| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS BARRAS A CONCEDER SUBVENCAO SOCIAL NO MONTANTE DE ATE RS 2.040.00000 (DOIS MILHOES E QUARENTA MIL REAIS). |
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Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Poder Legislativo LEI N.º 1036, DE 21 de Dezembro de 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL NO MONTANTE DE ATÉ R$ 2.040.000,00 (DOIS MILHÕES E QUARENTA MIL REAIS), A ENTIDADE MANTENEDORA DO HOSPITAL ANTÔNIO CARLOS DA SILVA MONNERAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo através do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras autorizado a conceder para os meses de janeiro a dezembro de 2011, subvenção social a entidade “Associação Hospitalar Santo Antonio” – Mantenedora – Hospital Antonio Carlos da Silva Monnerat até o montante de R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais), objetivando o custeio de suas atividades e, por conseguinte o incremento das ações de saúde no Município. Art. 2º - A concessão de subvenção que trata esta Lei se dará em parcelas, a serem creditadas na conta-corrente da beneficiada, respeitando-se o limite mensal de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), autorizados no exercício financeiro de 2011, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em Lei específicas. Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o art. 1º dar-se-ão em conformidade com o estabelecido nas normas gerais que regem a matéria, devendo a concessão de cada parcela superveniente ficar adstrita à efetiva prestação de contas da parcela imediatamente anterior, respeitando-se o período máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos recursos por parte da beneficiada para a confecção e encaminhamento da respectiva prestação de contas ao Órgão Municipal concedente dos recursos para a sua devida apreciação e manifestação no tocante à utilização e aplicação dos recursos subvencionados. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor do Fundo Municipal de Saúde, devendo, por conseguinte, ser respeitada a existência de recursos orçamentários e financeiros para a sua concessão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras-RJ, 21 de Dezembro de 2010 ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO Prefeito