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norma nº 1483/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1483 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaDispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Duas Barras, do Programa Vereador Mirim e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.483 / 2.023 = CRIAÇÃO PROGRAMA VEREADOR
MIRIM.
“Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara
Municipal de Duas Barras, do Programa Vereador
Mirim e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras,
por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Duas Barras
o “Programa Vereador Mirim”, com o objetivo de estimular a
participação política da juventude, propiciando aos estudantes
momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel do Poder
Legislativo Municipal e a importância da política em uma sociedade
democrática.
Art. 2º - O Programa Vereador Mirim poderá ser implementado nas
modalidades Infanto-Juvenil ou Jovem.
§ 1º - O Programa Vereador Mirim – Infanto-Juvenil, será constituído
por estudantes do 6º ao 9º ano dos anos finais do ensino fundamental.
§ 2º. O Programa Vereador Mirim – Jovem, será constituído por
estudantes do ensino médio.
§ 3º. trata-se de alunos oriundos de escolas das redes pública.
Art. 3º - A participação das escolas será por livre adesão.
Art. 4º - O número de participantes em cada edição corresponde ao
número de vereadores do município, sendo pelo menos um
representante por escola.
Art. 5º - O Vereador Mirim, no exercício do seu mandato, contará
com a ajuda de um Estudante Assessor Parlamentar, proveniente do
mesmo estabelecimento de ensino, que também será seu suplente e
deverá participar de todas as etapas do processo de formação e
execução do programa.
Art. 6º - A legislatura terá a duração de um ano legislativo iniciando￾se com a diplomação, seguida da posse dos vereadores e findando-se
com a redação de Autógrafos dos projetos aprovados e sua publicação
no Diário da Câmara.
§ 1º - Serão realizadas sessões mensais durante o ano legislativo.
§ 2º - O Parlamento Mirim será dirigido por uma Mesa, eleita pelos
Vereadores Mirins, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º
Secretários (igual à composição oficial da Câmara Municipal).
Art. 7º - Serão constituídas Comissões Permanentes para assegurar o
debate das proposições, as quais se reunirão periodicamente em data e
local pré-definidos.
DA EXECUÇÃO
Art. 8º - A coordenação, planejamento e execução do programa serão
de responsabilidade da Câmara Municipal de Duas Barras em parceria
com as unidades escolares participantes.
Parágrafo único – A Câmara Municipal de Duas Barras poderá
buscar parcerias com outras instituições de ensino ou afins para
subsidiar o desenvolvimento das atividades durante todo o processo de
execução do programa.
Art. 9º - O Programa Vereador Mirim compreende as seguintes
etapas:
I – Ampla divulgação em todas as unidades escolares do município;
II – Mobilização e formação pedagógica nas escolas sorteadas, através
do desenvolvimento de um projeto de educação para cidadania e
formação política, que estimule os estudantes e toda a comunidade
escolar a participar do programa.
07/10/2025, 13:58 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/A434B228/2435eacc1cda73322301312e0f512c352435eacc1cda73322301312e0f512c35 1/2
III – Eleição dos Vereadores Mirins em cada escola participante, com
a assessoria da Câmara Municipal de Duas Barras.
IV – Implementação de um cronograma de atividades desenvolvido no
período compreendido entre março a novembro, que contemple:
formação política e cidadã (palestras, debates, visitas e outros),
acompanhamento de Sessões Ordinárias na Câmara, acompanhamento
das reuniões de Comissão, audiências nos gabinetes dos Vereadores,
Audiências Públicas nas unidades escolares, eleição da Mesa do
Parlamento Mirim, formação das Comissões Permanentes do
Parlamento Mirim, reuniões de Comissão do Parlamento Mirim,
Sessão Plenária do Parlamento Mirim.
Art. 10º - As despesas decorrentes dessa resolução correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 11º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 25 de maio de 2023.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:A434B228
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 31/05/2023. Edição 3396
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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07/10/2025, 13:58 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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