| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SEMANA DO MEDICAMENTO NÃO VENCIDO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 1067-11, SEMANA DO MEDICAMENTO NÃO VENCIDO Lei Municipal nº 1.067, de 15 de Dezembro de 2011. DISPÕE SOBRE A “SEMANA DO MEDICAMENTO NÃO VENCIDO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída no município de Duas Barras, a “Semana do Medicamento não Vencido” Art. 2º - A "Semana do Medicamento não Vencido" será realizada uma vez por mês, e consistirá em recebimento de medicamentos não vencidos, ou seja, dentro do prazo de validade, doados pela população, e entregue a pontos de arrecadação e postos de saúde. Art. 3º - Toda coleta do medicamento poderá ser realizada por voluntários, cidadãos comuns ou a quem o chefe do poder executivo designar. Art. 4º - Todo o medicamento não vencido, doado pela população, após triagem pelos órgãos competentes, ficará à disposição do Município, para as distribuições que se fizer necessárias, podendo, preferencialmente, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser distribuído para farmácia municipal, postos de saúde, hospital municipal, com destinação final a população. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 15 de dezembro de 2011. ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:C384E132 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 20/12/2011. Edição 0570 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 05/11/2025, 15:16 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/C384E132/55402caf33412d15b7cd10d44c5c4c8e55402caf33412d15b7cd10d44c5c4c8e 1/1