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norma nº 1026/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2010
Date 2010-10-18
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 1026, de 18 de outubro de 2010.
Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município —
Exercício Financeiro de 2010, para reforço de
diversas dotações orçamentárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus
representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio,
abertura de crédito adicional suplementar para atender as unidades gestoras do
município, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento), do Orçamento Geral do
Município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social — Exercício
Financeiro de 2010.
Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior, se dará em conformidade com o
disposto no Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, incisos I, II, e/ou III.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 18 de outubro de 2010.
Antonio
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br

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