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norma nº 1481/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1481 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaDispõe sobre a adequação dos profissionais do magistério municipal ao piso nacional no percentual de 14,95% retroativo a janeiro de 2023, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXO I Lei Municipal nº 1.481 / 2023
Adequação dos Profissionais do Magistério Municipal ao piso nacional
TABELA DE SALÁRIOS
QUADRO CARGO/FUNÇÃO VALOR
VII PROFESSOR II (normal nível médio)
CLASSE A 2.431,31
CLASSE B 2.500,90
CLASSE C 2.593,77
IX PROFESSOR I (nível superior com licenciatura plena)
CLASSE A 2.500,90
CLASSE B 2.593,77
X SUPERVISOR EDUCACIONAL 2.500,90
ORIENTADOR EDUCACIONAL
ORIENTADOR PEDAGÓGICO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.481 / 23 = ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS
(SALÁRIO-BASE) DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
AO PISO NACIONAL NO PERCENTUAL DE
14,95% RETROATIVO A JANEIRO DE 2023, e dá
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Adequação dos
vencimentos (salário-base) compreendendo o exercício financeiro de
2023, dos Profissionais do Magistério que exerçam atividades de
docência ou suporte pedagógico à docência do Município, bem como
aos aposentados e pensionistas, cujos proventos sejam reajustados
pela regra da paridade por força de dispositivo legal.
Parágrafo Único – A adequação que trata o caput encontra-se amparo
na Lei Federal nº 11.738/08 c/c decisão do STF na ADI 4.167, tendo
como base de cálculo o piso nacional do magistério, sendo reajustado
para o presente exercício em 14,95% (quatorze vírgula noventa e
cinco por cento), guardadas as devidas proporcionalidades e cargas
horárias respectivas, nos termos do anexo I, parte integrante da
presente lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser
suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 01 de Janeiro de 2023.
Duas Barras, 18 de maio de 2023.
MARCOS ANTONIO FERNANDES
Prefeito em Exercício
Duas Barras, 18 de maio de 2023.
MARCOS ANTONIO FERNANDES
Prefeito em Exercício
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:C83DB418
07/10/2025, 13:53 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/C83DB418/e3c37d668e7c4f5605e0082037088b0fe3c37d668e7c4f5605e0082037088b0f 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 25/05/2023. Edição 3392
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
07/10/2025, 13:53 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/C83DB418/e3c37d668e7c4f5605e0082037088b0fe3c37d668e7c4f5605e0082037088b0f 2/2

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