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norma nº 1031/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1031 / 2010
Date 2010-12-02
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1031 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010
“Cria a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
e dá outras providências”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
que tem por finalidade:
I – promover, com regularidade, a execução de programas
recreativos de interesse para a população;
II – executar planos e programas de fomento ao esporte e lazer
propiciando aos munícipes uma melhor qualidade de vida.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer terá a
seguinte estrutura organizacional:
I – Secretário Municipal de esporte e lazer;
II - Departamento de Esporte e Lazer dos Distritos;
III - Divisão de Eventos Esportivos;
IV – Divisão de Apoio Administrativo.
Art. 3º - O inciso II, do artigo 6º, da Lei Municipal nº:
948/2008, passará a ter a seguinte redação:
II – Órgão de Administração específica:
1. Secretaria Municipal de Fazenda;
2. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
3. Secretaria Municipal de Educação;
4. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
5. Secretaria Municipal de Saúde;
6. Secretaria Municipal de Assistência Social;
7. Secretaria Municipal de Agricultura;
8. Secretaria Municipal de Transporte;
9. Secretaria Municipal de Meio-Ambiente;
10. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 4º - O artigo 28, da Lei Municipal nº: 948/2008 passará a
ter a Seguinte redação:
“Art. 28 - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, terá a
seguinte estrutura organizacional”:
1. Departamento de Turismo;
2. Divisão de Eventos Turísticos;
3. Departamento de Cultura;
4. Divisão de Eventos Culturais.
Art. 5º - Fica o Prefeito autorizado a proceder no orçamento do
Município os reajustes que se fizerem necessários em
decorrência desta lei, respeitando os elementos e as funções.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos as partir de 1º de janeiro de 2011,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 02 de dezembro de 2010.
ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:D4C8C600
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 14/12/2010. Edição 0313
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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