| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2012 |
| Date | 2012-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL, ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº1.081-12, FIXAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL E ESTABELECE PISO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. Lei Municipal nº 1.081 , de 03 de maio de 2012. “Dispõe sobre a fixação do salário mínimo municipal, estabelece o piso salarial dos servidores municipais e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O salário Mínimo Municipal será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Art. 2º - O piso salarial dos Servidores do Município de Duas Barras será o estabelecido no Anexo I, que é parte integrante desta Lei. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual, incidindo sobre os ganhos percebidos no mês anterior à respectiva concessão, aos servidores ativos, aos ocupantes de cargos em comissão e aos ocupantes funções gratificadas. Art. 4º - Ficam criados os cargos de Medico Plantonista Dia de Semana de Duas Barras (Hospital Municipal), Médico Plantonista Final de Semana de Duas Barras (Hospital Municipal), Médico Plantonista Dia de Semana de Monnerat (SPAM), Médico Plantonista Final de Semana de Monnerat (SPAM), Médico Sobreaviso Cirurgião Geral, Médico Sobreaviso Anestesista e Médico Sobreaviso Pediatra, cujas respectivas remunerações serão as estabelecidas no anexo I desta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, 03 de maio de 2012. ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:21C34E5D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 04/05/2012. Edição 0662 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 03/11/2025, 15:59 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/21C34E5D/ff1a3aa4d6cea279a8534a6df1efb873ff1a3aa4d6cea279a8534a6df1efb873 1/1