| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2010 |
| Date | 2010-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSAO DE SUBVENCAO SOCIAL E AUXILIO A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL INCREMENTO AO TURISMO DO MUNICIPIO NO CORRENTE EXERCICIO FINANCEIRO. |
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Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Poder Legislativo LEI N.º 1018, DE 10 de Junho de 2010 AUTORIZA À CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E AUXÍLIO A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL, INCREMENTO AO TURISMO DO MUNICÍPIO, NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à seguinte entidade: Sociedade Musical 08 de Dezembro, no montante de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objetivando o incentivo e desenvolvimento cultural do Município. Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-ão de forma parcelada, mediante depósito na conta-corrente da entidade beneficiada. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro vigente. Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras-RJ, 10 de Junho de 2010 ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO Prefeito