| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2011 |
| Date | 2011-11-24 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 1066-11 - AUMENTO DAASSESORIA JURIDICA E ASSESSORES LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 1.066 DE 24 NOVEMBRO DE 2011. ALTERA O QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigos 11, XI, 35, II, 36 I, todos da Lei Orgânica Municipal, Art, 37, X e Art. 39 da Constituição Federal , FAÇO SABER que, por iniciativa da Câmara Municipal de Vereadores aprovada pelo Plenário, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o quadro, bem como, os símbolos e padrão de vencimentos do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Legislativo constante do artigo 64 da Lei Complementar nº 1.047 de 21 de março de 2011 na forma do Anexo I da presente lei. Art. 2º. Acrescenta o Art. 45-A a Lei Complementar nº 1.047 de 21 de março de 2011 com a seguinte redação: DO SECRETÁRIO GERAL DA PROCURADORIA Art. 45-A. Ao Secretário Geral da Procuradoria compete: I – Secretariar as reuniões da Procuradoria da Câmara Municipal; II – Coordenar as atividades da Procuradoria em ação conjunta com os demais setores administrativos; III – Redigir as correspondências da procuradoria e submetê-las a apreciação da Procuradoria; IV – Solicitar e dar apoio necessário aos demais setores da Câmara Municipal; V – Expedir e receber as correspondências e enviar circulares aos setores administrativos; VI – Participar de comissões e grupos de trabalho; VII – Executar atos ordinatórios de administração ou de mero expediente; VIII – Organizar os processos para despacho da Procuradoria da Câmara; IX – Controlar prazos, publicações e andamentos processuais de interesse da Câmara Municipal; X – Providenciar a redação e circulação das Resoluções, Portarias e demais atos editados pela Procuradoria; XI – Elaborar exposições de motivos e expedientes relativos a rotina da Procuradoria; XII – Manter em ordem a relação dos processos distribuídos a Procuradoria; XIII – Manter codificadas e indexadas todas as decisões e resoluções da Procuradoria para fins de consulta e informação. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atendidas às exigências da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º. O padrão de vencimentos previstos para o cargo de Assessor Político somente poderá ser alterado se os gastos comportarem no limite de 70% (setenta por cento) da Lei Complementar nº 101/2000. 05/11/2025, 15:17 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/14403F19/133c6d913838119725c4d74b1a707a5e133c6d913838119725c4d74b1a707a5e 1/2 Art. 4º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação com efeitos em 01 de janeiro de 2012. Duas Barras, 24 de novembro de 2011. ANTONIO CARLOS PAGNUZZI DE ARAÚJO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:14403F19 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 12/12/2011. Edição 0564 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 05/11/2025, 15:17 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/14403F19/133c6d913838119725c4d74b1a707a5e133c6d913838119725c4d74b1a707a5e 2/2