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norma nº 1482/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1482 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaAltera o anexo I da Lei nº 985/2009, que estabelece diretrizes do perímetro urbano do Município de Duas Barras - RJ e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.482 / 2.023 = ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº
985/2009..
“Altera o anexo I da Lei nº 985/2009, que estabelece
diretrizes do perímetro urbano do Município de Duas
Barras – RJ e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras,
por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal nº 985/2009, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
MEMORIAL DESCRITIVO DO MUNICÍPIO DE DUAS
BARRAS – RJ - A- LIMITES DOS PERÍMETROS URBANOS
DISTRITAIS DE DUAS BARRAS (1º DISTRITO – SEDE)
Começa no encontro da Estrada da Fazenda Bela Cruz com a Estrada
da Cachoeira Alta na Ponte Preta sobre o Rio Negro (Ponto nº 01 –
Coordenada UTM = E-0757305 N-7560289), de onde segue em linha
reta na direção sudoeste, passando acima da Cooperativa
Agropecuária de Duas Barras (incluída) e continuando na direção
sudoeste, pela cumeada do morro, passando pelas cotas 562m (Ponto
nº 02 - Coordenada UTM= E-0757006 N-7559858) e 597 m (Ponto nº
03 - Coordenada UTM = E-0756758 N-7559260) até a Rodovia RJ￾147 ou Rodovia Duas Barras–Carmo (Ponto nº 04 - Coordenada UTM
= E-0756771 N-7559178), daí subindo pela Rodovia RJ-144 até a
Vista do Baú (Ponto nº 05 - Coordenada UTM = E-0756728 N￾7558900). Deste ponto descendo em linha reta na direção sul,
cruzando a antiga Estrada do Horto ou Estrada do Zé Mate (Sítio
Montaza) (Ponto nº 06 - Coordenada UTM = E-0756486 N-7558205),
passando pelos fundos da sede da Fazenda Bela Vista (incluída) até a
mata (Ponto nº 07 - Coordenada UTM = E-0756420 N-7557880), num
ponto fronteiro do encontro Estrada do Sítio Vera Cruz com a Estrada
do Baú. Deste ponto seguindo em linha reta na direção noroeste
cruzando o Córrego do Baú (Ponto nº 08 - Coordenada UTM = E￾0756189 N-7557951), cruzando a Estrada do Baú no seu encontro
com a Estrada do Sítio Vera Cruz (Ponto nº 09 - Coordenada UTM =
E-0756168 N-7557977) e seguindo em linha reta na direção noroeste,
passando acima do sítio Galha,
cruzando a cumeada da Pedra do Barulho (Ponto nº 10 - Coordenada
UTM = E-0755645 N-7558215), deste segue até o Ponto P-10A -
Coordenada UTM = E 755449,46 N 7558323,92), deste segue até o
Ponto P-21008 - Coordenada UTM = E 755435,70 N 7558310,38),
deste até o Ponto P-21011 - Coordenada UTM = E 755318,86 N
7558213,291), deste segue até o ponto P-21012 - Coordenada UTM
= E 755286,72 N 7558252,57), deste segue até o ponto P-21013 –
Coordenada UTM = E 755198,40 N 7558357,84), e descendo até a
Estrada Duas Barras – Fazenda do Campo (RJ-152) na ponte
Comandante Ernani do Amaral Peixoto (Ponto nº 11 - Coordenada
UTM = E-0755049 N-7558547) sobre o Rio Negro, subindo por este
até o primeiro córrego, afluente da margem esquerda (Ponto nº 12 -
Coordenada UTM = E-0754960 N-7558379), subindo por este,
cruzando a Estrada Duas Barras - Murineli (RJ-152) (Ponto nº 13 -
Coordenada UTM = E-0754930 N-7558455) até a sua nascente, de
onde se prolonga até o cume (cota 821m) do Morro do Patrimônio
(Ponto nº 14 - Coordenada UTM= E-0754639 N-7558810), dai
seguindo na direção norte pela cumeada do Morro do Patrimônio,
passando pela cota 762 (Ponto nº 15 – Coordenada UTM = E-0754630
N-7559180), descendo e cruzando a Rua Nilton Monnerat Pires
(Ponto nº 16 - Coordenada UTM = E-0754550 N-7559890), cruzando
o Rio Resende (Ponto nº 17 - Coordenada UTM = E-0754538 N￾7559950) e subindo até a Rodovia RJ-144 ou Rodovia Duas Barras –
07/10/2025, 13:56 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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Carmo (Ponto nº 18 - Coordenada UTM = E-0754538 N-7560170),
cruzando a mesma e subindo na direção leste cumeada do morro
(Ponto nº 19 - Coordenada UTM = E-0755250 N-75560170) até a
Estação Repetidora de Televisão(Ponto nº 20 - Coordenada UTM = E￾0755443 N-7556045), daí seguindo na direção nordeste pela cumeada
do morro, passando pela Pedra do Mota(Ponto nº 21-Coordenada
UTM = E-0755681 N-7560120) e descendo em linha reta, passando
entre a Pedreira (excluída) e fundos da Sede da Fazenda da Pedreira
(incluída) até a Estrada para a Pedreira (Ponto nº 22 - Coordenada
UTM = E-0756524 N-7560335). Deste ponto seguindo em linha reta
na direção Leste até a entrada para o Sítio Bela Cruz na Estrada da
Fazenda Bela Cruz (Ponto nº 23 - Coordenada UTM = E-0756964 N￾7560345), seguindo por esta até o ponto inicial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 25 de maio de 2023.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:C998CDEC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 31/05/2023. Edição 3396
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07/10/2025, 13:56 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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