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norma nº 1081/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 2012
Date 2012-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL, ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº1.081-12, FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
MUNICIPAL E ESTABELECE PISO SALARIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS.
Lei Municipal nº 1.081 , de 03 de maio de 2012.
“Dispõe sobre a fixação do salário mínimo
municipal, estabelece o piso salarial dos
servidores municipais e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O salário Mínimo Municipal será de R$ 622,00 (seiscentos e
vinte e dois reais).
Art. 2º - O piso salarial dos Servidores do Município de Duas Barras
será o estabelecido no Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder revisão geral anual, incidindo sobre os ganhos percebidos no
mês anterior à respectiva concessão, aos servidores ativos, aos
ocupantes de cargos em comissão e aos ocupantes funções
gratificadas.
Art. 4º - Ficam criados os cargos de Medico Plantonista Dia de
Semana de Duas Barras (Hospital Municipal), Médico Plantonista
Final de Semana de Duas Barras (Hospital Municipal), Médico
Plantonista Dia de Semana de Monnerat (SPAM), Médico Plantonista
Final de Semana de Monnerat (SPAM), Médico Sobreaviso Cirurgião
Geral, Médico Sobreaviso Anestesista e Médico Sobreaviso Pediatra,
cujas respectivas remunerações serão as estabelecidas no anexo I desta
Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Duas Barras, 03 de maio de 2012.
ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:21C34E5D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 04/05/2012. Edição 0662
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
03/11/2025, 15:59 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/21C34E5D/ff1a3aa4d6cea279a8534a6df1efb873ff1a3aa4d6cea279a8534a6df1efb873 1/1

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