| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação dos profissionais do magistério municipal ao piso nacional no percentual de 14,95% retroativo a janeiro de 2023, e dá outras providências. |
| native_id | 53 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ANEXO I Lei Municipal nº 1.481 / 2023 Adequação dos Profissionais do Magistério Municipal ao piso nacional TABELA DE SALÁRIOS QUADRO CARGO/FUNÇÃO VALOR VII PROFESSOR II (normal nível médio) CLASSE A 2.431,31 CLASSE B 2.500,90 CLASSE C 2.593,77 IX PROFESSOR I (nível superior com licenciatura plena) CLASSE A 2.500,90 CLASSE B 2.593,77 X SUPERVISOR EDUCACIONAL 2.500,90 ORIENTADOR EDUCACIONAL ORIENTADOR PEDAGÓGICO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.481 / 23 = ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS (SALÁRIO-BASE) DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL AO PISO NACIONAL NO PERCENTUAL DE 14,95% RETROATIVO A JANEIRO DE 2023, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Adequação dos vencimentos (salário-base) compreendendo o exercício financeiro de 2023, dos Profissionais do Magistério que exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico à docência do Município, bem como aos aposentados e pensionistas, cujos proventos sejam reajustados pela regra da paridade por força de dispositivo legal. Parágrafo Único – A adequação que trata o caput encontra-se amparo na Lei Federal nº 11.738/08 c/c decisão do STF na ADI 4.167, tendo como base de cálculo o piso nacional do magistério, sendo reajustado para o presente exercício em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), guardadas as devidas proporcionalidades e cargas horárias respectivas, nos termos do anexo I, parte integrante da presente lei. Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de Janeiro de 2023. Duas Barras, 18 de maio de 2023. MARCOS ANTONIO FERNANDES Prefeito em Exercício Duas Barras, 18 de maio de 2023. MARCOS ANTONIO FERNANDES Prefeito em Exercício Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:C83DB418 07/10/2025, 13:53 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/C83DB418/e3c37d668e7c4f5605e0082037088b0fe3c37d668e7c4f5605e0082037088b0f 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 25/05/2023. Edição 3392 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 07/10/2025, 13:53 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/C83DB418/e3c37d668e7c4f5605e0082037088b0fe3c37d668e7c4f5605e0082037088b0f 2/2