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norma nº 1069/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2012
Date 2012-01-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE MÉDICOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÍVEL SUPERIOR, NOS TERMOS DO ART 37 IX DA CF.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
nível
nomenclatura
c/h
semanal vagas vencimentos
SUPERIOR ENFERMEIRO (A) 30 05 1.800,00
PSICÓLOGO 20 02 1.160,00
ASSISTENTE SOCIAL 20 01 1.160,00
FISIOTERAPEUTA 20 04 1.160,00
DENTISTA 20 02 1.570,00
FONOAUDIÓLOGO 20 01 1.160,00
MÉDICO P/HOSPITAL – CLÍNICA GERAL (plantão)
24
06 5.000,00 DS
5.500,00 FS
MÉDICO P/SPAM – CLÍNICA GERAL (plantão)
24
04 4.000,00 DS
4.500,00 FS
MÉDICO – UROLOGISTA 20 01 1.800,00
MÉDICO – GINECOLOGISTA/OBSTETRA 20 02 1.800,00
MÉDICO – PEDIATRA 20 02 1.800,00
MÉDICO – PSQUIATRA 20 01 1.800,00
MÉDICO – GERIATRA 20 01 1.800,00
MÉDICO – OTORRINOLARINGOLOGISTA 20 01 1.800,00
MÉDICO SOBREAVISO – CIRURGIÃO
GERAL
24 05 2.500,00
MÉDICO SOBREAVISO – ANESTESISTA 24 03 2.500,00
MÉDICO SOBREAVISO – PEDIATRIA 24 05 2.500,00
MÉDICO – ESF – CLINICO GERAL 40 03 6.000,00
ENFERMEIRO(A) – ESF 40 03 2.000,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 1.069-12, CONTRATAÇÃO PROFISSIONAIS ÁREA DE
SAÚDE
Lei Municipal nº 1.069, de 17 de janeiro de 2012
Autoriza a contratação por prazo determinado de
médicos e profissionais da área de saúde nível
superior, nos termos do art. 37, IX da Constituição
Federal.
O PREFEITO DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ASSIM
SANCIONAA SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o poder Executivo autorizado a contratar Médicos e
Profissionais da área de Saúde Nível Superior, por prazo determinado
de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, para
preenchimento de vagas adiante discriminadas, até que seja realizado
concurso público.
§1° - As vagas, regime jurídico, carga horária, salário e habilitação
exigidos para as funções são as seguintes:
I - Nível - Nomenclatura - Carga Horária Semanal – Vagas –
Vencimento Atual – Vencimento Sugerido.
DS: Durante a semana FS: final de Semana SPAM: Serviço de Pronto
Atendimento Médico
ESF: Estratégia Saúde da Família
§ 2º – As áreas de abrangências serão as seguintes:
A - Micro-área I: ESF – Fazenda do Campo, sendo distribuídos da
seguinte forma: para Fazenda do Campo, para Vargem Grande, para
03/11/2025, 14:08 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/300908EF/a28b8dedccd4af4c001ca3c220bb0a2da28b8dedccd4af4c001ca3c220bb0a2d 1/3
Povoado Bom Jardim, para Quilombo, para Mata Cobra e para Três
Barras.
B- Micro-área II: ESF – Monnerat, sendo distribuídos da seguinte
forma: para Holofote, para Loteamento Bonanza, Loteamento
Merelim, para a Rua Julio Werneck, para a Rua Waldemar de Oliveira
e para o Centro.
C- Micro-área III: PACS - sendo distribuídos da seguinte forma: para
Quatro Encruzilhadas e São João, para o Centro, para o Loteamento
Castelo, Loteamento Recanto da Vitória, para Boa Vista, para Rua
Mario Martins dos Santos, Loteamento Baú, Loteamento Cruzeiro e
para a Rua Maria Emília Alves Soares e Usina.
§ 3º - Os profissionais serão distribuídos da seguinte forma:
I - ENFERMEIRO(A): sendo distribuídos da seguinte forma: os
enfermeiros(as) atenderão a demanda do Hospital Municipal.
II - PSICÓLOGO: sendo distribuídos da seguinte forma: atenderá a
demanda da Secretaria da municipal de Saúde.
III - ASSISTENTE SOCIAL: sendo distribuídos da seguinte forma:
atenderá a demanda da Secretaria da municipal de Saúde.
IV - FISIOTERAPEUTA: sendo distribuídos da seguinte forma:
atenderão a demanda do Centro de Reabilitação e ESFs conforme as
necessidades (atendimento domiciliar).
V - DENTISTA: sendo distribuídos da seguinte forma: 02 Dentistas
para atenderem a demanda da Unidade Odontologica.
VI - FONOAUDIÓLOGO: sendo distribuídos da seguinte forma: 01
Fonoaudiólogo para atendimento no Centro de Reabilitação.
VII - MÉDICO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL: sendo
distribuídos da seguinte forma: atenderá a demanda do Hospital
Municipal, relacionada a Clinica Geral, plantão de 24 horas de
Emergência com internação.
VIII - MÉDICO PARA O SPAM: sendo distribuídos da seguinte
forma: atenderá a demanda do Serviço de Pronto Atendimento Médico
- SPAM, relacionada a Clinica Geral, plantão de 24 horas de
Emergência sem internação.
IX - MÉDICO (UROLOGISTA,
GINECOLOGISTA/OBSTETRA, PEDIATRA, PSIQUIATRA,
GERIATRA, OTORRINOLARINGOLOGISTA): sendo
distribuídos da seguinte forma: atenderão a demanda do Serviço
Ambulatorial da rede municipal.
X - MÉDICO SOBREAVISO: sendo distribuídos da seguinte forma:
atenderá a demanda do Hospital Municipal, relacionada a
procedimentos hospitalares, em regime de sobreaviso.
XI - MÉDICO ESF: sendo distribuídos da seguinte forma: 01 Clínico
Geral para atender a demanda da micro-área I, 01 Clínico Geral para
atender a demanda da micro-área II e 01 Clínico Geral para atender a
demanda da micro-área III (em implantação).
XII - ENFERMEIRO(A) III: sendo distribuídos da seguinte forma:
01 Enfermeiro (a) para atender a demanda da micro-área I, 01
Enfermeiro(a) para atender a demanda da micro-área II e 01
Enfermeiro(a) para atender a demanda da micro-área III.
Art.2°- Os recursos para atendimento a presente Lei, serão os
provenientes das dotações orçamentárias próprias, já consignadas no
orçamento de 2012.
Art.3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras,17 de janeiro de 2012.
03/11/2025, 14:08 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:300908EF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 19/01/2012. Edição 0592
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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03/11/2025, 14:08 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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