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norma nº 1050/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 2011
Date 2011-03-31
EmentaCONCESSÃO SOCIEDADE MUSICAL 8 DE DEZEMBRO
native_id514

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI 10050-11 = SUBVENÇÃO DA SOCIEDADE MUSICAL 8 DE
DEZEMBRO
Lei Municipal nº 1050, de 31 de março de 2011.
Autoriza à concessão de subvenção social e
auxílio a entidade sem fins lucrativos voltadas
para o desenvolvimento cultural, incremento ao
turismo do Município, no corrente exercício
financeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenção à seguinte entidade: Sociedade Musical 08 de
Dezembro, no montante de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), objetivando o incentivo e desenvolvimento cultural
do Município.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-ão de
forma parcelada, mediante depósito na conta-corrente da
entidade beneficiada. As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotação própria, consignada no
Orçamento Geral do Município do exercício financeiro vigente.
Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de
contas da subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em
conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 986/09,
que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no
âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 31 de março de 2011.
ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:24DCE710
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 04/04/2011. Edição 0392
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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05/11/2025, 14:02 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/24DCE710/fddd9c7be5fa95bcd7ce2a68fdf20c85fddd9c7be5fa95bcd7ce2a68fdf20c85 1/1

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