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norma nº 1062/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 2011
Date 2011-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS QUE EXERCEM SUAS FUNÇÕES NO REGIME DE ESCALA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 1062-11, GRATIFICAÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL
Lei Municipal nº 1.062, de 05 de setembro de 2011.
“Dispõe sobre a gratificação dos Guardas
Municipais que exercem suas funções no regime de
escala”.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, no exercício de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Duas Barras
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os Guardas Municipais de Carreira, que exercerem as suas
funções no regime de escala criado pela Lei Municipal nº: 1.052/2011,
farão jus ao recebimento da gratificação estabelecida para o símbolo
remuneratório FG - IV.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 05 de setembro de 2011.
ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:34C3888C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 16/09/2011. Edição 0506
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05/11/2025, 14:37 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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