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norma nº 1049/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 2011
Date 2011-03-24
EmentaDESAFETA OS BENS MÓVEIS DE USO ESPECIAL QUE SE ESPECIFICA, AUTORIZANDO ALIENÁ-LOS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 1049-11 = LEILÃO DE AUTOMOVEIS E SUCATAS
Lei Municipal nº 1.049, de 24 de março de 2011
“DESAFETA OS BENS MÓVEIS DE USO
ESPECIAL QUE ESPECÍFÍCA,
AUTORIZANDO ALIENÁ-LOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei;
ART. 1º - Ficam desafetados os bens do uso especial adiante
discriminados, assim como autorizado o Poder Executivo
Municipal a aliena-los.
ART. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior, refere-se
aos seguintes bens móveis: 1 automóvel Fiat UNO placa
KNE-0260; 1 automóvel Voyagem palca – LAI 0062; 1
automóvel Kombi placa LOJ – 9071; 1 automóvel Kombi
placa LOJ – 9058; 1 automóvel Kombi placa LOJ – 9054, 1
automóvel GOL placa LOS – 0823; 1 automóvel GOL Placa
LNT – 8729; 1 automóvel GOL placa - KNE – 0273; 1
automóvel GOL placa LOS – 0821; 1 automóvel Santana
placa LND – 1608; 1 caminhão placa KSY – 5004; caminhão
GMC – placa KNE-0170; 2 Retros Escavadeira HS 86; 1
Retro Escavadeira – MAXON – 750; 1 Patrol; 3 ônibus
(sucata); 1 automóvel VAN (sucata), 3 motores, sendo: Kombi,
Voyagem e Merceder 1113; Sucatas diversos (ferro); Sucatas
eletroeletrônicos; Sucatas Mobiliário; Sucatas Equipamentos
Hospitalares; Sucatas Equipamentos Informática.
ART. 3º - A alienação de que trata esta lei, será efetivada
através de Comissão de Avaliação, de procedimento licitatório
e realizar-se-á conforme o que preceitua a Lei Federal nº
8.666/93.
Parágrafo único. O produto da alienação dos bens móveis de
uso especial discriminados no artigo anterior será destinado,
exclusivamente, para aquisição de novos veículos de uso da
Administração Pública Municipal.
ART. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar
todas as iniciativas necessárias ao fiel cumprimento da presente
Lei.
05/11/2025, 13:23 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6163EBE6/24a5c2ce3ec73ab0b9ff6d4c1d2191fc24a5c2ce3ec73ab0b9ff6d4c1d2191fc 1/2
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras, 24 de março de 2011
ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:6163EBE6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 29/03/2011. Edição 0387
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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05/11/2025, 13:23 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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