| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2011 |
| Date | 2011-03-10 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO DE 90 POR CENTO REF. ISSQN E IPTU. |
| native_id | 509 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº1045 -11 = CONCEDE DESCONTO DE 90%, REF. ISSQN E IPTU Lei Municipal nº 1.045 de 10 de março de 2011. “Concede desconto de 90% (noventa por cento) sobre multas e juros de débitos lançados em dívida ativa referentes ao ISSQN e IPTU dos contribuintes que tenham quitado o IPTU de 2010 e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido desconto de 90% (noventa por cento) sobre multas e juros da dívida ativa referentes ao ISSQN e IPTU dos contribuintes que tenham quitado o IPTU de 2010 e estejam quite com o ISSQN referente ao ano de 2010. Parágrafo Primeiro - Para a concessão do benefício autorizado por essa Lei Complementar, o contribuinte deverá fazer prova de que quitou o IPTU do ano de 2010. Parágrafo segundo - Para a concessão do benefício autorizado por essa Lei Complementar, no concernente ao ISSQN, deverá fazer prova de ter quitado o referido imposto referente ao exercício de 2010. Parágrafo Terceiro - Caso o contribuinte esteja pagando o IPTU e o ISSQN de2010 parceladamente, só poderá se beneficiar do estatuído nesta Lei Complementar depois de quitada a última parcela. Art. 2º. Somente farão jus ao benefício estatuído nesta Lei, os contribuintes que fizerem a quitação do IPTU de 2010 e/ou ISSQN até o dia 30/11/2011. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Duas Barras, 10 de março de 2011. ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:B49F8591 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 17/03/2011. Edição 0379 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 05/11/2025, 13:25 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/B49F8591/37653ace4b0063ead2aa615603d6271837653ace4b0063ead2aa615603d62718 1/1