| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART 1 DA LEI 1118.2013. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNIICIPAL Nº 1.133-13, ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº1.118/13 Lei Municipal nº 1.133, de 12 de agosto de 2.013 EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1.118, DE MAIO DE 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei. Art.1º -O art. 1º da Lei nº 1.118, de 23 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ O art. 4º, da Lei nº. 1.117, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:” Art. 2º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras-RJ, 12 de agosto de 2013. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:1B768BCE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 20/08/2013. Edição 0981 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 31/10/2025, 14:28 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/1B768BCE/570cace007472457bae4ae04b65173a6570cace007472457bae4ae04b65173a6 1/1