| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas da rede municipal de ensino. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.478 / 23 - NSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas da rede municipal de ensino”. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei institui o Programa Municipal de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas da rede municipal de ensino. Art. 2º - O programa constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene, com os seguintes objetivos: I – Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina. II – Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar. III – Prevenir doenças pelo uso prologado no uso do absorvente higiênico. Art. 3º - Serão disponibilizados absorventes por meio de recipientes instalados nas dependências das escolas públicas municipais. § 1º O programa constitui-se na distribuição gratuita de absorventes higiênicos por meio de cotas mensais a cada estudante do sexo feminino, que esteja devidamente matriculada na rede pública municipal de ensino. Art. 4º - As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e previstas pela LOA, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 27 de abril de 2023. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:83D6C415 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 12/05/2023. Edição 3383 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 07/10/2025, 13:48 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/83D6C415/360789f2be28b3ad82ae9bc5f89242b3360789f2be28b3ad82ae9bc5f89242b3 1/1