| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O REENQUADRAMENTO E OS PAGAMENTOS DOS VENCIMENTOS RETROATIVOS REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO-ABRIL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 1.134-13, REENQUADRAMENTO PAGAMENTO RETROATIVOS MESES DE JANEIRO AABRIL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Lei Municipal nº: 1.134 de 19 de agosto de 2013. “Autoriza o Poder Executivo a realizar o reenquadramento e os pagamentos dos vencimentos retroativos referentes aos meses de janeiro a abril dos profissionais do magistério que exerçam funções de docência ou de suporte pedagógico à docência e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o reenquadramento e os pagamentos retroativos referentes aos meses de janeiro a abril dos vencimentos (salário-base) dos Profissionais do Magistério que exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico a docência do município , bem como aos aposentados e pensionistas, cujos vencimentos sejam reajustados pela paridade por força de dispositivo legal. § Único – O reenquadramento em comento se dará em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.738/08 c/c com o descrito na decisão do STF pertinente a AADI 4.167. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Vigente. Art. 3º - O reenquadramento descrito no art. 1º deve obedecer ao disposto nos art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos retroativos a janeiro de 2013. Duas Barras, 19 de agosto de 2013. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:DCB74EED Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 27/08/2013. Edição 0986 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 31/10/2025, 14:27 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/DCB74EED/8304b63682ae313d79a4059f482a1ca98304b63682ae313d79a4059f482a1ca9 1/1