| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Duas Barras, do Programa Vereador Mirim e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.483 / 2.023 = CRIAÇÃO PROGRAMA VEREADOR MIRIM. “Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Duas Barras, do Programa Vereador Mirim e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Duas Barras o “Programa Vereador Mirim”, com o objetivo de estimular a participação política da juventude, propiciando aos estudantes momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel do Poder Legislativo Municipal e a importância da política em uma sociedade democrática. Art. 2º - O Programa Vereador Mirim poderá ser implementado nas modalidades Infanto-Juvenil ou Jovem. § 1º - O Programa Vereador Mirim – Infanto-Juvenil, será constituído por estudantes do 6º ao 9º ano dos anos finais do ensino fundamental. § 2º. O Programa Vereador Mirim – Jovem, será constituído por estudantes do ensino médio. § 3º. trata-se de alunos oriundos de escolas das redes pública. Art. 3º - A participação das escolas será por livre adesão. Art. 4º - O número de participantes em cada edição corresponde ao número de vereadores do município, sendo pelo menos um representante por escola. Art. 5º - O Vereador Mirim, no exercício do seu mandato, contará com a ajuda de um Estudante Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino, que também será seu suplente e deverá participar de todas as etapas do processo de formação e execução do programa. Art. 6º - A legislatura terá a duração de um ano legislativo iniciandose com a diplomação, seguida da posse dos vereadores e findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos aprovados e sua publicação no Diário da Câmara. § 1º - Serão realizadas sessões mensais durante o ano legislativo. § 2º - O Parlamento Mirim será dirigido por uma Mesa, eleita pelos Vereadores Mirins, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários (igual à composição oficial da Câmara Municipal). Art. 7º - Serão constituídas Comissões Permanentes para assegurar o debate das proposições, as quais se reunirão periodicamente em data e local pré-definidos. DA EXECUÇÃO Art. 8º - A coordenação, planejamento e execução do programa serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Duas Barras em parceria com as unidades escolares participantes. Parágrafo único – A Câmara Municipal de Duas Barras poderá buscar parcerias com outras instituições de ensino ou afins para subsidiar o desenvolvimento das atividades durante todo o processo de execução do programa. Art. 9º - O Programa Vereador Mirim compreende as seguintes etapas: I – Ampla divulgação em todas as unidades escolares do município; II – Mobilização e formação pedagógica nas escolas sorteadas, através do desenvolvimento de um projeto de educação para cidadania e formação política, que estimule os estudantes e toda a comunidade escolar a participar do programa. 07/10/2025, 13:58 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/A434B228/2435eacc1cda73322301312e0f512c352435eacc1cda73322301312e0f512c35 1/2 III – Eleição dos Vereadores Mirins em cada escola participante, com a assessoria da Câmara Municipal de Duas Barras. IV – Implementação de um cronograma de atividades desenvolvido no período compreendido entre março a novembro, que contemple: formação política e cidadã (palestras, debates, visitas e outros), acompanhamento de Sessões Ordinárias na Câmara, acompanhamento das reuniões de Comissão, audiências nos gabinetes dos Vereadores, Audiências Públicas nas unidades escolares, eleição da Mesa do Parlamento Mirim, formação das Comissões Permanentes do Parlamento Mirim, reuniões de Comissão do Parlamento Mirim, Sessão Plenária do Parlamento Mirim. Art. 10º - As despesas decorrentes dessa resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 11º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 25 de maio de 2023. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:A434B228 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 31/05/2023. Edição 3396 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 07/10/2025, 13:58 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/A434B228/2435eacc1cda73322301312e0f512c352435eacc1cda73322301312e0f512c35 2/2