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norma nº 1039/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO IAPDB.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BAR
Lei Municipal nº1.039, de 21 de dezembro de 2010
Autoriza abertura de crédito adicional especial para o
Orçamento do Instituto de Aposentadorias e Pensões de
Duas Barras - IAPDB compreendendo o montante até R$
40.000,00 (quarenta mil reais), objetivando a criação de
atividade e projeto não contemplados no respectivo
Orçamento em vigor
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou,
e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a
abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividade e projeto não
contemplados no orçamento em vigor do Instituto de Aposentadorias e Pensões
de Duas Barras - IAPDB, compreendendo o montante até R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações
administrativas, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da
Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei
Federal nº 4.320/64 com a consequente abertura analítica de tais despesas que
se dará através de ato próprio do chefe do Poder Executivo.
DESCRIÇÃO Valor autorizado em R$
Atividade R$ 20.000,00
Projeto -----........ nn R$ 20.000,00
Total Autorizado ( Suplementações ) : [R$ 40.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43,
parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
— Duas Barras, 21 de dezembro de 2010.
Antônio Caflos Pagnuzzi Araújo
Prefei
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.009
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARR.
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