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norma nº 1018/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 2010
Date 2010-06-10
EmentaAUTORIZA A CONCESSAO DE SUBVENCAO SOCIAL E AUXILIO A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL INCREMENTO AO TURISMO DO MUNICIPIO NO CORRENTE EXERCICIO FINANCEIRO.
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Leis Municipais 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Poder Legislativo
LEI N.º 1018, DE 10 de Junho de 2010 
AUTORIZA À CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL E 
AUXÍLIO A ENTIDADE SEM FINS 
LUCRATIVOS VOLTADAS PARA 
O DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL, INCREMENTO AO 
TURISMO DO MUNICÍPIO, NO 
CORRENTE EXERCÍCIO 
FINANCEIRO
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes 
legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à seguinte 
entidade: Sociedade Musical 08 de Dezembro, no montante de até R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), objetivando o incentivo e desenvolvimento 
cultural do Município.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-ão de forma 
parcelada, mediante depósito na conta-corrente da entidade beneficiada. As 
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro 
vigente.
Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas da 
subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o 
estabelecido na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece normas gerais para 
concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário.
Duas Barras-RJ, 10 de Junho de 2010
ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito

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