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norma nº 1067/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A SEMANA DO MEDICAMENTO NÃO VENCIDO.
native_id531

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 1067-11, SEMANA DO MEDICAMENTO NÃO VENCIDO
Lei Municipal nº 1.067, de 15 de Dezembro de 2011.
DISPÕE SOBRE A “SEMANA DO
MEDICAMENTO NÃO VENCIDO", E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu na qualidade de
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no município de Duas Barras, a “Semana do
Medicamento não Vencido”
Art. 2º - A "Semana do Medicamento não Vencido" será realizada
uma vez por mês, e consistirá em recebimento de medicamentos não
vencidos, ou seja, dentro do prazo de validade, doados pela população,
e entregue a pontos de arrecadação e postos de saúde.
Art. 3º - Toda coleta do medicamento poderá ser realizada por
voluntários, cidadãos comuns ou a quem o chefe do poder executivo
designar.
Art. 4º - Todo o medicamento não vencido, doado pela população,
após triagem pelos órgãos competentes, ficará à disposição do
Município, para as distribuições que se fizer necessárias, podendo,
preferencialmente, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser
distribuído para farmácia municipal, postos de saúde, hospital
municipal, com destinação final a população.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 15 de dezembro de 2011.
ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:C384E132
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 20/12/2011. Edição 0570
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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05/11/2025, 15:16 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/C384E132/55402caf33412d15b7cd10d44c5c4c8e55402caf33412d15b7cd10d44c5c4c8e 1/1

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