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norma nº 1058/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2011
Date 2011-05-16
EmentaSUBVENÇÃO A LIGA DE DESPORTOS DE DUAS BARRAS.
native_id522

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº1058-11 = SUBENÇÃO A LIGA DE DESPORTOS DE
DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 1.058, de 16 de maio de 2011.
Autoriza à concessão de subvenções sociais e auxílios
as entidades sem fins lucrativos, objetivando o
desenvolvimento e incentivo ao esporte do Município
de Duas Barras.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à
Liga de Desportos de Duas Barras, no montante de até R$
23.000,00 (vinte e três mil reais), objetivando o desenvolvimento e
incentivo ao esporte do Município de Duas Barras.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-á de forma
parcelada, mediante depósito na conta-corrente da entidade
beneficiada. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação própria consignada no Orçamento Geral do
Município do exercício financeiro vigente.
Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas da
subvenção de que trata o artigo 1º, se dará em conformidade com o
estabelecido na Lei Municipal nº 986/2009, que estabelece normas
gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando￾se as disposições em contrário.
Duas Barras, 16 de maio de 2011
ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:0DD45DEC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 18/05/2011. Edição 0422
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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05/11/2025, 14:20 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/0DD45DEC/db16aedd0fb5499147a10c144cf1a0b8db16aedd0fb5499147a10c144cf1a0b8 1/1

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