| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2013 |
| Date | 2013-09-02 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART 2 DA LEI 1106.2013 |
| native_id | 469 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 1.135-13, ALETRA REDAÇÃO DO ART. 2º , PARAG. 1º DA LEI 1.106-13 EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, §1º DA LEI Nº 1.106, DE 18 DE MARÇO DE 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei. Art.1º -O art. 2º, §1º da Lei nº 1.106, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Os membros constantes dos incisos II, III, IV, V, VI e VII serão indicados pelos seus pares em assembleias convocadas para esse fim e indicados ao Prefeito Municipal que os designará para exercer as suas funções.” Art. 2º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras-RJ, 02 de setembroo de 2013. ALEX RODRIGUES LEITÃO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:0005D9CF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 04/09/2013. Edição 0992 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 31/10/2025, 15:29 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/0005D9CF/f0de7b633d2f46974693696c42997daff0de7b633d2f46974693696c42997daf 1/1