br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 1070/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2012
Date 2012-02-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AJUSTES NOS ANEXOS DE METAS FISCAIS E AFINS DA LDO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
native_id477

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 1.070-12, AJUSTES METAS FISCAIS DA L.D.O PARA
2.012
Lei Municipal nº1.070, de 01 de fevereiro de 2012.
Autoriza o Poder Executivo a proceder a ajustes nos
anexos de metas fiscais e afins da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no
que tange ao equilíbrio entre as receitas e despesas, e que deverá
integrar a respectiva lei o Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas às receitas, despesas, resultados nominal e primário e
montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para
os dois seguintes.
Considerando que no respectivo anexo o município apresentará com
memória e metodologia de cálculo, seus objetivos de resultado entre
receitas e despesas, para o próximo exercício e os dois que lhe
sucedem.
Considerando que a Lei de Diretrizes é elaborada em período anterior
ao da proposta orçamentária, onde se depreende a possibilidade de
variações nas estimativas da receita e por conseguinte da despesa em
razão de eventos subseqüentes, não previstos em época própria.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes nos
anexos de metas fiscais e afins consignados na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, com a conseqüente retificação dos valores descritos
nos respectivos anexos, compreendendo necessariamente as receitas,
despesas, resultado primário e resultado nominal, além do anexo
pertinente as projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência e
anexo de Riscos Fiscais.
Art.2º- As alterações propostas pela presente lei devem guardar
paridade com os montantes consignados no Plano Plurianual de
Investimentos e Orçamento municipal.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Duas Barras, 01 de fevereiro de 2012
ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:616033CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 03/02/2012. Edição 0603
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
03/11/2025, 14:19 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/616033CE/f888023add0f4974d5f08f93aaa108faf888023add0f4974d5f08f93aaa108fa 1/1

open original →