| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2011 |
| Date | 2011-08-29 |
| Ementa | ALTERA O ART 34 DA LEI 858.2006 |
| native_id | 525 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI 1061-11, CONSELHEIROS TUTELARES RECEBERÃO SIMBOLO DAS - 3 Lei Municipal nº 1.061, de 29 de agosto de 2011. “Altera o art. 34 da Lei Municipal nº: 858/2006.” O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 34 da Lei Municipal nº: 858/2006 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34 - Os Conselheiros Tutelares perceberão, a título de subsídio, o valor correspondente ao nível de cargo em comissão símbolo DAS 3.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, 29 de agosto de 2011. ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:DFE1CC66 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 08/09/2011. Edição 0500 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 05/11/2025, 14:38 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/DFE1CC66/cfdb69c820d25c4476bea11d1a2b3785cfdb69c820d25c4476bea11d1a2b3785 1/1