| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2010 |
| Date | 2010-06-21 |
| Ementa | INCLUI O DIA DA BÍBLIA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 1019 de 21 de junho de 2010. “Inclui o Dia da Bíblia no calendário de eventos do Município de Duas Barras. Faço saber que Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no calendário de eventos do Município de Duas Barras- RJ o “Dia da Bíblia”, que será comemorado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro. Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal tomará todas as providencias necessárias para o cumprimento desta Lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário. Duas Barras, 17 de junho de 2010. Antonio Carlos Pagn Araújo Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 pi cena Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS overmotazento missa ae»