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norma nº 1017/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2010
Date 2010-06-07
EmentaAUTORIZA A CONCESSAO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXILIOS AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO.
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Leis Municipais 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Poder Legislativo
LEI N.º 1017, DE 7 de Junho de 2010 
AUTORIZA À CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÕES SOCIAIS E 
AUXÍLIOS ÀS ENTIDADES SEM 
FINS LUCRATIVOS, 
OBJETIVANDO O 
DESENVOLVIMENTO E 
INCENTIVO A ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO, NO 
CORRENTE EXERCÍCIO 
FINANCEIRO
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes 
legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às 
seguintes entidades: APAE – Associação Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Duas Barras, no montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); Sociedade 
Pestalozzi de Monnerat em um montante de até R$ 10.000,00 - (dez mil 
reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo à assistência social do 
Município.
Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão de forma 
parcelada, mediante depósito na conta-corrente das entidades beneficiadas. 
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação 
própria, consignada no Orçamento Geral do Município do exercício 
financeiro vigente.
Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas das 
subvenções de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o 
estabelecido na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece normas gerais para 
concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário.
Duas Barras-RJ, 7 de Junho de 2010
ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito

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