| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2011 |
| Date | 2011-03-24 |
| Ementa | DESAFETA OS BENS MÓVEIS DE USO ESPECIAL QUE SE ESPECIFICA, AUTORIZANDO ALIENÁ-LOS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 1049-11 = LEILÃO DE AUTOMOVEIS E SUCATAS Lei Municipal nº 1.049, de 24 de março de 2011 “DESAFETA OS BENS MÓVEIS DE USO ESPECIAL QUE ESPECÍFÍCA, AUTORIZANDO ALIENÁ-LOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei; ART. 1º - Ficam desafetados os bens do uso especial adiante discriminados, assim como autorizado o Poder Executivo Municipal a aliena-los. ART. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior, refere-se aos seguintes bens móveis: 1 automóvel Fiat UNO placa KNE-0260; 1 automóvel Voyagem palca – LAI 0062; 1 automóvel Kombi placa LOJ – 9071; 1 automóvel Kombi placa LOJ – 9058; 1 automóvel Kombi placa LOJ – 9054, 1 automóvel GOL placa LOS – 0823; 1 automóvel GOL Placa LNT – 8729; 1 automóvel GOL placa - KNE – 0273; 1 automóvel GOL placa LOS – 0821; 1 automóvel Santana placa LND – 1608; 1 caminhão placa KSY – 5004; caminhão GMC – placa KNE-0170; 2 Retros Escavadeira HS 86; 1 Retro Escavadeira – MAXON – 750; 1 Patrol; 3 ônibus (sucata); 1 automóvel VAN (sucata), 3 motores, sendo: Kombi, Voyagem e Merceder 1113; Sucatas diversos (ferro); Sucatas eletroeletrônicos; Sucatas Mobiliário; Sucatas Equipamentos Hospitalares; Sucatas Equipamentos Informática. ART. 3º - A alienação de que trata esta lei, será efetivada através de Comissão de Avaliação, de procedimento licitatório e realizar-se-á conforme o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo único. O produto da alienação dos bens móveis de uso especial discriminados no artigo anterior será destinado, exclusivamente, para aquisição de novos veículos de uso da Administração Pública Municipal. ART. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as iniciativas necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei. 05/11/2025, 13:23 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6163EBE6/24a5c2ce3ec73ab0b9ff6d4c1d2191fc24a5c2ce3ec73ab0b9ff6d4c1d2191fc 1/2 ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 24 de março de 2011 ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:6163EBE6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 29/03/2011. Edição 0387 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 05/11/2025, 13:23 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6163EBE6/24a5c2ce3ec73ab0b9ff6d4c1d2191fc24a5c2ce3ec73ab0b9ff6d4c1d2191fc 2/2