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norma nº 1036/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS BARRAS A CONCEDER SUBVENCAO SOCIAL NO MONTANTE DE ATE RS 2.040.00000 (DOIS MILHOES E QUARENTA MIL REAIS).
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Leis Municipais 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Poder Legislativo
LEI N.º 1036, DE 21 de Dezembro de 2010 
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO ATRAVÉS DO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE DUAS BARRAS A CONCEDER 
SUBVENÇÃO SOCIAL NO 
MONTANTE DE ATÉ R$ 
2.040.000,00 (DOIS MILHÕES E 
QUARENTA MIL REAIS), A 
ENTIDADE MANTENEDORA DO 
HOSPITAL ANTÔNIO CARLOS 
DA SILVA MONNERAT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes 
legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo através do Fundo Municipal de Saúde de 
Duas Barras autorizado a conceder para os meses de janeiro a dezembro de 
2011, subvenção social a entidade “Associação Hospitalar Santo Antonio” –
Mantenedora – Hospital Antonio Carlos da Silva Monnerat até o montante 
de R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais), objetivando o 
custeio de suas atividades e, por conseguinte o incremento das ações de 
saúde no Município.
Art. 2º - A concessão de subvenção que trata esta Lei se dará em parcelas, a 
serem creditadas na conta-corrente da beneficiada, respeitando-se o limite 
mensal de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), autorizados no 
exercício financeiro de 2011, sem prejuízo da concessão de demais 
subvenções autorizadas em Lei específicas.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da 
subvenção de que trata o art. 1º dar-se-ão em conformidade com o 
estabelecido nas normas gerais que regem a matéria, devendo a concessão 
de cada parcela superveniente ficar adstrita à efetiva prestação de contas da 
parcela imediatamente anterior, respeitando-se o período máximo de 30 
(trinta) dias contados do recebimento dos recursos por parte da beneficiada 
para a confecção e encaminhamento da respectiva prestação de contas ao 
Órgão Municipal concedente dos recursos para a sua devida apreciação e 
manifestação no tocante à utilização e aplicação dos recursos 
subvencionados.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por 
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor do Fundo 
Municipal de Saúde, devendo, por conseguinte, ser respeitada a existência 
de recursos orçamentários e financeiros para a sua concessão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Duas Barras-RJ, 21 de Dezembro de 2010
ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito

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