| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO IAPDB. |
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vos Jos O ESTADO DO RIO DE JANEIRO ale 3 Cucau Nã te83 ssa e PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BAR Lei Municipal nº1.039, de 21 de dezembro de 2010 Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Duas Barras - IAPDB compreendendo o montante até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), objetivando a criação de atividade e projeto não contemplados no respectivo Orçamento em vigor O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividade e projeto não contemplados no orçamento em vigor do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Duas Barras - IAPDB, compreendendo o montante até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações administrativas, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a consequente abertura analítica de tais despesas que se dará através de ato próprio do chefe do Poder Executivo. DESCRIÇÃO Valor autorizado em R$ Atividade R$ 20.000,00 Projeto -----........ nn R$ 20.000,00 Total Autorizado ( Suplementações ) : [R$ 40.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. — Duas Barras, 21 de dezembro de 2010. Antônio Caflos Pagnuzzi Araújo Prefei Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.009 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARR. as sã: var PREFEITURA AS oi