| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2013 |
| Date | 2013-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - APAE E PESTALOZZI. |
| native_id | 466 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 1.132-13, SUBVENÇÃO DAAPAE E SOCIEDADE PESTALOZZI DE MONERAT Lei Municipal nº 1.132, de 01 de agosto de 2013. Autoriza à concessão de subvenções sociais e auxílios às entidades sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento e incentivo a Assistência Social do Município, no corrente exercício financeiro. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes entidades: APAE – Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Duas Barras, no montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); Sociedade Pestalozzi de Monnerat em um montante de até R$ 10.000,00 - (dez mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo à assistência social do Município. Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão de forma parcelada, mediante depósito na conta-corrente das entidades beneficiadas. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro vigente. Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas das subvenções de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, 01 de agosto de 2013. DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:41334F51 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 12/08/2013. Edição 0975 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 31/10/2025, 14:29 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/41334F51/e7254c47ef07a1de34befa86c02317b9e7254c47ef07a1de34befa86c02317b9 1/1