| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.348/2019 e dá outras providências. (vale transporte) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.484 / 2023. = ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1348 / 19 . Altera a Lei Municipal nº 1.348/2019 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Duas Barras – RJ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Para fins de correção da inflação detectada no período, ficam atualizados, pelo índice IPCA-E, desde o mês de agosto de 2019, os valores constantes no art. 2º da Lei Municipal nº 1.348/2019. Art. 2º - Os incisos I, II e III do art. 2º da Lei Municipal nº 1.348/2019, passam a ter a seguinte redação: Art. 2º (....) I - distância de ida e volta entre 40 e 60km – R$ 15,28 (quinze reais e vinte e oito centavos) /dia efetivamente trabalhado; II – distância de ida e volta entre 60km e 80km – R$ 28,00 (vinte e oito reais) /dia efetivamente trabalhado; III – distância de ida e volta acima de 80km – R$ 40,73 (quarenta reais e setenta e três centavos) /dia efetivamente trabalhado; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 12 de junho de 2023. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:8C351982 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 21/06/2023. Edição 3409 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 07/10/2025, 13:59 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/8C351982/6ffa8ae9cd2198ba7b5ae78e3dc1e72f6ffa8ae9cd2198ba7b5ae78e3dc1e72f 1/1