| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2010 |
| Date | 2010-12-02 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1031 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010 “Cria a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que tem por finalidade: I – promover, com regularidade, a execução de programas recreativos de interesse para a população; II – executar planos e programas de fomento ao esporte e lazer propiciando aos munícipes uma melhor qualidade de vida. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer terá a seguinte estrutura organizacional: I – Secretário Municipal de esporte e lazer; II - Departamento de Esporte e Lazer dos Distritos; III - Divisão de Eventos Esportivos; IV – Divisão de Apoio Administrativo. Art. 3º - O inciso II, do artigo 6º, da Lei Municipal nº: 948/2008, passará a ter a seguinte redação: II – Órgão de Administração específica: 1. Secretaria Municipal de Fazenda; 2. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 3. Secretaria Municipal de Educação; 4. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 5. Secretaria Municipal de Saúde; 6. Secretaria Municipal de Assistência Social; 7. Secretaria Municipal de Agricultura; 8. Secretaria Municipal de Transporte; 9. Secretaria Municipal de Meio-Ambiente; 10. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 4º - O artigo 28, da Lei Municipal nº: 948/2008 passará a ter a Seguinte redação: “Art. 28 - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, terá a seguinte estrutura organizacional”: 1. Departamento de Turismo; 2. Divisão de Eventos Turísticos; 3. Departamento de Cultura; 4. Divisão de Eventos Culturais. Art. 5º - Fica o Prefeito autorizado a proceder no orçamento do Município os reajustes que se fizerem necessários em decorrência desta lei, respeitando os elementos e as funções. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos as partir de 1º de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 02 de dezembro de 2010. ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:D4C8C600 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 14/12/2010. Edição 0313 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 06/11/2025, 14:38 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/D4C8C600/4d9e65e281d3b04fb807cba949d1d2144d9e65e281d3b04fb807cba949d1d214 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 06/11/2025, 14:38 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/D4C8C600/4d9e65e281d3b04fb807cba949d1d2144d9e65e281d3b04fb807cba949d1d214 2/2