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norma nº 1066/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 2011
Date 2011-11-24
EmentaALTERA O QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 1066-11 - AUMENTO DAASSESORIA JURIDICA E
ASSESSORES
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 1.066 DE 24
NOVEMBRO DE 2011.
ALTERA O QUADRO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigos 11, XI, 35, II, 36 I, todos da Lei
Orgânica Municipal, Art, 37, X e Art. 39 da Constituição Federal ,
FAÇO SABER que, por iniciativa da Câmara Municipal de
Vereadores aprovada pelo Plenário, eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o quadro, bem como, os símbolos e padrão de
vencimentos do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do
Poder Legislativo constante do artigo 64 da Lei Complementar nº
1.047 de 21 de março de 2011 na forma do Anexo I da presente lei.
Art. 2º. Acrescenta o Art. 45-A a Lei Complementar nº 1.047 de 21 de
março de 2011 com a seguinte redação:
DO SECRETÁRIO GERAL DA PROCURADORIA
Art. 45-A. Ao Secretário Geral da Procuradoria compete:
I – Secretariar as reuniões da Procuradoria da Câmara Municipal;
II – Coordenar as atividades da Procuradoria em ação conjunta com
os demais setores administrativos;
III – Redigir as correspondências da procuradoria e submetê-las a
apreciação da Procuradoria;
IV – Solicitar e dar apoio necessário aos demais setores da Câmara
Municipal;
V – Expedir e receber as correspondências e enviar circulares aos
setores administrativos;
VI – Participar de comissões e grupos de trabalho;
VII – Executar atos ordinatórios de administração ou de mero
expediente;
VIII – Organizar os processos para despacho da Procuradoria da
Câmara;
IX – Controlar prazos, publicações e andamentos processuais de
interesse da Câmara Municipal;
X – Providenciar a redação e circulação das Resoluções, Portarias e
demais atos editados pela Procuradoria;
XI – Elaborar exposições de motivos e expedientes relativos a rotina
da Procuradoria;
XII – Manter em ordem a relação dos processos distribuídos a
Procuradoria;
XIII – Manter codificadas e indexadas todas as decisões e resoluções
da Procuradoria para fins de consulta e informação.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias atendidas às exigências da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 3º. O padrão de vencimentos previstos para o cargo de Assessor
Político somente poderá ser alterado se os gastos comportarem no
limite de 70% (setenta por cento) da Lei Complementar nº 101/2000.
05/11/2025, 15:17 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/14403F19/133c6d913838119725c4d74b1a707a5e133c6d913838119725c4d74b1a707a5e 1/2
Art. 4º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação com efeitos em
01 de janeiro de 2012.
Duas Barras, 24 de novembro de 2011.
ANTONIO CARLOS PAGNUZZI DE ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:14403F19
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 12/12/2011. Edição 0564
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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