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norma nº 1479/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1479 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar para os Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social do Município de Duas Barras até o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do montante consignado nos mesmos.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.479 / 23 = ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
para os Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social do
Município de Duas Barras até o percentual de 25%
(vinte e cinco por cento) do montante consignado nos
mesmos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de
ato próprio a abertura de crédito adicional suplementar, até o montante
de 25% (vinte e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscal e de
Seguridade Social do Município de Duas Barras, além dos ajustes
necessários nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em
conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42, da Lei
Federal, nº. 4320/64, para reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2º. Os recursos para atendimento da presente lei ficam à conta do
Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Duas Barras, 18 de maio de 2023.
MARCOS ANTONIO FERNANDES
Prefeito em Exercício
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:A3A91F1A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 22/05/2023. Edição 3389
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07/10/2025, 13:49 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/A3A91F1A/4d5d8233774c70564eb3d3fbd481e46a4d5d8233774c70564eb3d3fbd481e46a 1/1

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