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norma nº 1040/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 2010
Date 2010-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES E ALÍQUOTAS DO IPTU DO 3º E 4º DISTRITO DO MUNICÍPIO PARA EFEITO DE CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IPTU.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Tm — a
Lei Municipal nº1.040, de 28 de dezembro de 2010.
“Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores e
alíquotas do IPTU do Terceiro e do Quarto Distrito
do Município de Duas Barras e dá outras
providências para efeito de cálculo e lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana”. /
O Prefeito do Município de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso e gozo de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica aprovada a Planta Genérica de Valores para efeito do cálculo do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, de acordo com as tabelas
anexas.
Art. 2º - Os valores de metro quadrado (m2) dos terrenos para efeito do cálculo do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana são os constantes da TABELA
1 anexa e representados por logradouros.
Parágrafo Único - No caso de ocorrência de imóveis não cadastrados ou com valor não
estabelecido na TABELA 1, seu valor será determinado pelo órgão municipal competente
com valores equivalentes aos dos imóveis lindeiros ou confinantes, guardadas as
diferenças físicas.
Art. 3º - Os valores básicos de metro quadrado (m2) das edificações, para efeito do
cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial são os constantes da TABELA 2 anexa,
estabelecidos em função do tipo construtivos.
Art. 4º - Os critérios para apuração do valor venal dos imóveis serão fixados por Decreto
do Executivo.
Art. 5º - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU será cobrado
na forma do Código Tributário Municipal e legislação subsequente, mediante a aplicação
ao valor venal das alíquotas a seguir:
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.65)
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(dh
ANTONIO GÁRLOS
PAGNUZZ| ARAUJO
“PREGÉITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
I- para os terrenos vagos: 1% (um por cento);
Il- para os imóveis edificados: 0,5% (meio por cento).
Art. 6º - fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos imóveis situados no Terceiro e no
Quarto Distrito do Município de Duas Barras, em razão de se localizarem em área
predominantemente rural e estarem distantes mais de 10 (dez) quilômetros do Primeiro
Distrito.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras, 28 de dezembro de 2.010.
/
Antônio Carlos Pagnuzzj/Araújo
Prefeito
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fear a:
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 bina b
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DU ASB ARRAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANEXOS
TABELA |
VALORES DO METRO QUADRADO DOS TERRENOS
RUA JOSE RIBEIRO SERAFIM
RODOVIA RJ 148
RUA ALCEBIADES MOORE
TABELA Il
VALORES DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO
CODIGO TIPO E VALOR
01 CASAISOBRADO 128,58
02 APARTAMENTO 168,48
E
03 TELHEIRO | 56,16
04 GALPÃO 70,20
ds E |
05 INDÚSTRIA 70,20
06 LOJA 140,42
07 ESPECIAL 112,32
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650. a
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbá 4

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