| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2010 |
| Date | 2010-11-18 |
| Ementa | ADOTA O DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RJ INSTITUIDO E ADMINISTRADO PELA AEMERJ COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº1.030 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 “Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, instituído e administrado pela AEMERJ, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Duas Barras”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS, RJ, Faz saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 13, V e 86, XIII, da Lei Orgânica, Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, instituído e administrado pela Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ, por meio da Resolução nº. 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Duas Barras, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2° - O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aemerj, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3° - As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, e serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 4° - A implantação do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no Município de Duas Barras deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. Art. 5° - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro são reservados ao Município de Duas Barras. §1° - O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de atos municipais. §2º - O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6° - Compete à AEMERJ o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados. Art. 7° - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro atenderão ao calendário designado pela AEMERJ, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente até o horário definido na Resolução AEMERJ nº, 01/2009, serão publicadas na edição do dia útil subseqüente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora). 06/11/2025, 14:36 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/987E28FD/de71ce673a34a8bf903322aaec2f59cbde71ce673a34a8bf903322aaec2f59cb 1/2 Art. 8° - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo único - Competirá ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no Diário Oficial dos Municípios. Art. 9º - Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 10 - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 11 - O Município fica autorizado a contribuir para a AEMERJ para o custeio das despesas relacionadas ao Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro. Art. 12 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 13 - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 18 de novembro de 2010. ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:987E28FD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 29/11/2010. Edição 0302 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 06/11/2025, 14:36 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/987E28FD/de71ce673a34a8bf903322aaec2f59cbde71ce673a34a8bf903322aaec2f59cb 2/2