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norma nº 1030/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2010
Date 2010-11-18
EmentaADOTA O DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RJ INSTITUIDO E ADMINISTRADO PELA AEMERJ COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº1.030 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
“Adota o Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio de Janeiro, instituído e
administrado pela AEMERJ, como meio oficial
de comunicação dos atos normativos e
administrativos do Município de Duas Barras”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS, RJ, Faz
saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 13, V e 86,
XIII, da Lei Orgânica, Municipal que a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de
Janeiro, instituído e administrado pela Associação Estadual dos
Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ, por meio da
Resolução nº. 01/2009, é o meio oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos
do Município de Duas Barras, bem como dos órgãos da
administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2° - O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de
Janeiro será veiculado na rede mundial de computadores, no
endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aemerj,
podendo ser consultado sem custos e independentemente de
cadastramento.
Art. 3° - As publicações no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio de Janeiro substituirão quaisquer outras formas
de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a
partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do
Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 4° - A implantação do Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio de Janeiro no Município de Duas Barras deverá
ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de
avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que
a anteceder.
Art. 5° - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro são
reservados ao Município de Duas Barras.
§1° - O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura,
cópia da versão impressa da última edição que constar na
publicação de atos municipais.
§2º - O Município poderá disponibilizar cópia da versão
impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de
Janeiro, mediante solicitação e o pagamento do valor
correspondente à sua reprodução.
Art. 6° - Compete à AEMERJ o gerenciamento do
funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro,
bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos
atos nele publicados.
Art. 7° - As edições do Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio de Janeiro atenderão ao calendário designado
pela AEMERJ, sendo que os atos cadastrados e assinados pela
autoridade competente até o horário definido na Resolução
AEMERJ nº, 01/2009, serão publicadas na edição do dia útil
subseqüente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00
(zero hora).
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https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/987E28FD/de71ce673a34a8bf903322aaec2f59cbde71ce673a34a8bf903322aaec2f59cb 1/2
Art. 8° - As edições do Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio de Janeiro atenderão aos requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº
2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Parágrafo único - Competirá ao Prefeito Municipal designar as
pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder
Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as
pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder
Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações,
as assinaturas dos seus atos a serem publicados no Diário
Oficial dos Municípios.
Art. 9º - Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio de Janeiro, não poderão sofrer
modificações ou supressões.
Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão
constar de nova publicação.
Art. 10 - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do
órgão que o produziu.
Art. 11 - O Município fica autorizado a contribuir para a
AEMERJ para o custeio das despesas relacionadas ao Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 12 - As despesas com a execução da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 13 - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 30 dias.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 18 de novembro de 2010.
ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:987E28FD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 29/11/2010. Edição 0302
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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06/11/2025, 14:36 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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