br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 1045/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2011
Date 2011-03-10
EmentaCONCEDE DESCONTO DE 90 POR CENTO REF. ISSQN E IPTU.
native_id509

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº1045 -11 = CONCEDE DESCONTO DE 90%, REF.
ISSQN E IPTU
Lei Municipal nº 1.045 de 10 de março de 2011.
“Concede desconto de 90% (noventa por cento)
sobre multas e juros de débitos lançados em
dívida ativa referentes ao ISSQN e IPTU dos
contribuintes que tenham quitado o IPTU de
2010 e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes
legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido desconto de 90% (noventa por cento)
sobre multas e juros da dívida ativa referentes ao ISSQN e
IPTU dos contribuintes que tenham quitado o IPTU de 2010 e
estejam quite com o ISSQN referente ao ano de 2010.
Parágrafo Primeiro - Para a concessão do benefício
autorizado por essa Lei Complementar, o contribuinte deverá
fazer prova de que quitou o IPTU do ano de 2010.
Parágrafo segundo - Para a concessão do benefício autorizado
por essa Lei Complementar, no concernente ao ISSQN, deverá
fazer prova de ter quitado o referido imposto referente ao
exercício de 2010.
Parágrafo Terceiro - Caso o contribuinte esteja pagando o
IPTU e o ISSQN de2010 parceladamente, só poderá se
beneficiar do estatuído nesta Lei Complementar depois de
quitada a última parcela.
Art. 2º. Somente farão jus ao benefício estatuído nesta Lei, os
contribuintes que fizerem a quitação do IPTU de 2010 e/ou
ISSQN até o dia 30/11/2011.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Duas Barras, 10 de março de 2011.
ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:B49F8591
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 17/03/2011. Edição 0379
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
05/11/2025, 13:25 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/B49F8591/37653ace4b0063ead2aa615603d6271837653ace4b0063ead2aa615603d62718 1/1

open original →