| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2012 |
| Date | 2012-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AJUSTES NOS ANEXOS DE METAS FISCAIS E AFINS DA LDO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 1.070-12, AJUSTES METAS FISCAIS DA L.D.O PARA 2.012 Lei Municipal nº1.070, de 01 de fevereiro de 2012. Autoriza o Poder Executivo a proceder a ajustes nos anexos de metas fiscais e afins da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no que tange ao equilíbrio entre as receitas e despesas, e que deverá integrar a respectiva lei o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas às receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Considerando que no respectivo anexo o município apresentará com memória e metodologia de cálculo, seus objetivos de resultado entre receitas e despesas, para o próximo exercício e os dois que lhe sucedem. Considerando que a Lei de Diretrizes é elaborada em período anterior ao da proposta orçamentária, onde se depreende a possibilidade de variações nas estimativas da receita e por conseguinte da despesa em razão de eventos subseqüentes, não previstos em época própria. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes nos anexos de metas fiscais e afins consignados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a conseqüente retificação dos valores descritos nos respectivos anexos, compreendendo necessariamente as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal, além do anexo pertinente as projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência e anexo de Riscos Fiscais. Art.2º- As alterações propostas pela presente lei devem guardar paridade com os montantes consignados no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento municipal. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, 01 de fevereiro de 2012 ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:616033CE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 03/02/2012. Edição 0603 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 03/11/2025, 14:19 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/616033CE/f888023add0f4974d5f08f93aaa108faf888023add0f4974d5f08f93aaa108fa 1/1