| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei nº 985/2009, que estabelece diretrizes do perímetro urbano do Município de Duas Barras - RJ e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.482 / 2.023 = ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 985/2009.. “Altera o anexo I da Lei nº 985/2009, que estabelece diretrizes do perímetro urbano do Município de Duas Barras – RJ e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal nº 985/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: MEMORIAL DESCRITIVO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS – RJ - A- LIMITES DOS PERÍMETROS URBANOS DISTRITAIS DE DUAS BARRAS (1º DISTRITO – SEDE) Começa no encontro da Estrada da Fazenda Bela Cruz com a Estrada da Cachoeira Alta na Ponte Preta sobre o Rio Negro (Ponto nº 01 – Coordenada UTM = E-0757305 N-7560289), de onde segue em linha reta na direção sudoeste, passando acima da Cooperativa Agropecuária de Duas Barras (incluída) e continuando na direção sudoeste, pela cumeada do morro, passando pelas cotas 562m (Ponto nº 02 - Coordenada UTM= E-0757006 N-7559858) e 597 m (Ponto nº 03 - Coordenada UTM = E-0756758 N-7559260) até a Rodovia RJ147 ou Rodovia Duas Barras–Carmo (Ponto nº 04 - Coordenada UTM = E-0756771 N-7559178), daí subindo pela Rodovia RJ-144 até a Vista do Baú (Ponto nº 05 - Coordenada UTM = E-0756728 N7558900). Deste ponto descendo em linha reta na direção sul, cruzando a antiga Estrada do Horto ou Estrada do Zé Mate (Sítio Montaza) (Ponto nº 06 - Coordenada UTM = E-0756486 N-7558205), passando pelos fundos da sede da Fazenda Bela Vista (incluída) até a mata (Ponto nº 07 - Coordenada UTM = E-0756420 N-7557880), num ponto fronteiro do encontro Estrada do Sítio Vera Cruz com a Estrada do Baú. Deste ponto seguindo em linha reta na direção noroeste cruzando o Córrego do Baú (Ponto nº 08 - Coordenada UTM = E0756189 N-7557951), cruzando a Estrada do Baú no seu encontro com a Estrada do Sítio Vera Cruz (Ponto nº 09 - Coordenada UTM = E-0756168 N-7557977) e seguindo em linha reta na direção noroeste, passando acima do sítio Galha, cruzando a cumeada da Pedra do Barulho (Ponto nº 10 - Coordenada UTM = E-0755645 N-7558215), deste segue até o Ponto P-10A - Coordenada UTM = E 755449,46 N 7558323,92), deste segue até o Ponto P-21008 - Coordenada UTM = E 755435,70 N 7558310,38), deste até o Ponto P-21011 - Coordenada UTM = E 755318,86 N 7558213,291), deste segue até o ponto P-21012 - Coordenada UTM = E 755286,72 N 7558252,57), deste segue até o ponto P-21013 – Coordenada UTM = E 755198,40 N 7558357,84), e descendo até a Estrada Duas Barras – Fazenda do Campo (RJ-152) na ponte Comandante Ernani do Amaral Peixoto (Ponto nº 11 - Coordenada UTM = E-0755049 N-7558547) sobre o Rio Negro, subindo por este até o primeiro córrego, afluente da margem esquerda (Ponto nº 12 - Coordenada UTM = E-0754960 N-7558379), subindo por este, cruzando a Estrada Duas Barras - Murineli (RJ-152) (Ponto nº 13 - Coordenada UTM = E-0754930 N-7558455) até a sua nascente, de onde se prolonga até o cume (cota 821m) do Morro do Patrimônio (Ponto nº 14 - Coordenada UTM= E-0754639 N-7558810), dai seguindo na direção norte pela cumeada do Morro do Patrimônio, passando pela cota 762 (Ponto nº 15 – Coordenada UTM = E-0754630 N-7559180), descendo e cruzando a Rua Nilton Monnerat Pires (Ponto nº 16 - Coordenada UTM = E-0754550 N-7559890), cruzando o Rio Resende (Ponto nº 17 - Coordenada UTM = E-0754538 N7559950) e subindo até a Rodovia RJ-144 ou Rodovia Duas Barras – 07/10/2025, 13:56 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/C998CDEC/8bc04a07d6f5efa2183ecb6d09743dc58bc04a07d6f5efa2183ecb6d09743dc5 1/2 Carmo (Ponto nº 18 - Coordenada UTM = E-0754538 N-7560170), cruzando a mesma e subindo na direção leste cumeada do morro (Ponto nº 19 - Coordenada UTM = E-0755250 N-75560170) até a Estação Repetidora de Televisão(Ponto nº 20 - Coordenada UTM = E0755443 N-7556045), daí seguindo na direção nordeste pela cumeada do morro, passando pela Pedra do Mota(Ponto nº 21-Coordenada UTM = E-0755681 N-7560120) e descendo em linha reta, passando entre a Pedreira (excluída) e fundos da Sede da Fazenda da Pedreira (incluída) até a Estrada para a Pedreira (Ponto nº 22 - Coordenada UTM = E-0756524 N-7560335). Deste ponto seguindo em linha reta na direção Leste até a entrada para o Sítio Bela Cruz na Estrada da Fazenda Bela Cruz (Ponto nº 23 - Coordenada UTM = E-0756964 N7560345), seguindo por esta até o ponto inicial. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 25 de maio de 2023. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:C998CDEC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 31/05/2023. Edição 3396 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 07/10/2025, 13:56 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/C998CDEC/8bc04a07d6f5efa2183ecb6d09743dc58bc04a07d6f5efa2183ecb6d09743dc5 2/2