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norma nº 1037/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1037 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROCEDER AJUSTES NOS ANEXOS DE METAS FISCAIS E AFINS DA LDO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
native_id566

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aa |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal n.º 1.037, de 21 de dezembro de 2010
PRE mom
ja - Autoriza o Poder Executivo proceder a ajustes nos
É ts FF ÍAÃO anexos de metas fiscais e afins da Lei de
jota das Diretrizes Orçamentárias para o exercício
É. fuciiid / 683 | financeiro de 2011
a: o Sa
de
À CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no que tange ao
equilíbrio entre as receitas e despesas, e que deverá integrar a respectiva lei o Anexo de
Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas as receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública,
para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Considerando que no respectivo anexo o município apresentará com memória e
metodologia de cálculo, seus objetivos de resultado entre receitas e despesas, para o próximo
exercício e os dois que lhe sucedem.
Considerando que a Lei de Diretrizes é elaborada em período anterior ao da proposta
orçamentária, onde se depreende a possibilidade de variações nas estimativas da receita e
por conseguinte da despesa em razão de eventos subsequentes, não previstos em época
própria.
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes nos anexos de metas fiscais e
afins consignados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a consequente retificação dos
valores descritos nos respectivos anexos, compreendendo necessariamente as receitas,
despesas, resultado primário e resultado nominal, além do anexo pertinente as projeções
atuariais do Regime Próprio de Previdência.
Art.2º- As alterações propostas pela presente lei devem guardar paridade com os montantes
consignados no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento municipal.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Duas Barras, 21 de
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.00€ as RE uR
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS
Governo firendo Estaria

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