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norma nº 1043/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2011
Date 2011-02-24
EmentaCREDITO ESPECIAL DE 30.00000 = F.M. ASSIT. SOCIAL
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 1043 - CREDITO ESPECIAL DE 30.000,00 = F.M. ASSIT.
SOCIAL
Lei Municipal nº 1.043, de 24 de fevereiro de 2011.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial
para o Orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social de Duas Barras,
compreendendo o montante até R$ 30.000,00
(trinta mil reais), para criação de natureza de
despesa não contemplada em Programa de
Trabalho do respectivo Orçamento em vigor.
A Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes
legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por
meio de ato próprio, abertura de crédito adicional especial, para
a criação de natureza de despesa não contemplada em
Programa de Trabalho do orçamento em vigor do Fundo
Municipal de Assistência Social de Duas Barras, no montante
até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), tendo em vista a
necessidade de utilização de tais recursos na manutenção das
atividades administrativas, além dos ajustes necessários, nos
Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com
os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme
se depreende abaixo.
Unidade Orç./Progr.Trabalho Natureza
Desp./Fonte Recurso Valor
autorizado em R$
1400.082440162.068
3190.92.00-00
30.000,00
Total
(Suplementações):__________________________________________________________________R
30.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente Lei, ficam à
conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos I, II, e/ou III da Lei
Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 24 de fevereiro de 2011.
ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:797FC8B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 28/02/2011. Edição 0367
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
05/11/2025, 13:13 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/797FC8B6/78b61355e15f82c301c30ca5bae2e13c78b61355e15f82c301c30ca5bae2e13c 1/1

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