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norma nº 1074/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2012
Date 2012-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PREV DUAS BARRAS ESTABELECENDO CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cu E ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ,
Lei Municipal nº 1.074, de 27 de fevereiro de 2012.
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duas
Barras — PREV DUAS BARRAS, estabelecendo cargos
efetivos e comissionados, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS, Estado do Rio de Janeiro, faz saber a todos os
habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
TÍTULO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS - PREV DUAS BARRAS
CAPÍTULO |
Da Estrutura do Quadro de Pessoal
Art. 1º - Os cargos de provimento efetivo e em comissão constituem o quadro permanente de
servidores do PREV DUAS BARRAS e serão estruturados de acordo com o disposto nesta lei.
Art. 2º - A organização do Plano de Classificação de Cargos do PREV DUAS BARRAS baseia-se no
seguinte:
| — Servidor: é a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em
comissão.
Il — Cargo: é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades, atinentes ao servidor, criado
por lei, com denominação própria, número certo e de vencimento específico.
CAPÍTULO Il
Dos Provimentos dos Cargos
Art. 3º - Os cargos efetivos constantes da Tabela A do Anexo Il desta lei, serão providos por
nomeação, precedida de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
Art. 4º - Os cargos em comissão constantes da Tabela B do Anexo Il desta lei serão providos na
forma da lei.
Parágrafo Único - Será de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal os
cargos de Direção do PREV DUAS BARRAS;
Art. 5º - Compete ao Diretor-Presidente deste Instituto, como umas das atribuições, expedir os atos
de provimento dos cargos de que trata essa lei.
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Parágrafo único - O ato de provimento deverá necessariamente conter as seguintes indicações, sob
pena de nulidade:
| - nome completo do servidor;
Il - denominação do cargo que será provido;
HH - fundamento legal, bem como nível de vencimento do cargo;
IV - indicação de que o exercício do cargo não se fará cumulativamente com outro cargo público,
ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Art. 6º - Nas nomeações para os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão, observar-
se-á o grau de instrução requerido para cada classe constante do Anexo Il desta lei.
Art. 7º - A admissão de pessoal para os cargos de provimento efetivo será autorizada pelo Diretor-
Presidente, mediante a realização de concurso público de provas e títulos, observada a dotação
orçamentária para atender às despesas correspondentes, cujo edital deverá constar:
| - denominação, nível e vencimento do cargo;
Il - prazo desejável para admissão;
III - atividade a que se destina o servidor;
IV - grau de instrução mínimo requerido para provimento do cargo.
Art. 8º - O quadro permanente poderá ser revisto, de forma devidamente justificada, visando atender
às necessidades de pessoal do PREV DUAS BARRAS.
CAPÍTULO II
Do Treinamento
Art. 9º - Fica institucionalizado como atividade permanente do PREV DUAS BARRAS o treinamento
de seus servidores, tendo como objetivos:
[ - criar e desenvolver comportamento, hábitos e valores necessários ao digno exercício da função
pública;
H - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido
de obter o apoio desejado à atividade previdenciária;
HH - estimular o rendimento funcional, criando condições próprias para o constante aperfeiçoamento
dos serviços;
IV - integrar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições, às finalidades do PREV
DUAS BARRAS.
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Art. 10 - O treinamento será de três tipos:
| - Integração: tem como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho e desenvolver os
comportamentos, hábitos e valores necessários ao exercício da função pública.
Il - Formação: objetiva dotar o servidor de maiores conhecimentos e técnicas referentes às
atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado, e preparando-o para a
execução de tarefas mais complexas.
HI - Adaptação: visa preparar o servidor para o exercício de novas funções, quando a tecnologia e os
novos métodos de trabalho tornarem obsoletas àquelas que vinham sendo exercidas até o momento.
Art. 11 - As chefias, diretorias e assessorias de todo os níveis hierárquicos participarão dos
programas de treinamento:
| - identificando e estudando, o âmbito dos respectivos órgãos, as áreas carentes de treinamento,
estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias à solução dos problemas
identificados, e à execução dos programas propostos;
Il - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as
medidas necessárias para que o afastamento, quando ocorrer, não cause prejuízos ao
funcionamento regular da unidade administrativa;
Ill - desempenhando, dentro dos programas de treinamento, atividade de instrutores, sempre que
solicitadas;
IV - submetendo-se a programas de treinamento adequado às suas atribuições.
Art. 12 - Caberá ao Diretor da Divisão Administrativa e Financeira a elaboração, coordenação à
execução de programas de treinamento para os servidores do PREV DUAS BARRAS.
Parágrafo Único. Os programas de treinamento serão elaborados, anualmente, a tempo de se
prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implantação que correrão por
conta, unicamente, do Instituto.
CAPÍTULO IV
Da Lotação
Art. 13 - Para efeito desta lei, lotação é o número de cargos considerados necessários ao
funcionamento de cada unidade administrativa do PREV DUAS BARRAS.
Art. 14 - O plano de lotação dos servidores do PREV DUAS BARRAS será estabelecido por portaria
do Diretor-Presidente.
Art. 15 - O Diretor da Divisão Administrava e Financeira estudará, anualmente, a lotação de pessoal
de todas as unidades do PREV DUAS BARRAS, em face de suas atribuições funcionais, do
programas de trabalho a executar.
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8 1º - Partindo das conclusões do estudo, o Diretor da Divisão Administrava e Financeira poderá
propor a modificação na lotação das diversas unidades, sugerindo o provimento ou a extinção dos
cargos vagos existentes.
8 2º - As conclusões do estudo deverão ocorrer a tempo de se prever, na proposta orçamentária, as
modificações a efetuar, e os recursos necessários.
Art. 16 - O afastamento do servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só
se verificará mediante prévia autorização do Diretor-Presidente, para fim determinado e prazo certo.
Parágrafo único - Atendida sempre a conveniência do serviço, o Diretor-Presidente do Instituto
poderá alterar a lotação do servidor de ofício ou a pedido deste.
CAPÍTULO V
Das Atribuições Comuns aos Titulares de Cargos de Direção
Art. 17. São atribuições comuns a todos os níveis de direção:
| - programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas
de responsabilidade da direção ou da chefia;
Il - promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o
desempenho da unidade que dirige;
III - assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços
que lhe forem solicitados;
IV - responsabilizar-se e prestar contas junto à direção hierarquicamente superior dos resultados
esperados e alcançados;
V - cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;
VI - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e
providenciando sua pronta conclusão;
VII - promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência;
VIII - informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem
de solução de autoridade imediatamente superior;
IX - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente
superior, e despachos decisórios em processos de sua competência;
X - manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;
XI - despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.
Art. 18 - O ocupante do cargo de direção não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de decidir em
assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas consequências decorrén
sua recusa ou omissão.
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Art. 19 - Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente, extinguir-se-á o cargo
em comissão correspondente, bem como a sua direção ou a sua chefia.
CAPÍTULO VI
Da Organização Administrativa do Instituto de Previdência
Art. 20 - O PREV DUAS BARRAS, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade,
apresenta a seguinte organização administrativa básica:
|- Diretor-Presidente;
Il - Conselho Administrativo;
HI - Divisão Administrativa e Financeira;
IV - Das Unidades de Assessoramento e Controle Interno.
8 1º - Os Cargos de Direção do PREV DUAS BARRAS, de livre nomeação e exoneração e os
integrantes dos colegiados e seus suplentes, referidos neste artigo, serão nomeados por Decreto do
Prefeito Municipal, e deverão apresentar declaração de bens no início e no término do respectivo
período de gestão;
8 2º - A condição de segurado, com pelo menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício como servidor
municipal, é essencial para o exercício de qualquer cargo, nos colegiados previstos neste artigo.
$ 3º - Perderá o mandato o Conselheiro ou o Diretor que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões
consecutivas ou 4 (quatro) altemadas, sem justificativa;
8 4º - Os Conselheiros e Diretores não poderão, nessa qualidade, efetuar com o PREV DUAS
BARRAS negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, não sendo responsáveis pelas
obrigações que contrairem em nome do PREV DUAS BARRAS em virtude de ato regular de gestão,
respondendo civil e penalmente, por violação na forma da lei;
8 5º - O disposto no parágrafo anterior não prejudica o direito dos membros dos órgãos colegiados,
decorrentes da sua condição de segurados do PREV DUAS BARRAS;
8 6º - Os Regimentos internos deverão observar regras que preservem a transparência, o poder
representativo, a democracia das relações internas e as lisuras isenções das liberações;
8 7º - Para fins desta Lei entende-se como efetivos todos os servidores estáveis.
Seção |
Do Diretor-Presidente
Art. 21 — A Presidência será exercida por cidadão de ilibada idoneidade, nomeado através de
Portaria pelo Prefeito Municipal. /9
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Art. 22 — Compete ao Diretor-Presidente:
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|- A direção de toda atividade dos negócios do PREV DUAS BARRAS;
Il - Prestação de contas da administração ao Conselho Administrativo;
Ill - Representação do PREV DUAS BARRAS em juízo ou fora dele;
IV - Atendimento às convocações do Conselho Administrativo;
V - Expedição de normas, instruções ou ordens para a execução dos trabalhos afetos ao órgão;
VI - Nomeação e admissão, exoneração e demissão do pessoal;
VII - Autorização e realização de concorrências públicas, ajustes e acordos para O fornecimento de
materiais, equipamentos, prestação de serviços do PREV DUAS BARRAS conforme a Lei de
licitações nº. 8.666/93 alienação de bens moveis e imóveis e equipamentos desnecessários e
inservíveis, obedecidas as formalidades legais que regem a matéria;
VIII - Autorização de despesas e determinações de pagamento de acordo com as dotações
orçamentárias com anuência do Conselho Administrativo;
IX - Assinatura de contratos, acordos, ajustes e autorizações relativos a execução de serviços e
benefícios através de credenciamentos e convênios conforme a Lei de licitações nº 8.666/93;
X - Outorgar, em conjunto com o Diretor da área respectiva, procuração, dando imediata ciência ao
Conselho;
XI - Constituir comissões e grupos de trabalho;
XII - Determinar a instauração de inquérito administrativo a aplicar penalidades;
XII - Autorizar licitações e aprovar o seu resultado;
XIV - Abrir, movimentar e encerrar contas bancaria, em conjunto com O Diretor da Divisão
Administrava e Financeira ou, na sua ausência, outro Diretor designado pelo Diretor Presidente;
XV- Aprovar normas reguladoras de aplicação de multas e parcelamento de débitos;
XVI - Aprovar o balanço geral da autarquia, seus balancetes, processos de tomadas de contas e
demais demonstrativos a serem submetidos aos órgãos fiscalizadores e autoridades superiores;
XVII - Promover o planejamento intemo;
XVIII - Designar os substitutos eventuais dos demais Diretores.
XIX - Coordenação do Planejamento da Seguridade Social, relativa à previdência, Incluindo seu
acompanhamento atuarial e a apuração de estatísticas, bem como a coordenação do atendimento
aos beneficiários e segurados a coordenação do atendimento aos beneficiários e segurados,
XX - Aprovar o Regimento Interno;
XXI — Requisição da Junta Médica de eventual reavaliação, na hipótese de laudo pericial emitido
com parecer favorável a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez;
XXII — Requisição justificada de juntada de novos documentos, quando da instrução dos processos
administrativos de aposentadoria.
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Seção Il
Do Conselho Administrativo
Art. 23 - Ao Conselho Administrativo, órgão de direção superior e consulta, cabe fixar os objetivos
financeiros e previdenciários do PREV DUAS BARRAS, e sua ação será desenvolvida pelo
estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, operação e administração.
Art. 24 — O Conselho Administrativo é composto de 12 (doze) membros, dele fazendo parte o
Presidente do PREV DUAS BARRAS, o Assessor Jurídico deste Instituto e o Secretário Municipal de
Govemo, Administração, Planejamento e Desenvolvimento do Município, como membros natos e
demais representantes, escolhidos entre os servidores efetivos ativos e inativos, com prazo de
gestão de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo:
|- 03 (três) Membros natos citados no caput;
Il - 03 (três) representantes dentre os servidores do Poder Legislativo, indicados pelo Chefe do
Poder;
III - 03 (três) servidores indicados pelo Poder Executivo.
IV - 03 (três) representantes dos servidores, 2 (dois) efetivos ativos e 1(um) inativo, eleitos entre os
servidores.
81º - A cada membro efetivo corresponderá um suplente, indicado na forma dos incisos |, Il e III
deste artigo;
82º - A nomeação dos membros do Conselho Administrativo, titulares e suplentes, será feita pelo
Prefeito Municipal, para representação pelo prazo de 2 (dois anos);
83º - O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e,
extraordinariamente, mediante solicitação do Presidente do PREV DUAS BARRAS;
84º - Confirmada a presença do Conselheiro em reunião ordinária ou extraordinária efetivamente
ocorrida, o mesmo fará jus ao recebimento de importância ora denominada jeton, cujo valor será
equivalente a 30 UFIR's para cada reunião, exceto para os membros natos e o pagamento deverá
ocorrer em favor do Conselheiro, no prazo de até cinco dias úteis, contados da data da realização da
reunião respectiva.
85º - Não havendo maioria absoluta na primeira convocação, o Presidente do PREV DUAS BARRAS
convocará uma nova reunião, que se realizará no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas) e no
máximo de 05 (cinco) dias, com qualquer número;
86º - As decisões do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria simples, cabendo ao
Presidente o voto de qualidade;
87º - Ficará extinto o mandato do membro do Conselho Administrativo que deixar de comparecer a 2
(duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) altemadas, sem justificação; ressaltando que o
investimento na função pública gratuita de Conselheiro, devidamente disposta na Lei Federal nº
3.820/60, não gera qualquer vínculo empregatício, uma vez que O pagamento de jeton não configura
salário ou subsídio;
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88º - Declarado extinto o mandato de qualquer membro, o Presidente do Instituto oficiará ao Prefeito
Municipal, para que proceda ao preenchimento de vaga;
89º - Os membros do Conselho terão seu mandato fixado por 2 (dois) anos, sendo certo que neste
período não poderão exercer, cumulativamente, qualquer cargo de natureza eletiva, comprovação
esta que deverá ser efetivada no ato da inscrição respectiva;
810 - A presidência do Conselho Administrativo será exercida por um dos 12 membros, eleito entre
eles, com mandato de 02 anos, proibida sua recondução.
8 11 - O Presidente, quando no exercício da Presidência do Conselho, só terá o voto de desempate.
Art. 25 —- Compete ao Conselho Administrativo:
|- Tomar ciência sobre:
a) Orçamento — programa, e suas alterações;
b) Planos de custeio e de aplicação do patrimônio, e suas revisões;
c) A taxa de contribuição mensal, das patrocinadoras e dos segurados;
d) Os novos planos de seguridade,
e) A prestação de contas da Presidência, do Balanço Geral do exercício respectivo e dos balancetes
e relatórios mensais;
f) A admissão de novas patrocinadoras,
9) A aquisição de bens imóveis, bem como baixa e alienação de bens do ativo permanente e
constituição de ônus reais sobre os mesmos, conforme o que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93;
h) A edificação em terreno de propriedade do PREV DUAS BARRAS;
i) A aceitação de doações, com ou sem encargos,
j) A estrutura organizacional, quadro de pessoal e respectivos planos de cargos e carreiras;
k) Os planos e programas, anuais e plurianuais;
1) A abertura de créditos adicionais;
m) As diretrizes, regulamentos, instruções normativas, regimentos e normas gerais de organização,
operação e administração.
| — Determinar a realização de inspeção e auditoria, de qualquer natureza, escolhendo e destituindo
auditores.
Seção Ill
Da Divisão Administrativa e Financeira
Art. 26. A Divisão Administrativa e Financeira tem por objetivo a execução das atividades relativas
ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de
administração de pessoal; à padronização, aquisição, recebimento, guarda e distribuição e controle
do material; ao tombamento, registro, inventário, conservação e manutenção do patrimônio do PREV
DUAS BARRAS; o controle de utilização dos veículos do PREV DUAS BARRAS; dos serviço;
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reprodução de papéis e documentos, fax, informática e telefonia; e dos serviços de vigilância,
portaria, copa e zeladoria.
Parágrafo único. A Divisão Administrativa e Financeira tem, ainda, por objetivo, as atividades de
planejamento, coordenação e execução dos trabalhos de elaboração orçamentária, bem como de
acompanhamento e controle de sua execução e de supervisão, análise e certificação da exatidão,
integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros; de controle e
escrituração contábil do Instituto; e de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos
dinheiros e valores do Instituto.
Subseção |
Do Diretor da Divisão Administrativa e Financeira
Art. 27 - Quanto às atividades de administração de pessoal, compete ao Diretor da Divisão
Administrativa e Financeira:
|- aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores do PREV DUAS BARRAS;
| - estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na parte
referente a pessoal;
HI - supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as
deliberações legais;
IV - encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos;
V - fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a
lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores do PREV DUAS
BARRAS;
VI - providenciar a identificação e a matrícula dos servidores do PREV DUAS BARRAS, bem como a
expedição dos respectivos cartões funcionais,
VII - programar a revisão periódica do Plano de Classificação de Cargos, organizando a lotação
nominal e numérica dos servidores do Instituto;
VIII - coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores,
levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições do PREV DUAS BARRAS;
IX - supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando a expedição de
certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos resultados dos cursos;
X - promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
XI - providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores, para admissão,
licença, aposentadoria e outros fins legais;
XII - promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;
XII - promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por
tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor;
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XIV - promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal do P PREV DUAS
BARRAS, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de
servidores, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento;
XV - comunicar ao Diretor-Presidente do Instituto irregularidades que se relacionem com a
administração de pessoal do PREV DUAS BARRAS,
XVI - acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os servidores do PREV
DUAS BARRAS;
XVII - comunicar ao Diretor-Presidente, com a devida antecedência, as mudanças de direção e
chefia, para conferência da carga de material;
XVII! - promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas
sujeitos e proceder ao respectivo registro;
XIX - fornecer, anualmente, aos servidores do PREV DUAS BARRAS, informações necessárias à
declaração de rendimentos de cada um deles;
XX - exercer outras atividades correlatas;
$ 1º - Quanto às atividades de administração de material, compete ao Diretor da Divisão
Administrativa e Financeira:
| - coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição guarda e distribuição de material
permanente e de consumo do PREV DUAS BARRAS;
Il - orientar a padronização e a especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em
todas as unidades de serviço;
III - elaborar programação de compras para o PREV DUAS BARRAS;
IV - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e orientar a organização do catálogo
de materiais do PREV DUAS BARRAS;
V - declarar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;
VI - controlar os prazos de entrega de material, fazendo observar o seu cumprimento;
VII - promover a manutenção do estoque e guarda de material em perfeita ordem de armazenamento
e conservação;
VIII - promover e acompanhar as atividades de registros dos materiais de consumo do PREV DUAS
BARRAS;
IX - manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do
estoque existente;
X - receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e
aceitação do material;
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XI - promover o fornecimento dos materiais requisitados para os diversos serviços do PREV DUAS
BARRAS, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e controle de gastos,
XII - orientar os órgãos do PREV DUAS BARRAS quanto à necessidade de formular requisições de
material, de acordo com o estoque mínimo existente;
XIII - providenciar a revisão das requisições, solicitando aos órgãos requisitantes os dados e
esclarecimentos necessários;
XIV - exercer outras atividades correlatas,
8 2º - Quanto às atividades de administração patrimonial, compete ao Diretor da Divisão
Administrativa e Financeira:
| - programar, dirigir e supervisionar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos
bens patrimoniais do PREV DUAS BARRAS;
Il - providenciar a organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros e controles do
patrimônio do PREV DUAS BARRAS;
Il - orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do material
permanente;
IV - orientar e acompanhar a implantação do sistema de carga do material distribuído pelos diversos
órgãos do PREV DUAS BARRAS;
V - determinar e coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais do PREV
DUAS BARRAS;
VI - promover e acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais
inservíveis do PREV DUAS BARRAS;
VII - comunicar, por escrito, ao Diretor-Presidente, desvios e faltas de material, eventualmente
verificados;
VIII - elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis do PREV DUAS
BARRAS, coordenando-se, para isso, com as chefias das unidades usuárias;
IX — requisitar ao Diretor-Presidente aquisição de material permanente e de consumo bem como,
contratação de empresas para execução de serviços
X - exercer outras atividades correlatas;
8 3º - Quanto às atividades de serviços gerais, compete ao Diretor da Divisão Administrativa e
Financeira:
| - controlar a utilização dos veículos do PREV DUAS BARRAS;
1l - promover os serviços de vigilância das dependências e das instalações elétricas
PREV DUAS BARRAS,
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|! - manter controle das chaves das dependências do PREV DUAS BARRAS;
IV - promover a conservação e a limpeza, interna e externa, do prédio, móveis e instalações;
V - promover os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas e hidráulicas do
PREV DUAS BARRAS;
VI - promover a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios;
VII - programar e supervisionar Os serviços de copa do PREV DUAS BARRAS;
vIIl - mandar hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas
determinadas,
IX - aprovar as escalas de pessoal para as atividades de vigilância e limpeza do prédio do P PREV
DUAS BARRAS;
X - supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas
dependências do PREV DUAS BARRAS, solicitando as providências que se fizerem necessárias,
XI - promover a abertura e O fechamento do PREV DUAS BARRAS nos dias e horários
regulamentares;
XII - exercer outras atividades correlatas.
8 4º - Quanto às atividades de tesouraria, compete ao Diretor da Divisão Administrativa e Financeira:
| - efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário;
Il - promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores do PREV DUAS BARRAS;
111 - requisitar talões de cheques aos bancos,
IV - incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;
V - determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados,
VI - promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;
VII - promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos
estabelecimentos de crédito;
VIII - determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos pagamentos de cada
dia, mediante cheques ou ordens bancárias;
IX - orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento do PREV DUAS
BARRAS;
X - supervisionar sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta
execução, bem como a exatidão e regularidade das contas do PREV DUAS BARRAS;
XI — supervisionar os boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo
(XD
patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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XII - participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-
financeira;
XII - assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e
orçamentária;
XIV- exercer outras atividades correlatas.
Subseção Il
Chefe do Departamento de Pessoal e Recursos Humanos
Art. 28 — São atribuições do Chefe do Departamento de Pessoal e Recursos Humanos entre outras:
|- Executar a política de Recursos Humanos do Instituto em consonância com as diretrizes definidas
pelo PREV DUAS BARRAS tais como: organizar, preparar e informar os processos relativos ao
recrutamento, seleção e provimento, bem como a progressão, promoção, mobilidade, aposentação,
exoneração, demissão e rescisão de contrato de pessoal com vínculo com o PREV DUAS BARRAS;
Il - Manter organizada e atualizada a documentação relativa à administração de pessoal incluindo
nomeações, rescisões, alterações salariais, lotação, remanejamento, férias, progressões, ascensões
e funções gratificadas,
IH - Controlar o remanejamento interno dos servidores do Instituto;
IV - Analisar, corrigir, aprovar e acompanhar a elaboração da folha de pagamentos do Instituto;
V- Zelar pelo cumprimento das normas de trabalho;
VI - Realizar as previsões destinadas ao pessoal para controle orçamentário;
VII - Alimentar o Sistema de Recursos Humanos;
VIII - Executar ações decorrentes da política de benefícios e de cargos e salários do Instituto;
IX — Emitir certidões, declarações e quaisquer outros documentos relativos ao exercício de funções
do pessoal nos termos da lei;
X - providenciar a identificação e a matrícula dos servidores do PREV DUAS BARRAS, bem como a
expedição dos respectivos cartões funcionais
XI - Realizar outras atribuições pertinentes.
Subseção Ill
Chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
Art. 29- São atribuições do Chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio entre outras:
1 - dirigir, orientar, supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos de seus setores;
II - baixar atos e ordens de serviços relativos à Divisão;
Il - promover estudos, reuniões e apresentar sugestões para aperfeiçoamento do sistem a
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IV - apresentar os relatórios solicitados pelo Diretor da Divisão Administrativa e Financeira
V - fazer cumprir as normas e orientações dos órgãos superiores do PREV Duas Barras;
VI - indicar, ao Diretor da Divisão Administrativa e Financeira seu substituto eventual nas suas
ausências ou impedimentos;
VII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
VIII - examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho,
podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados,
IX - homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de materiais e a inscrição
dos fornecedores no cadastro respectivo;
X - conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento;
XI - atender às requisições de materiais das Unidades Administrativas e dos Centros de Custos,
XII - controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda, procedendo;
XIII - realizar o balanço mensal fornecendo dados para a contabilidade;
XIV - organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a segurança dos
materiais em estoque;
XV - fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho;
XVI - realizar o inventário anual;
XVII - indicar ao Diretor da Divisão Administrativa e Financeira, o substituto eventual nas ausências
e/ou impedimentos;
XVIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência
Subseção IV
Chefe da Divisão de Compras e Licitações
Art. 30- São atribuições do Chefe da Divisão de Compras e Licitações entre outras:
| - manter o cadastro de fomecedores e prestadores de serviços e expedir os Certificados de
Regularidade de Situação Jurídico-fiscal,
l - consultar o catálogo de materiais via sistema SICAF do Governo Federal;
III - elaborar os editais dos procedimentos licitatórios;
IV - providenciar o cumprimento de atividades necessárias às licitações, conforme normas vigentes,
V - prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação;
VI - realizar as compras de materiais e a contratação de serviços que dispensam licitações;
VII - elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais de procedência estrangeira; * ;
VIII - manter contatos com fornecedores, dando uma maior rapidez no andamento do processo;
IX - incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise
de mercado;
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X - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Subseção V
Do Técnico de Contabilidade
Art. 31 - Ao Técnico de Contabilidade compete executar os trabalhos relacionados com a parte
orçamentária, contábil e de tesouraria do PREV DUAS BARRAS que apresentam certa
complexidade, bem como serviço de apoio, com certa margem de autonomia.
8 1º - Quanto às atividades relacionadas ao orçamento, compete ao Técnico de Contabilidade:
| - manter controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e
regularidade das contas do PREV DUAS BARRAS;
1 - realizar análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-
financeira;
WII - verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas do PREV DUAS
BARRAS;
IV - participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do
acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
V - acompanhar a execução orçamentária do PREV DUAS BARRAS, em todas as suas fases,
conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
VI - propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida;
VII - exercer outras atividades correlatas;
8 2º - Quanto às atividades de contabilidade, compete ao Técnico de Contabilidade:
| - fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações do PREV DUAS
BARRAS, resultantes e independentes da execução orçamentária;
Il - preparar, na época própria, o balanço geral do PREV DUAS BARRAS, com os respectivos
quadros demonstrativos;
III - executar o empenho prévio das despesas do PREV DUAS BARRAS;
IV - fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
V - encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes mensais, financeiros
e orçamentários, para fins de consolidação das contas públicas municipais inclusive no tocante ao
SIGFIS e LRF
VI - manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;
VII - promover o registro contábil dos bens patrimoniais do PREV DUAS BARRAS:
VIII - executar os trabalhos de análise e conciliação de contas.
IX - classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira.
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X - elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis.
XI - elaborar balancetes e balanços, aplicando normas contábeis.
XII - organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias.
XIII - elaborar prestações de contas de convênios, concursos e outros recursos específicos.
XIV - acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas.
XV - manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade.
XVI - participar de programa de treinamento, quando convocado.
XVII - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática.
XVII! - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para O exercício da função.
Subseção VI
Do Agente Administrativo
Art. 32 - Ao Agente Administrativo compete executar as funções de recepcionista e/ou telefonista
8 1º - Ao Agente Administrativo, na função de recepcionista, compete executar, sob supervisão
direta, as atividades de recepção das pessoas estranhas à Administração do PREV DUAS BARRAS
e seu respectivo encaminhamento ao setor ou servidor competente, bem como a realização de
tarefas simples de escritório e, ainda:
| - fiscalizar o momento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e dependências do PREV
DUAS BARRAS;
II - transportar documentos e matérias internamente, entre as próprias unidades do PREV DUAS
BARRAS, ou externamente para outros órgãos ou entidades;
Il - levar e receber correspondência e volumes nos correios e companhias de transporte,
IV - manter arrumando o material sob sua guarda;
V - afixar em quadros próprios, e de acordo com ordens superiores, avisos, ordens de serviço,
comunicados e outros;
VI - regular o volume do som nas instalações do PREV DUAS BARRAS;
VII - operar máquinas duplicadoras, alceando e grampeando os documentos reproduzidos;
VIII - executar pequenos mandados pessoais;
IX - prestar informações simples pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes.
X - receber e transmitir recados;
XI - executar tarefas simples de escritório, como arquivar documentos nas pastas, colocar fichas em
ordem, etc.;
XII - atender a diretores, chefes e demais dirigentes e autoridades municipais;
XIII - protocolar documentos e selar correspondência;
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XIV - executar outras tarefas afins.
8 2º - Ao Agente Administrativo, na função de telefonista, compete executar operação de mesas
telefônicas, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer
comunicações intemas, locais e interurbana e, ainda:
| - atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
1l - efetuar ligações internas, locais e interurbanas, observadas as normas estabelecidas,
III - anotar, segundo orientação recebida, dos sobre ligações interurbanas completadas, registrando
nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente,
Iv - comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no
equipamento;
V - manter fichário atualizado com os números de telefones mais solicitados pelos usuários;
VI - atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para o PREV DUAS BARRAS;
VII - anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado;
VIII - manter limpo e arrumado o local de trabalho;
IX - conservar os equipamentos que utiliza;
Subseção VII
Do Agente Previdenciário
Art. 33 - O Agente Previdenciário executa as atividades rotineiras de apoio aos trabalhos
previdenciários, bem como aos serviços administrativos e financeiros do PREV DUAS BARRAS.
8 1º - Quanto às atividades de apoio previdenciário, compete ao Agente Previdenciário:
| - execução, sob supervisão nas áreas de atendimento ao público, concessão e auditoria de
benefícios previdenciários, recursos humanos, administração de materiais e compras, informática,
contabilidade, bem como em outras atividades relacionadas com a administração patrimonial,
financeira e orçamentária e quaisquer outros trabalhos profissionais relacionados com as atividades
do PREV DUAS BARRAS, observada, quando for o caso, a eventual qualificação técnico-profissional
do servidor.
Il - digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos relativos à previdência;
III - conferir a digitação de documentos dos Processos de Aposentadorias antes de encai á-los
ao Tribunal de Conta do Estado do Rio de Janeiro;
IV - executar outras tarefas fins.
$ 2º - Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades previdenciárias e i
competem ao Agente Previdenciário:
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| - receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papeis e documentos nos órgãos e
unidades do PREV DUAS BARRAS;
Il - organizar as pastas que formam os processos de aposentadorias recebidos para protocolo;
WIl - registrar a tramitação de processos de aposentadorias, O despacho final e a data de
arquivamento dos mesmos,
IV - digitar os serviços de protocolo relativos à aposentadoria e pensão;
V - atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto à
necessidade de anexar outros tipos de documentação relativos a aposentadorias e pensões;
VI - executar outras tarefas afins.
$ 3º - Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e documentação,
compete ao Agente Previdenciário:
| - colecionar leis, resoluções, decreto, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados de
modo a facilitar sua consulta;
Il - colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse do PREV
DUAS BARRAS, relativos a processos de aposentadoria e pensão;
11 - organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse do Instituto;
IV - informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados e
realizar empréstimos, mediante recibo;
V - registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações do PREV DUAS
BARRAS, mantendo atualizado o sistema de fichários;
VI - organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca;
VII - localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
vIII - executar outras tarefas afins.
Seção IV
Das Unidades de Assessoramento e do Controle Interno
Subseção |
Da Assessoria Jurídica
Art. 34- Ao Assessor Jurídico do PREV DUAS BARRAS compete:
| - assessorar o Diretor-Presidente PREV DUAS BARRAS quanto à análise de parecer técnico a ele
apresentados.
a
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| - realizar estudos e pesquisas por solicitação dos Órgãos de Direção, mantendo o arquivo
atualizado sobre os assuntos analisados.
|! - elaborar minutas de contratos e convênios em que o PREV DUAS BARRAS for parte.
IV — acompanhar os processos licitatórios realizados pelo PREV DUAS BARRAS, elaborando a
minuta dos contratos e auxiliando na confecção dos editais.
V - representar o PREV DUAS BARRAS em processos judiciais e em processos administrativos,
quando para isso for credenciado.
VI - auxiliar nas informações a serem prestadas em mandados impetrados contra O PREV DUAS
BARRAS
vII - auxiliar nas informações a serem prestadas em ofícios de resposta exarados pelos Órgãos
Diretores
VIII - manter os Órgãos Diretores informados sobre os processos em andamento, providências
adotadas e despachos proferidos.
IX — emitir pareceres nas questões jurídicas de interesse do PREV DUAS BARRAS
X — prestar assessoramento jurídico às unidades Administrativas do PREV DUAS BARRAS.
XI - interpretar, pesquisar e opinar quanto às normas legais.
XII — estudar e propor soluções nas questões jurídicas de interesse do PREV DUAS BARRAS.
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção Il
Da Assessoria Contábil
Art. 35 - Quanto às atividades de programação e orçamento, compete ao Assessor Contábil:
| - manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução,
bem como a exatidão e regularidade das contas do PREV DUAS BARRAS,
Il - participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-
financeira;
WII - preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em
função da disponibilidade financeira;
IV - verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas do PREV DUAS
BARRAS;
V - elaborar cronograma de dispêndio do PREV DUAS BARRAS, especialmente quanto à aquisição
de material permanente e de consumo;
VI - participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do
acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
VII - acompanhar a execução orçamentária do PREV DUAS BARRAS, em todas as suas fases,
conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
VIII - propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida;
IX - exercer outras atividades correlatas.
8 1º - Quanto às atividades de contabilidade, compete ao Assessor Contábil:
| - remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas do
PREV DUAS BARRAS para O exercício seguinte;
1I - fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações do PREV DUAS
BARRAS, resultantes e independentes da execução orçamentária;
HI - organizar, mensalmente, o balancete financeiro;
IV - preparar, na época própria, o balanço geral do PREV DUAS BARRAS, com os respectivos
quadros demonstrativos,
V - assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e
orçamentária;
VI - providenciar o empenho prévio das despesas do PREV DUAS BARRAS;
VII - fomecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
VIII - promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências
cabíveis se verificadas irregularidades;
IX - manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias,
X - promover o registro contábil dos bens patrimoniais do PREV DUAS BARRAS rras;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção Ill
Da Controladoria Interna
Art. 36 - A Controladoria Interna têm por objetivo prestar suporte técnico-contábil jurídico aos órgãos
de direção do PREV DUAS BARRAS.
Art. 37 - Ao Controlador Intemo do PREV DUAS BARRAS compete:
| — promover a obediência ao orçamento anual, a Lei Orgânica Municipal, ao Regimento Interno do
PREV DUAS BARRAS e, especialmente, às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
Il — incrementar a eficiência operacional no âmbito do PREV DUAS BARRAS;
HI - comprovar e exercer a legalidade dos atos praticados pelo PREV DUAS BARRAS,
a
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IV — verificar a exatidão e fidedignidade dos documentos que fundamentam a execução dos
dispêndios públicos,
V — verificar os procedimentos e OS processos administrativos, neles procedendo a fiscalizações
necessárias, de modo a adequá-los às normas legais pertinentes,
vl- verificar e fiscalizar a aplicação das verbas orçamentárias, visando fomentar e compatibilizar os
meios necessários à prestação de contas aos órgãos competentes;
vil — verificar e fiscalizar O teto despendido com pessoal e avaliação dos controles orçamentários,
contábeis, financeiros e operacionais do PREV DUAS BARRAS;
VIII — acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às
receitas e despesas, com vista à elaboração das contas do PREV DUAS BARRAS;
IX — subsidiar as ações do PREV DUAS BARRAS, nos aspectos de sua gestão, quais sejam o
planejamento, o orçamento, as finanças, a contabilidade e a administração, assessorando e
alertando dos Órgãos de Direção quanto aos seus limites legais;
X — controlar, fiscalizar e emitir pareceres sobre as contas de receitas e despesas dos exercícios
financeiros, referentes às contas, aos bens em almoxarifado e aos bens patrimoniais;
XI — expedir o certificado de auditoria, ou equivalente, das contas públicas do exercício financeiro,
nos aspectos orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial e outros que a legislação pertinente lhe
determinar,
XIl — prestar orientação aos responsáveis por bens e recursos do PREV DUAS BARRAS, nos
assuntos pertinentes à competência específica do Controle Interno, inclusive sob a forma de prestar
contas, na forma da legislação vigente, de modo a assegurar a legalidade dos atos de gestão;
XIII — prestar apoio ao órgão de controle extemo, mediante o fomecimento de informações e dos
resultados de suas ações sistemáticas de controle interno;
XIV — praticar os atos necessários, respeitados os princípios gerais de direito, e as normas
pertinentes de Administração, tendo em vista o cumprimento de sua missão institucional.
CAPÍTULO VII
Das Verbas Acessórias
Art. 38 — Qualquer servidor do PREV DUAS BARRAS, efetivo ou em cargo de comissão, no efetivo
exercício de suas funções, perceberá as seguintes verbas acessórias:
|- Diárias;
|| — Férias remuneradas com possibilidade de venda de 1/3 dos dias gozados;
Il — Custeio das despesas oriundas em viagens de aperfeiçoamento dentro dos limites estabelecidos
em Lei;
O
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em
IV — Passagens Aéreas e,
V - Horas-Extras justificadas dentro do limite estabelecidos em Lei.
Parágrafo Único: A regulamentação dos valores atribuídos ao artigo anterior serão estabelecidos
em Lei própria.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Art. 39 - A estrutura administrativa PREV DUAS BARRAS, estabelecida na presente lei, entrará em
funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados,
segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único - A implantação dos órgãos constantes desta lei far-se-á através do provimento das
respectivas direções e assessoramentos e da dotação dos recursos humanos, materiais e
financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 40- Os órgãos e unidades PREV DUAS BARRAS devem funcionar perfeitamente articulados
entre si, em regime de mútua colaboração.
Art. 41 - Para os efeitos desta lei, O exercício de função na condição de substituto eventual somente
se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos titulares por motivo de férias,
licenças ou outras ausências prolongadas, cessando automaticamente com o retorno do titular ao
exercício de sua função de origem.
Art. 42 - As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do Diretor-
Presidente PREV DUAS BARRAS.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma poderá ocorrer o afastamento do titular de uma unidade,
sem a correspondente indicação de seu substituto.
Art. 43 - O horário de trabalho dos servidores PREV DUAS BARRAS será fixado pelo Diretor-
Presidente, atendendo às necessidades da população, à natureza das funções e às características
das repartições.
Parágrafo Único. Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial será observada a
legislação específica em vigor.
Art. 44 - Legislação específica disporá sobre os vencimentos dos cargos de provimento efetivo.
Parágrafo Único - os cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior — DAS, bem
como as diárias seguirão os valores pagos pela Municipalidade
Art. 45 — Os portadores de deficiência, obedecida à legislação em vigor, não estarão impedidos à
posse e ao exercício de cargo ou função pública PREV DUAS BARRAS, salvo quando a deficiência
for considerada incompatível com a natureza das atividades a serem desempenhadas.
Art. 46 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
do PREV DUAS BARRAS.
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 aa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
dd RING. DE DUAS BRIRISAE
Art. 47 - Esta lei entrará em vigor n
Duas Barras, 27 de fevereiro de 2012.
Antonio Carlôs Pagnu raújo
Prefeito
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
a data de sua publicação, , revogando disposições em contrário.
23
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DIRETOR
PRESIDENTE
ASSESSORIA
JURÍDISA
| CONSELHO |
| ADMINISTRATIVO
DIVISÃO
ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
CHEFE DA DIVISÃO |
DE ALMOXARIFADO |
E PATRIMÔNIO
CHEFE DA DIVISÃO |
DE ALMOXARIFADO |
EPATRIMONIO |
CHEFE DO DEPTº
DE PESSOAL E
RECURSOS
HUMANOS
ASSESSORIA
CONTABIL
AGENTE
ADMINISTRATIVO
AGENTE,
TÉCNICO EM ]
PREVIDENCIÁRIO
CONTABILIDADE
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - Ra, CEP: 28.650.000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO Il
TABELA (A)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nº. de Carga horária EE
Classe Nível único
ERES
agente Administrativo EEE R$ 600,00
Agente Previdenciário EN
écnico de Contabilidade
TABELA (B)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Classe Nº. de Vencimentos Grau Mínimo de
Cargos Escolaridade
- É E DAS | Ensino Médio (aprovado em
Diretor-Presidente aa — exame de certificação — Portaria
MPS nº 519/2011)
Diretor da Divisão 04 DAS II Ensino Médio (aprovado em
Administrativa e Financeira exame de certificação — Portaria
MPS nº 519/2011
Assessor Jurídico DAS Il Curso Superior em Direito
Carteira de Advogado OAB/RJ
Assessor Contábil DAS II Curso Técnico de Contabilidade
Inscrição no CRC/RJ
Controlador Interno DAS Il Curso Superior
Chefe do Departamento de 01
Pessoal e Recursos Humanos DAS Ill Ensino Médio
Chefe da Divisão de
Almoxarifado e Patrimônio DAS IV Ensino Médio
Chefe da Divisão de Compras e
Licitações DAS IV Ensino Médio
Grau Mínimo de
Escolaridade
Ensino Médio
Ensino Médio
Curso Técnico de Contabilidade
Inscrição no CRC/RJ)
avato
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Duas Barras, 03 de novembro de 2011.
Mensagem nº 027 /2011.
Exmo.Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter a Vossa Excelência o incluso projeto
de Lei que dispõe sobre a estrutura organizacional do PREV Duas Barras,
estabelecendo cargos efetivos e comissionados.
Esperamos que o mesmo seja votado em caráter de urgência, com
dispensa dos pareceres das Comissões Permanentes dessa Casa.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Antônio Carkós PagnuzZi Araújo
Prefeito
RECEBIDO EM
10 Nov, 2011
Exmº Sr. / -
Vereador Nelson Vânio Pinto de Jesus Cá
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Duas Barras — RJ
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 lo PREF ha -
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
Giovermo fazendo história
À ESTADO DO RIO DE JANEIRO
f PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PROJETO DE LEINº | DE 2011
Dispõe sobre a estrutura organizacional do
Previdência dos Servidores Públicos do Mu
Barras - PREV DUAS BARRAS, estabelecendo cargos
efetivos e comissionados, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS, Estado do Rio de Janeiro, faz saber a todos os
habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
TÍTULO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS - PREV DUAS BARRAS
CAPÍTULO |
Da Estrutura do Quadro de Pessoal
Art. 1º - Os cargos de provimento efetivo e em comissão constituem o quadro permanente de
servidores do PREV DUAS BARRAS e serão estruturados de acordo com o disposto nesta lei.
Art. 2º - A organização do Plano de Classificação de Cargos do PREV DUAS BARRAS baseia-se no
seguinte:
| - Servidor: é a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em
comissão.
Il — Cargo: é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades, atinentes ao servidor, criado
por lei, com denominação própria, número certo e de vencimento específico
CAPÍTULO Il
Dos Provimentos dos Cargos
Art. 3º - Os cargos efetivos constantes da Tabela A do Anexo Il desta lei, serão providos por
nomeação, precedida de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
Art. 4º - Os cargos em comissão constantes da Tabela B do Anexo Il desta lei serão providos na
forma da lei.
Parágrafo Único - Será de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal os
cargos de Direção do PREV DUAS BARRAS;
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Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarra:
com br DUAS BARRAS
Governo fazendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Art. 5º - Compete ao Diretor-Presidente deste Instituto, como umas das atribuições, expedir os atos
de provimento dos cargos de que trata essa lei
Parágrafo único - O ato de provimento deverá necessariamente conter as seguintes indicações, sob
pena de nulidade:
| - nome completo do servidor;
|| - denominação do cargo que será provido;
111 - fundamento legal, bem como nível de vencimento do cargo;
IV - indicação de que O exercício do cargo não se fará cumulativamente com outro cargo público,
ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Art. 6º - Nas nomeações para OS cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão, observar-
se-á o grau de instrução requerido para cada classe constante do Anexo Il desta lei.
Art. 7º - A admissão de pessoal para os cargos de provimento efetivo será autorizada pelo Diretor-
Presidente, mediante a realização de concurso público de provas e títulos, observada a dotação
orçamentária para atender às despesas correspondentes, cujo edital deverá constar:
| - denominação, nível e vencimento do cargo;
Il - prazo desejável para admissão;
HI - atividade a que se destina o servidor,
IV - grau de instrução mínimo requerido para provimento do cargo.
Art. 8º - O quadro permanente poderá ser revisto, de forma devidamente justificada, visando atender
às necessidades de pessoal do PREV DUAS BARRAS.
CAPÍTULO II
Do Treinamento
Art. 9º - Fica institucionalizado como atividade permanente do PREV DUAS BARRAS o treinamento
de seus servidores, tendo como objetivos:
| - criar e desenvolver comportamento, hábitos e valores necessários ao digno exercício da função
pública;
1I - capacitar o servidor para O desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido
de obter o apoio desejado à atividade previdenciária;
III - estimular o rendimento funcional, criando condições próprias para O constante aperfeiçoamento
dos serviços;
IV - integrar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições, às finalidad
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Art. 10 - O treinamento será de três tipos:
| - Integração: tem como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho e desenvolver os
comportamentos, hábitos e valores necessários ao exercicio da função pública.
1l - Formação: objetiva dotar O servidor de maiores conhecimentos e técnicas referentes às
atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado, e preparando-o para a
execução de tarefas mais complexas.
III - Adaptação: visa preparar O servidor para o exercício de novas funções, quando a tecnologia e os
novos métodos de trabalho tornarem obsoletas àquelas que vinham sendo exercidas até o momento.
Art. 11 - As chefias, diretorias e assessorias de todo os níveis hierárquicos participarão dos
programas de treinamento:
| - identificando e estudando, o ambito dos respectivos órgãos, as áreas carentes de treinamento,
estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias à solução dos problemas
identificados, e à execução dos programas propostos;
11 - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as
medidas necessárias para que O afastamento, quando ocorrer, não cause prejuízos ao
funcionamento regular da unidade administrativa,
|I| - desempenhando, dentro dos programas de treinamento, atividade de instrutores, sempre que
solicitadas,
IV - submetendo-se a programas de treinamento adequado às suas atribuições
Art. 12 - Caberá ao Diretor da Divisão Administrativa e Financeira a elaboração, coordenação à
execução de programas de treinamento para os servidores do PREV DUAS BARRAS.
Parágrafo Único. Os programas de treinamento serão elaborados, anualmente, a tempo de se
prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implantação que correrão por
conta, unicamente, do Instituto.
CAPÍTULO IV
Da Lotação
Art. 13 - Para efeito desta lei, lotação é o número de cargos considerados necessários ao
funcionamento de cada unidade administrativa do PREV DUAS BARRAS.
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(art. 14)- O plano de lotação dos servidores do PREV DUAS BARRAS será estabelecido por portaria
do-Diretor-Presidente.
Art. 15 - O Diretor da Divisão Administrava e Financeira estudará, anualmente, a lotação de pessoal
de todas as unidades do PREV DUAS BARRAS, em face de suas atribuições funcionais, e do;
programas de trabalho a executar.
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g 1º - Partindo das conclusões do estudo, o Diretor da Divisão Administrava e Financeira poderá
propor a modificação na lotação das diversas unidades, sugerindo O provimento ou a extinção dos
cargos vagos existentes.
8 2º - As conclusões do estudo deverão ocorrer a tempo de se prever, na proposta orçamentária, as
modificações a efetuar, e os recursos necessários.
Art. 16 - O afastamento do servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercicio em outro, só
se verificará mediante prévia autorização do Diretor-Presidente, para fim determinado e prazo certo.
Parágrafo único - Atendida sempre a conveniência do serviço, O Diretor-Presidente do Instituto
poderá alterar a lotação do servidor de ofício ou a pedido deste.
CAPÍTULO V
Das Atribuições Comuns aos Titulares de Cargos de Direção
Art. 17. São atribuições comuns à todos os níveis de direção:
| - programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas
de responsabilidade da direção ou da chefia;
Il - promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar O
desempenho da unidade que dirige;
III - assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços
que lhe forem solicitados;
IV - responsabilizar-se e prestar contas junto à direção hierarquicamente superior dos resultados
esperados e alcançados;
V - cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;
VI - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e
providenciando sua pronta conclusão;
VII - promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência,
VIII - informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem
de solução de autoridade imediatamente superior;
IX - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente
superior, e despachos decisórios em processos de sua competência;
X - manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;
XI - despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.
Art. 18 - O ocupante do cargo de direção não poderá, em hipótese alguma, escusar-Se de decidir em
assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas consequênci e s
sua recusa ou omissão.
Prefeitura DX. f
Antônio Gáflos Pagnuzz
Prefeito
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Art. 19 - Extinto o órgão da atual estrutura administrativa, automaticamente, extinguir-se-á o cargo
em comissão correspondente, bem como a sua direção ou a sua chefia.
CAPÍTULO VI
Da Organização Administrativa do Instituto de Previdência
Art. 20 - O PREV DUAS BARRAS, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade,
apresenta a seguinte organização administrativa básica:
| - Diretor-Presidente,
|l - Conselho Administrativo;
HI - Divisão Administrativa e Financeira;
IV - Das Unidades de Assessoramento e Controle Interno.
g 1º - Os Cargos de Direção do PREV DUAS BARRAS, de livre nomeação e exoneração e os
integrantes dos colegiados e seus suplentes, referidos neste artigo, serão nomeados por Decreto do
Prefeito Municipal, e deverão apresentar declaração de bens no início e no término do respectivo
período de gestão;
8 2º - A condição de segurado, com pelo menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício como servidor
municipal, é essencial para O exercício de qualquer cargo, nos colegiados previstos neste artigo.
8 3º - Perderá o mandato o Conselheiro ou o Diretor que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões
consecutivas ou 4 (quatro) alternadas ,sem justificativa;
84º - Os Conselheiros e Diretores não poderão, nessa qualidade, efetuar com O PREV DUAS
BARRAS negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, não sendo responsáveis pelas
obrigações que contrairem em nome do PREV DUAS BARRAS em virtude de ato regular de gestão,
respondendo civil e penalmente, por violação na forma da lei;
8 5º - O disposto no parágrafo anterior não prejudica o direito dos membros dos órgãos colegiados,
decorrentes da sua condição de segurados do PREV DUAS BARRAS;
8 6º - Os Regimentos Internos deverão observar regras que preservem a transparência, o poder
representativo, a democracia das relações internas e as lisuras isenções das liberações;
8 7º - Para fins desta Lei entende-se como efetivos todos os servidores estáveis.
Seção |
Do Diretor-Presidente
Art. 21 - A Presidência será exercida por cidadão de ilibada idoneidade, no
Portaria pelo Prefeito Municipal.
Art. 22 - Compete ao Diretor-Presidente:
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PREFEITURA
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|- A direção de toda atividade dos negócios do PREV DUAS BARRAS,
Il - Prestação de contas da administração ao Conselho Administrativo,
Ill - Representação do PREV DUAS BARRAS em juízo ou fora dele;
IV - Atendimento às convocações do Conselho Administrativo;
V - Expedição de normas, instruções ou ordens para a execução dos trabalhos afetos ao órgão;
VI - Nomeação e admissão, exoneração e demissão do pessoal,
VII - Autorização e realização de concorrências públicas, ajustes e acordos para o fornecimento de
materiais, equipamentos, prestação de serviços do PREV DUAS BARRAS conforme a Lei de
licitações nº. 8.666/93 alienação de bens moveis e imóveis e equipamentos desnecessários e
inservíveis, obedecidas as formalidades legais que regem a matéria;
vIll - Autorização de despesas e determinações de pagamento de acordo com as dotações
orçamentárias com anuência do Conselho Administrativo;
IX - Assinatura de contratos, acordos, ajustes e autorizações relativos a execução de serviços e
benefícios através de credenciamentos e convênios conforme a Lei de licitações nº 8.666/93;
X - Outorgar, em conjunto com O Diretor da área respectiva, procuração, dando imediata ciência ao
Conselho;
XI - Constituir comissões e grupos de trabalho;
XII - Determinar a instauração de inquérito administrativo a aplicar penalidades,
XIII - Autorizar licitações e aprovar o seu resultado;
XIV - Abrir, movimentar e encerrar contas bancaria, em conjunto com o Diretor da Divisão
Administrava e Financeira ou, na sua ausência, outro Diretor designado pelo Diretor Presidente;
XV- Aprovar normas reguladoras de aplicação de multas e parcelamento de débitos;
XVI - Aprovar o balanço geral da autarquia, seus balancetes, processos de tomadas de contas e
demais demonstrativos a serem submetidos aos órgãos fiscalizadores e autoridades superiores,
XVII - Promover o planejamento interno;
XVIII - Designar os substitutos eventuais dos demais Diretores.
XIX - Coordenação do Planejamento da Seguridade Social, relativa à previdência, Incluindo seu
acompanhamento atuarial e a apuração de estatísticas, bem como a coordenação do atendimento
aos beneficiários e segurados a coordenação do atendimento aos beneficiários e segurados;
XX - Aprovar o Regimento Interno;
XXI - Requisição da Junta Médica de eventual reavaliação, na hipótese de laudo pericial emitido
com parecer favorável a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez;
XXII - Requisição justificada de juntada de novos documentos, quando da instruç
administrativos de aposentadoria.
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Seção Il
Do Conselho Administrativo
Art. 23 - Ao Conselho Administrativo, órgão de direção superior e consulta, cabe fixar os objetivos
financeiros e previdenciários do PREV DUAS BARRAS, e sua ação será desenvolvida pelo
estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, operação e administração.
Art. 24 - O Conselho Administrativo é composto de 12 (doze) membros, dele fazendo parte o
Presidente do PREV DUAS BARRAS, o Assessor Jurídico deste Instituto e o Secretário Municipal de
Governo, Administração, Planejamento e Desenvolvimento do Município, como membros natos e
demais representantes, escolhidos entre os servidores efetivos ativos e inativos, com prazo de
gestão de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo:
|- 03 (três) Membros natos citados no caput,
Il - 03 (três) representantes dentre os servidores do Poder Legislativo, indicados pelo Chefe do
Poder;
WII - 03 (três) servidores indicados pelo Poder Executivo.
IV - 03 (três) representantes dos servidores, 2 (dois) efetivos ativos e 1(um) inativo, eleitos entre os
servidores.
81º - A cada membro efetivo corresponderá um suplente, indicado na forma dos incisos |, Il e Ill
deste artigo;
82º - A nomeação dos membros do Conselho Administrativo, titulares e suplentes, será feita pelo
Prefeito Municipal, para representação pelo prazo de 2 (dois anos);
83º - O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e,
extraordinariamente, mediante solicitação do Presidente do PREV DUAS BARRAS,
84º - Confirmada a presença do Conselheiro em reunião ordinária ou extraordinária efetivamente
ocorrida, o mesmo fará jus ao recebimento de importância ora denominada jeton, cujo valor será
equivalente a 30 UFIR's para cada reunião, exceto para os membros natos e O pagamento deverá
ocorrer em favor do Conselheiro, no prazo de até cinco dias úteis, contados da data da realização da
reunião respectiva.
85º - Não havendo maioria absoluta na primeira convocação, o Presidente do PREV DUAS BARRAS
convocará uma nova reunião, que se realizará no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito horas) e no
máximo de 05 (cinco) dias, com qualquer número;
86º - As decisões do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria simples, cabendo ao
Presidente o voto de qualidade;
87º - Ficará extinto O mandato do membro do Conselho Administrativo que deixar de comparecer a 2
(duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, sem justificação; ressaltando que O
investimento na função pública gratuita de Conselheiro, devidamente disposta na Lei Federal nº
3.820/60, não gera qualquer vínculo empregatício, uma vez que O pagamento de j E] nfigur;
salário ou subsídio;
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88º - Declarado extinto O mandato de qualquer membro, o Presidente do Instituto oficiará ao Prefeito
Municipal, para que proceda ao preenchimento de vaga;
89º - Os membros do Conselho terão seu mandato fixado por 2 (dois) anos, sendo certo que neste
período não poderão exercer, cumulativamente, qualquer cargo de natureza eletiva, comprovação
esta que deverá ser efetivada no ato da inscrição respectiva;
810 - A presidência do Conselho Administrativo será exercida por um dos 12 membros, eleito entre
eles, com mandato de 02 anos, proibida sua recondução.
811-0 presidente, quando no exercício da Presidência do Conselho, só terá o voto de desempate.
Art. 25 — Compete ao Conselho Administrativo:
| - Tomar ciência sobre:
a) Orçamento — programa, e suas alterações,
b) Planos de custeio e de aplicação do patrimônio, e suas revisões;
c) A taxa de contribuição mensal, das patrocinadoras e dos segurados;
d) Os novos planos de seguridade;
eJA prestação de contas da Presidência, do Balanço Geral do exercício respectivo e dos balancetes
e relatórios mensais;
f) A admissão de novas patrocinadoras,
9) A aquisição de bens imóveis, bem como baixa e alienação de bens do ativo permanente e
constituição de ônus reais sobre os mesmos, conforme o que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93,
h) A edificação em terreno de propriedade do PREV DUAS BARRAS;
i) A aceitação de doações, com ou sem encargos;
j) A estrutura organizacional, quadro de pessoal e respectivos planos de cargos e carreiras;
k) Os planos e programas, anuais e plurianuais,
1) A abertura de créditos adicionais;
m) As diretrizes, regulamentos, instruções normativas, regimentos e normas gerais de organização,
operação e administração.
1 - Determinar a realização de inspeção e auditoria, de qualquer natureza, escolhendo e destituindo
auditores.
Seção IIl
Da Divisão Administrativa e Financeira
Art. 26. A Divisão Administrativa e Financeira tem por objetivo a execução das atividades relativas
ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais € demais atividades de
administração de pessoal, à padronização, aquisição, recebimento, guarda e distribuição e controle
do material, ao tombamento, registro, inventário, conservação e manutenção do patri ôni REV
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e de utilização dos veículos do PREV DUAS BARRAS; dos serviços e
a conto! mática e telefonia, e dos serviços de vigilância,
reprodução de papéis e documentos, fax, infor
portaria, copa € zeladoria.
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Parágrafo único. A Divisão Administrativa € Financeira em np a entária, do E
] à ão dos trabalhos de ela oração ; o«
planejamento, coordenação e execuça ] lal o a da exatidão,
e de supervisão, análise e ce Ç
acompanhamento e controle de sua execução UF dd role 6
i i ici trativos e seus registros, e €
integridade e autenticidade dos atos e fatos adminis! t
asorturação contábil do Instituto, e de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos
dinheiros e valores do Instituto.
Subseção | .
Do Diretor da Divisão Administrativa e Financeira
Art. 27 - Quanto às atividades de administração de pessoal, compete ao Diretor da Divisão
Administrativa e Financeira:
| - aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores do PREV DUAS BARRAS,
Il - estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na parte
referente a pessoal;
WII - supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as
deliberações legais;
IV - encaminhar para publicação o resultado dos concursos públicos,
V - fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como promover a
lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos servidores do PREV DUAS
BARRAS;
VI - providenciar a identificação e a matrícula dos servidores do PREV DUAS BARRAS, bem como a
expedição dos respectivos cartões funcionais;
VII - programar a revisão periódica do Plano de Classificação de Cargos, organizando a lotação
nominal e numérica dos servidores do Instituto,
VIII - coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores,
levantando, anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições do PREV DUAS BARRAS;
IX - supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando a expedição de
certificados de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos resultados dos cursos;
X - promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
XI - providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servid
licença, aposentadoria e outros fins legais;
ores, para admissão,
XII - promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e t
iai near arame
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XIII - promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por
tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na legislação em vigor;
XIV - promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal do P PREV DUAS
BARRAS, supervisionando a organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de
servidores, bem como a preparação das respectivas folhas de pagamento;
XV - comunicar ao Diretor-Presidente do Instituto irregularidades que se relacionem com a
administração de pessoal do PREV DUAS BARRAS;
XVI - acompanhar a execução das atividades de bem estar social para os servidores do PREV
DUAS BARRAS;
XVII - comunicar ao Diretor-Presidente, com a devida antecedência, as mudanças de direção e
chefia, para conferência da carga de material,
XVIII - promover a preparação e o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas
sujeitos e proceder ao respectivo registro;
XIX - fornecer, anualmente, aos servidores do PREV DUAS BARRAS, informações necessárias E]
declaração de rendimentos de cada um deles;
XX - exercer outras atividades correlatas,
$ 1º - Quanto às atividades de administração de material, compete ao Diretor da Divisão
Administrativa e Financeira:
| - coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição guarda e distribuição de material
permanente e de consumo do PREV DUAS BARRAS;
II - orientar a padronização e a especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em
. todas as unidades de serviço;
III - elaborar programação de compras para o PREV DUAS BARRAS;
IV - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e orientar a organização do catálogo
de materiais do PREV DUAS BARRAS;
V - declarar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida;
VI - controlar os prazos de entrega de material, fazendo observar o seu cumprimento;
VII - promover a manutenção do estoque e guarda de material em perfeita ordem de armazenamento
e conservação;
VIII - promover e acompanhar as atividades de registros dos materiais de consumo do PREV DUAS
BARRAS;
IX - manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída desmateriais do
estoque existente;
Profgltura M. de Dugp E
António Carlos Pagn
eito,
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X - receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e
aceitação do material;
XI - promover o fornecimento dos materiais requisitados para os diversos serviços do PREV DUAS
BARRAS, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e controle de gastos,
XII - orientar os órgãos do PREV DUAS BARRAS quanto à necessidade de formular requisições de
material, de acordo com o estoque minimo existente;
XIII - providenciar a revisão das requisições, solicitando aos órgãos requisitantes os dados e
esclarecimentos necessários;
XIV - exercer outras atividades correlatas,
$ 2º - Quanto às atividades de administração patrimonial, compete ao Diretor da Divisão
Administrativa e Financeira:
| - programar, dirigir e supervisionar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos
bens patrimoniais do PREV DUAS BARRAS;
II - providenciar a organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros e controles do
patrimônio do PREV DUAS BARRAS,
III - orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do material
permanente;
IV - orientar e acompanhar a implantação do sistema de carga do material distribuído pelos diversos
órgãos do PREV DUAS BARRAS;
V - determinar e coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais do PREV
DUAS BARRAS;
VI - promover e acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens patrimoniais
inservíveis do PREV DUAS BARRAS,
VII - comunicar, por escrito, ao Diretor-Presidente, desvios e faltas de material, eventualmente
verificados;
VIII - elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis do PREV DUAS
BARRAS, coordenando-se, para isso, com as chefias das unidades usuárias,
IX - reguisitar ao Diretor-Presidente aquisição de material permanente e de consumo bem como,
contratação de empresas para execução de serviços
X - exercer outras atividades correlatas;
8 3º - Quanto às atividades de serviços gerais, compete ao Diretor da Divisão Ad
Financeira:
| - controlar a utilização dos veículos do PREV DUAS BARRAS;
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Leme
Il - promover os serviços de vigilância das dependências e das instalações elétricas e hidráulicas do
PREV DUAS BARRAS;
III - manter controle das chaves das dependências do PREV DUAS BARRAS;
IV - promover a conservação e a limpeza, interna e externa, do prédio, móveis e instalações;
V - promover os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas e hidráulicas do
PREV DUAS BARRAS;
VI - promover a recuperação de esquadrias, móveis e outros utensílios;
VII - programar e supervisionar os serviços de copa do PREV DUAS BARRAS;
VIII - mandar hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas
determinadas,
IX - aprovar as escalas de pessoal para as atividades de vigilância e limpeza do prédio do P PREV
DUAS BARRAS;
X - supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas
dependências do PREV DUAS BARRAS, solicitando as providências que se fizerem necessárias;
XI - promover a abertura e o fechamento do PREV DUAS BARRAS nos dias e horários
regulamentares;
XII - exercer outras atividades correlatas.
8 4º - Quanto às atividades de tesouraria, compete ao Diretor da Divisão Administrativa e Financeira:
| - efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário;
Il - promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores do PREV DUAS BARRAS;
III - requisitar talões de cheques aos bancos;
IV - incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;
V - determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
VI - promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;
VII - promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos
estabelecimentos de crédito;
VIII - determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos pagamentos de cada
dia, mediante cheques ou ordens bancárias,
IX - orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento do PREV DUAS
BARRAS;
X - supervisionar sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta
execução, bem como a exatidão e regularidade das contas do PREV DUAS BARRAS;
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Lee
XI - supervisionar os boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo
patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
XII - participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-
financeira;
XIII - assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e
orçamentária;
XIV- exercer outras atividades correlatas
Subseção Il
Chefe do Departamento de Pessoal e Recursos Humanos
Art. 28 - São atribuições do Chefe do Departamento de Pessoal e Recursos Humanos entre outras:
| - Executar a política de Recursos Humanos do Instituto em consonância com as diretrizes definidas
pelo PREV DUAS BARRAS tais como: organizar, preparar e informar os processos relativos ao
recrutamento, seleção e provimento, bem como a progressão, promoção, mobilidade, aposentação,
exoneração, demissão e rescisão de contrato de pessoal com vínculo com o PREV DUAS BARRAS;
Il - Manter organizada e atualizada a documentação relativa à administração de pessoal incluindo
nomeações, rescisões, alterações salariais, lotação, remanejamento, férias, progressões, ascensões
e funções gratificadas,
Il - Controlar o remanejamento interno dos servidores do Instituto;
IV - Analisar, corrigir, aprovar e acompanhar a elaboração da folha de pagamentos do Instituto;
V - Zelar pelo cumprimento das normas de trabalho;
VI - Realizar as previsões destinadas ao pessoal para controle orçamentário;
VII - Alimentar o Sistema de Recursos Humanos;
VIII - Executar ações decorrentes da política de benefícios e de cargos e salários do Instituto;
IX — Emitir certidões, declarações e quaisquer outros documentos relativos ao exercício de funções
do pessoal nos termos da lei;
X - providenciar a identificação e a matrícula dos servidores do PREV DUAS BARRAS, bem como a
expedição dos respectivos cartões funcionais
XI - Realizar outras atribuições pertinentes.
Subseção Ill
Chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
Art. 29- São atribuições do Chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio entre outras,
| - dirigir, orientar, supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos de seus setores;
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II - baixar atos e ordens de serviços relativos à Divisão;
Ill - promover estudos, reuniões e apresentar sugestões para aperfeiçoamento do sistema;
IV - apresentar os relatórios solicitados pelo Diretor da Divisão Administrativa e Financeira
V - fazer cumprir as normas e orientações dos órgãos superiores do PREV Duas Barras;
VI - indicar, ao Diretor da Divisão Administrativa e Financeira seu substituto eventual nas suas
ausências ou impedimentos;
VII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
VIII - examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho,
podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados;
IX - homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de materiais e a inscrição
dos fornecedores no cadastro respectivo;
X - conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento;
XI - atender às requisições de materiais das Unidades Administrativas e dos Centros de Custos;
XII - controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda, procedendo;
XIII - realizar o balanço mensal fornecendo dados para a contabilidade;
XIV - organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a segurança dos
materiais em estoque;
XV -fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho;
XVI - realizar o inventário anual;
XVII - indicar ao Diretor da Divisão Administrativa e Financeira, o substituto eventual nas ausências
e/ou impedimentos;
XVIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência
Subseção IV
Chefe da Divisão de Compras e Licitações
Art. 30 — São atribuições do Chefe da Divisão de Compras e Licitações entre outras:
| - manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços e expedir os Certificados de
Regularidade de Situação Jurídico-fiscal;
Il - consultar o catálogo de materiais via sistema SICAF do Governo Federal;
HI - elaborar os editais dos procedimentos licitatórios;
IV - providenciar o cumprimento de atividades necessárias às licitações, conforme normas vi
V - prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação;
VI - realizar as compras de materiais e a contratação de serviços que dispensam Nan]
VII - elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais de procedência estrangeira; Projeão
VIII - manter contatos com fornecedores, dando uma maior rapidez no andamento do processo;
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IX - incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise
de mercado;
X - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Subseção V
Do Técnico de Contabilidade
Art. 31 - Ao Técnico de Contabilidade compete executar os trabalhos relacionados com a parte
orçamentária, contábil e de tesouraria do PREV DUAS BARRAS que apresentam certa
complexidade, bem como serviço de apoio, com certa margem de autonomia.
8 1º - Quanto às atividades relacionadas ao orçamento, compete ao Técnico de Contabilidade:
| - manter controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e
regularidade das contas do PREV DUAS BARRAS;
Il - realizar análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-
financeira;
WII - verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas do PREV DUAS
BARRAS;
IV - participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do
acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão,
V - acompanhar a execução orçamentária do PREV DUAS BARRAS, em todas as suas fases,
conferindo os elementos constantes dos processos respectivos,
VI - propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida;
VII - exercer outras atividades correlatas,
8 2º - Quanto às atividades de contabilidade, compete ao Técnico de Contabilidade:
| - fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações do PREV DUAS
BARRAS, resultantes e independentes da execução orçamentária;
Il - preparar, na época própria, O balanço geral do PREV DUAS BARRAS, com os respectivos
quadros demonstrativos,
III - executar o empenho prévio das despesas do PREV DUAS BARRAS,
IV - fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
V - encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes mensais, financeiros
tocante ao
e orçamentários, para fins de consolidação das contas públicas municipais inclusive
SIGFIS e LRF
VI - manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias,
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PREFEITURA
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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VII - promover o registro contábil dos bens patrimoniais do PREV DUAS BARRAS:.
VIII - executar os trabalhos de análise e conciliação de contas.
IX - classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira.
X - elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis.
XI - elaborar balancetes e balanços, aplicando normas contábeis.
XII - organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias.
XIII - elaborar prestações de contas de convênios, concursos e outros recursos específicos.
XIV - acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas.
XV - manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade
XVI - participar de programa de treinamento, quando convocado.
XVII - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática.
XVIII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para O exercício da função.
Subseção VI
Do Agente Administrativo
Art. 32 - Ao Agente Administrativo compete executar as funções de recepcionista e/ou telefonista
8 1º - Ao Agente Administrativo, na função de recepcionista, compete executar, sob supervisão
direta, as atividades de recepção das pessoas estranhas à Administração do PREV DUAS BARRAS
e seu respectivo encaminhamento ao setor ou servidor competente, bem como a realização de
tarefas simples de escritório e, ainda:
| - fiscalizar o momento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e dependências do PREV
DUAS BARRAS;
II - transportar documentos e matérias internamente, entre as próprias unidades do PREV DUAS
BARRAS, ou externamente para outros órgãos ou entidades;
|ll - levar e receber correspondência e volumes nos correios e companhias de transporte;
IV - manter arrumando o material sob sua guarda;
V - afixar em quadros próprios, e de acordo com ordens superiores, avisos, ordens de serviço,
comunicados e outros;
VI - regular o volume do som nas instalações do PREV DUAS BARRAS;
vil - operar máquinas duplicadoras, alceando e grampeando os documentos reproduzidos,
VIII - executar pequenos mandados pessoais;
IX - prestar informações simples pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes.
X - receber e transmitir recados,
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XI - executar tarefas simples de escritório, como arquivar documentos nas pastas, colocar fichas em
ordem, etc.;
XII - atender a diretores, chefes e demais dirigentes e autoridades municipais,
XIII - protocolar documentos e selar correspondência;
XIV - executar outras tarefas afins.
$ 2º - Ao Agente Administrativo, na função de telefonista, compete executar operação de mesas
telefônicas, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer
comunicações internas, locais e interurbana e, ainda:
| - atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados,
| - efetuar ligações internas, locais e interurbanas, observadas as normas estabelecidas;
III - anotar, segundo orientação recebida, dos sobre ligações interurbanas completadas, registrando
nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
IV - comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no
equipamento;
V - manter fichário atualizado com os números de telefones mais solicitados pelos usuários;
VI - atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para o PREV DUAS BARRAS,
VII - anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado;
VIII - manter limpo e arrumado o local de trabalho;
IX - conservar os equipamentos que utiliza;
Subseção VII
Do Agente Previdenciário
Art. 33 - O Agente Previdenciário executa as atividades rotineiras de apoio aos trabalhos
previdenciários, bem como aos serviços administrativos e financeiros do PREV DUAS BARRAS.
8 1º - Quanto às atividades de apoio previdenciário, compete ao Agente Previdenciário:
| - execução, sob supervisão nas áreas de atendimento ao público, concessão e auditoria de
benefícios previdenciários, recursos humanos, administração de materiais e compras, informática,
contabilidade, bem como em outras atividades relacionadas com a administração patrimonial,
financeira e orçamentária e quaisquer outros trabalhos profissionais relacionados com as atividades
do PREV DUAS BARRAS, observada, quando for o caso, a eventual qualificação técnico-profissional
do servidor
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REFENTURA
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Il - digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos relativos à previdência,
III - conferir a digitação de documentos dos Processos de Aposentadorias antes de encaminhá-los
ao Tribunal de Conta do Estado do Rio de Janeiro;
IV - executar outras tarefas fins.
8 2º - Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades previdenciárias e informações,
competem ao Agente Previdenciário:
| - receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papeis e documentos nos órgãos e
unidades do PREV DUAS BARRAS;
II - organizar as pastas que formam os processos de aposentadorias recebidos para protocolo;
WI - registrar a tramitação de processos de aposentadorias, o despacho final e a data de
arquivamento dos mesmos,
IV - digitar os serviços de protocolo relativos à aposentadoria e pensão;
V - atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto à
necessidade de anexar outros tipos de documentação relativos a aposentadorias e pensões,
VI - executar outras tarefas afins.
8 3º - Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e documentação,
compete ao Agente Previdenciário:
| - colecionar leis, resoluções, decreto, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados de
modo a facilitar sua consulta;
II - colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse do PREV
DUAS BARRAS, relativos a processos de aposentadoria e pensão;
III - organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse do Instituto,
IV - informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados e
realizar empréstimos, mediante recibo;
V - registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações do PREV DUAS
BARRAS, mantendo atualizado o sistema de fichários,
VI - organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca;
VII - localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
VIII - executar outras tarefas afins.
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Seção IV
Das Unidades de Assessoramento e do Controle Interno
Subseção |
Da Assessoria Jurídica
Art. 34- Ao Assessor Jurídico do PREV DUAS BARRAS compete:
| - assessorar o Diretor-Presidente PREV DUAS BARRAS quanto à análise de parecer técnico a ele
apresentados.
Il - realizar estudos e pesquisas por solicitação dos Órgãos de Direção, mantendo o arquivo
atualizado sobre os assuntos analisados.
ll - elaborar minutas de contratos e convênios em que o PREV DUAS BARRAS for parte.
IV — acompanhar os processos licitatórios realizados pelo PREV DUAS BARRAS, elaborando a
minuta dos contratos e auxiliando na confecção dos editais
V - representar o PREV DUAS BARRAS em processos judiciais e em processos administrativos,
quando para isso for credenciado.
VI - auxiliar nas informações a serem prestadas em mandados impetrados contra o PREV DUAS
BARRAS
VII - auxiliar nas informações a serem prestadas em ofícios de resposta exarados pelos Órgãos
Diretores
vIll - manter os Órgãos Diretores informados sobre os processos em andamento, providências
adotadas e despachos proferidos.
IX — emitir pareceres nas questões jurídicas de interesse do PREV DUAS BARRAS
X - prestar assessoramento jurídico às unidades Administrativas do PREV DUAS BARRAS.
XI - interpretar, pesquisar e opinar quanto às normas legais.
XII — estudar e propor soluções nas questões jurídicas de interesse do PREV DUAS BARRAS.
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Subseção Il
Da Assessoria Contábil
Art. 35 - Quanto às atividades de programação e orçamento, compete ao Assessor Contábil :
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II - participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-
financeira;
III - preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em
função da disponibilidade financeira;
IV - verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas do PREV DUAS
BARRAS;
V - elaborar cronograma de dispêndio do PREV DUAS BARRAS, especialmente quanto à aquisição
de material permanente e de consumo,
VI - participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do
acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
VII - acompanhar a execução orçamentária do PREV DUAS BARRAS, em todas as suas fases,
conferindo os elementos constantes dos processos respectivos,
VIII - propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida;
IX - exercer outras atividades correlatas.
8 1º - Quanto às atividades de contabilidade, compete ao Assessor Contábil:
| - remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas do
PREV DUAS BARRAS para o exercício seguinte,
II - fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações do PREV DUAS
BARRAS, resultantes e independentes da execução orçamentária;
III - organizar, mensalmente, o balancete financeiro;
IV - preparar, na época própria, O balanço geral do PREV DUAS BARRAS, com os respectivos
quadros demonstrativos;
V - assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e
orçamentária;
VI - providenciar o empenho prévio das despesas do PREV DUAS BARRAS;
VII - fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
VIII - promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências
cabíveis se verificadas irregularidades;
IX - manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;
X - promover o registro contábil dos bens patrimoniais do PREV DUAS BARRAS rras;
XI - exercer outras atividades correlatas.
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Subseção Ill
Da Controladoria Interna
Art. 36 - A Controladoria Interna têm por objetivo prestar suporte técnico-contábil jurídico aos órgãos
de direção do PREV DUAS BARRAS
Art. 37 - Ao Controlador Interno do PREV DUAS BARRAS compete:
| - promover a obediência ao orçamento anual, a Lei Orgânica Municipal, ao Regimento Interno do
PREV DUAS BARRAS e, especialmente, às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
1I — incrementar a eficiência operacional no âmbito do PREV DUAS BARRAS;
Ill — comprovar e exercer à legalidade dos atos praticados pelo PREV DUAS BARRAS;
Iv — verificar a exatidão e fidedignidade dos documentos que fundamentam a execução dos
dispêndios públicos;
V - verificar os procedimentos e os processos administrativos, neles procedendo a fiscalizações
necessárias, de modo a adequá-los às normas legais pertinentes;
vI - verificar e fiscalizar a aplicação das verbas orçamentárias, visando fomentar e compatibilizar os
meios necessários à prestação de contas aos órgãos competentes,
vil — verificar e fiscalizar o teto despendido com pessoal e avaliação dos controles orçamentários,
contábeis, financeiros e operacionais do PREV DUAS BARRAS;
vIll - acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às
receitas e despesas, com vista à elaboração das contas do PREV DUAS BARRAS,
IX — subsidiar as ações do PREV DUAS BARRAS, nos aspectos de sua gestão, quais sejam o
planejamento, O orçamento, as finanças, a contabilidade e a administração, assessorando e
alertando dos Órgãos de Direção quanto aos seus limites legais;
X - controlar, fiscalizar e emitir pareceres sobre as contas de receitas e despesas dos exercicios
financeiros, referentes às contas, aos bens em almoxarifado e aos bens patrimoniais,
XI — expedir o certificado de auditoria, ou equivalente, das contas públicas do exercício financeiro,
nos aspectos orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial e outros que a legislação pertinente lhe
determinar;
XIl — prestar orientação aos responsáveis por bens e recursos do PREV DUAS BARRAS, nos
assuntos pertinentes à competência específica do Controle Interno, inclusive sob a forma de prestar
contas, na forma da legislação vigente, de modo a assegurar a legalidade dos atos de gestão;
XIII — prestar apoio ao órgão de controle externo, mediante O fornecimento de infor
resultados de suas ações sistemáticas de controle interno;
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XIV — praticar os atos necessários, respeitados os princípios gerais de direito, e as normas
pertinentes de Administração, tendo em vista o cumprimento de sua missão institucional.
CAPÍTULO VII
Das Verbas Acessórias
Art. 38 — Qualquer servidor do PREV DUAS BARRAS, efetivo ou em cargo de comissão, no efetivo
exercício de suas funções, perceberá as seguintes verbas acessórias:
|- Diárias;
Il — Férias remuneradas com possibilidade de venda de 1/3 dos dias gozados;
Il - Custeio das despesas oriundas em viagens de aperfeiçoamento dentro dos limites estabelecidos
em Lei;
IV - Passagens Aéreas e,
V - Horas-Extras justificadas dentro do limite estabelecidos em Lei.
Parágrafo Único: A regulamentação dos valores atribuídos ao artigo anterior serão estabelecidos
em Lei própria. ,
CAPÍTULO Vil
Disposições Finais
Art. 39 - A estrutura administrativa PREV DUAS BARRAS, estabelecida na presente lei, entrará em
funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados,
segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único - A implantação dos órgãos constantes desta lei far-se-á através do provimento das
respectivas direções e assessoramentos e da dotação dos recursos humanos, materiais e
financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 40- Os órgãos e unidades PREV DUAS BARRAS devem funcionar perfeitamente articulados
entre si, em regime de mútua colaboração.
Art. 41 - Para os efeitos desta lei, o exercício de função na condição de substituto eventual somente
se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos titulares por motivo de férias,
licenças ou outras ausências prolongadas, cessando automaticamente com o retorno do titular ao
exercício de sua função de origem
Art. 42 - As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do Diretor-
Presidente PREV DUAS BARRAS.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma poderá ocorrer O afastamento do titular de uma unidade,
sem a correspondente indicação de seu substituto.
Art. 43 - O horário de trabalho dos servidores PREV DUAS BARRAS será fixado pelo Diretor-
Presidente, atendendo às necessidades da população, à natureza das funções e às-eataoferist
das repartições.
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 “o Err x e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Parágrafo Único. Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial será observada a
legislação específica em vigor.
Art. 44 - Legislação especifica disporá sobre os vencimentos dos cargos de provimento efetivo.
Parágrafo Único - os cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior — DAS, bem
como as diárias seguirão os valores pagos pela Municipalidade
Art. 45 — Os portadores de deficiência, obedecida à legislação em vigor, não estarão impedidos E
posse e ao exercício de cargo ou função pública PREV DUAS BARRAS, salvo quando a deficiência
for considerada incompatível com a natureza das atividades a serem desempenhadas.
Art. 46 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
do PREV DUAS BARRAS.
Art. 47 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir de 01 de
agosto de 2011, revogando disposições em contrário
Duas Barras, 01 de Agosto de 2011.
fteitura M. a D
ntônio Carlos
h Prefi
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
| DIRETOR
| PRESIDENTE
CONTROLADORIA
INTERNA
ASSESSORIA
JURIDISA
renan een cuevam Moment nte
CONSELHO
ADMINISTRATIVO
DIVISÃO
ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
ASSESSORIA CHEFE DO DEPTº CHEFE DA DIVISÃO CHEFE DA DIVISÃO
CONTABIL DE PESSOAL E DE ALMOXARIFADO DE ALMOXARIFADO
RECURSOS E PATRIMÔNIO E PATRIMÔNIO
HUMANOS
TÉCNICO EM AGENTE AGENTE
CONTABILIDADE PREVIDENCIÁRIO ADMINISTRATIVO
au e ves
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ERREEVTORA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS
Governo fazendo história
q
ANEXO Il
TABELA (A)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
val
; A PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nº. de
Classe Cargos
Agente Administrativo
lAgente Previdenciário 01
[Técnico de Contabilidade 01
Carga horária
Semanal Nie
30
30
TABELA (B)
Vencimentos .
R$ 600,00
R$ 650,00
R$ 980,00
Grau Mínimo de
Escolaridade
Ensino Médio
Curso Técnico de Contabilidade
Inscrição no CRC/RJ
único
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Diretor da Divisão
Administrativa e Financeira
Assessor Jurídico
Classe Pad de Vencimentos Grau Mínimo de
Eidos Escolaridade
Diretor-Presidente 01 DAS Ensino Médio (aprovado em
01 DAS II
01 DAS II
exame de certificação — Portaria
MPS nº 519/2011
Ensino Médio (aprovado em
exame de certificação — Portaria
MPS nº 519/2011
Curso Superior em Direito
(Carteira de Advogado OAB/RJ)
Controlador Interno
Assessor Contábil | 01 DAS Il
01 DAS Il
Curso Técnico de Contabilidade
(Inscrição no CRC/RJ)
Curso Superior
Chefe da Divisão de Compras e
Licitações
Chefe do Departamento de 01 CUM so
Pessoal e Recursos Humanos DAS ll Ensino Médio A -
Chefe da Divisão de 01
Almoxarifado e Patrimônio DAS IV Ensino Médio
Ensino Médio
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00%
SOLUÇÕES ATUARIAIS
Rio de Janeiro, 28 de Setembro de 2011.
À Ilma.
Sra. Jussara Silva de Souza
Presidente
IAPDB - Instituto de Aposentadoria e Pensões de Duas Barras
Assunto: Impacto Atuarial
Senhora Presidente,
Trata o presente documento de verificar o impacto sobre o equilibrio
atuarial quando do ingresso de três novos servidores ativos, tomando como
base o último estudo atuarial já apresentado.
A última Avaliação Atuarial realizada para o IAPDB, com data base em
31 de dezembro de 2010, apontou no Grupo 2 a existência de 475 servidores
ativos e nenhum servidor inativo ou pensionista. Os novos servidores ativos
serão integrantes do Grupo 2.
O Déficit Atuarial atual do Grupo 2 é nulo e a Reserva de Contingência
é de R$ 2.033.118,25, as Reservas Matemáticas têm o valor de
R$ 12.549.659,94 e o custo pelo Método Agregado é de 19,49% sobre a folha
de contribuição dos servidores ativos
Ao inserir os três servidores ativos, a Reserva de Contingência
assumiu o valor de R$ 1.659.913,22, as Reservas Matemáticas totais tiveram
o valor de R$ 12.934.006,93 e o custo agregado foi de 19,96%, conforme
quadro a seguir:
Av: Evandro Lins e Silva, nº 840, sala 1116 - Tel. (55 21) 2483 -1804 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22631-470
CN
SOLUÇÕES ATUARIAIS
Dados sem os três Dados com os três Variação Variação
e servidores novos servidores novos absoluta relativa
Custo Agregado 19,49% 19,96% 8,34% 2,41%
Reserva a
Matomárica 12.549.659,94 12.934.006,93 384.346,99 3,06%
Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00% 0,00%
Reserva de ê
Contindáneia 2.033.118,25 1.659:913,22 -373.205,03 -18,36%
O impacto da entrada de três servidores ativos é grande e irá colaborar
com a diminuição de 18,36% na Reserva de Contingência. A Reserva
Matemática cresceu 3,06% em relação à anterior e o custo agregado variou
2,41%
Não obstante, colocamo-nos à disposição dessa instituição para
esclarecimento de eventuais dúvidas.
Na oportunidade renovamos nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
LAS
Julio Machado Passos
Atuário MIBA nº 1.275
Ay. Evandro Lins e Silva, nº 840, sala 1116 - Tel. (55 21) 2483 -1804 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22631-470
DECLARAÇÃO (ART. 14, INCISO 1, LRF)
Declaro para os devidos fins que a renúncia em comento possui adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, não impactando a
compatibilidade com as metas consignadas no PPA — Plano Plurianual de
Investimentos e com os dispositivos contidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, considerando ainda que a referida renúncia fora devidamente
considerada na estimativa de receita prevista na lei orçamentária, bem como
nos anexos da LDO, na forma do art. 12, não afetando, por conseguinte, as
metas fiscais pré-estabelecidas.
Duas Barras, 28 de outubro de 2011
Los
VU
ANTÔNIO CARLOS PAGNUZ/Á DE ARAÚJO
PREFEITO
/
ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
LEI - REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA — PREVDB
Exercício 2011-2012-2013
(Art.14-Lei Complementar n.º 101)
t»
011
|
(EM MILHARES)
Receita Primária — 2010 33.442,36
(-) | Despesa Primária — 2010 30.660,66
Resultado Primário = 2010 2.781,70
(+) | Receita Esperadaem 2011 37.533,72
Disponibilidade Financeira-P/2011 40.315,42
Custo estimado da criação de cargos — alteração DAS
= 7,20
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,02%
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO 0,02%
2012
Receita Primária — 2011 37.532,81
(-) | Despesa Primária — 2011 36.962,40
Resultado Primário — 2011 o 570,41
(+) | Receita Esperada em 2012 . 34.148,00
o Disponibilidade Financeira-P/2012 o 34.718,41
Custo estimado da Isenção
(=) o 41,04
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,12%
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO 0,12%
2013
Receita Primária — 2012 33.366,80
(-) | Despesa Primária — 2012 32.828,80
Resultado Primário — 2012 538,00
(+) | Receita Esperada em 2013 37.788,40
Disponibilidade Financeira-P/2013 38.326,40
Custo estimado da Isenção
(=) 41,04
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,11%
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO | 0,11%
Nota: Impactos Orçamentário e Financeiro, imateriais para maiores análises.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
O
ANEXO II
QUADRO DE LOTAÇÃO
DIRETORIA VAGAS | VENCIMENTOS
Diretor - Presidente | “(01 (DASH
Diretor de Administração de Finanças (01 80% (DAS II)
CARGOS COMISSIONADOS | VAGAS VENCIMENTOS
| VAGAS
DEPARTAMENTOS
|
Assessor Jurídico 01 60% (DAS II)
Controle Interno 01 60% (DAS II)
Departamento Contábil o 01 [50% (DAS II) |
Departamento de Benefícios e/01 50% (DASII)
Assistência o 1 uu“ E O
DIVISÃO
Divisão de almoxarifado, Patrimônio e | 01 DAS IV
Protocolo o E . o
|
FUNÇÃO GRATIFICADA | VAGAS VENCIMENTOS |
|
“Setor de Contabilidade OL AFGL
Setor de Pessoal e Recursos Humanos |01 FGI
FUNÇÃO EFETIVA VAGAS | VENCIMENTOS
Assistente Previdenciário (nivel médio) 01 [R$590,00 |
Técnico em Contabilidade Ê 01 "| R$ 940,00
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Re
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail prefeituradeduasbarrasQDbol.com.br DUAS B ARRAS
Governo fazendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ai
E: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 1020/2010 de 24 de junho de 2010.
“Dispõe sobre a reestruturação da Estrutura Administrativa
do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Municipais de Duas Barras, tendo como órgão gestor, o
PREV Duas Barras e dá outras providências”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — A Estrutura Organizacional do PREV DUAS BARRAS, será a
constante do anexo I.
Art. 2º — A remuneração dos cargos constantes da Estrutura Administrativa
do PREV DUAS BARRAS serão as previstas no anexo II desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial a Lei nº: 958/2009.
Duas Barras,24 de junho de 2010.
Antonio Carlos Pagnuzzi Araújo
Prefeito
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Es bg a
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com br DUAS BAR] AS
Governo fuzendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO 1
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DIRETOR
PRESIDENTE
CONSELHO
ADMINISTRATIVO
DEPARTAMENTO DE
CONTROLE
INTERNO
ASSESSORIA JURÍDICA
— CoMISÃODE | j
DIRETORIA DE ç SiS
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | LICITAÇÃO : ADS
i Ê PREVIDENCIÁRIOS
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DE DIVISÃO DE ALMOXARIFADO. SETOR DE PESSOAL
T, o E SSIS PATRIMONIO E PROTOCOLO E RECURSOS HUMANOS.
BENEFICIO E ASSISTENCIA
CONTABILIDADE EFICIC ISTENCIA,
SETOR DE
CONTABILIDADE
SETOR DE TESOURARIA
E Pltrem, ?
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 e ' fd
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DU AS i BARR AS
Governo fazendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Parágrafo Único. Para o pessoal que tenha jomada de trabalho especial será observada a
legislação específica em vigor.
Art. 44 - Legislação específica disporá sobre os vencimentos dos cargos de provimento efetivo.
Parágrafo Único - os cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior —- DAS, bem
como as diárias seguirão os valores pagos pela Municipalidade
Art. 45 — Os portadores de deficiência, obedecida à legislação em vigor, não estarão impedidos à
posse e ao exercício de cargo ou função pública PREV DUAS BARRAS, salvo quando a deficiência
for considerada incompatível com a natureza das atividades a serem desempenhadas.
Art. 46 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
do PREV DUAS BARRAS.
Art. 47 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, , revogando disposições em contrário.
de 2011.
4
Duas Barras, d
Antonio Carlos Pâgnuzzi/Araújo
Prefeito
23
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Da O

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