| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2010 |
| Date | 2010-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES E ALÍQUOTAS DO IPTU DO 3º E 4º DISTRITO DO MUNICÍPIO PARA EFEITO DE CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IPTU. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ema INE À mei iss PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Tm — a Lei Municipal nº1.040, de 28 de dezembro de 2010. “Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores e alíquotas do IPTU do Terceiro e do Quarto Distrito do Município de Duas Barras e dá outras providências para efeito de cálculo e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana”. / O Prefeito do Município de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica aprovada a Planta Genérica de Valores para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, de acordo com as tabelas anexas. Art. 2º - Os valores de metro quadrado (m2) dos terrenos para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana são os constantes da TABELA 1 anexa e representados por logradouros. Parágrafo Único - No caso de ocorrência de imóveis não cadastrados ou com valor não estabelecido na TABELA 1, seu valor será determinado pelo órgão municipal competente com valores equivalentes aos dos imóveis lindeiros ou confinantes, guardadas as diferenças físicas. Art. 3º - Os valores básicos de metro quadrado (m2) das edificações, para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial são os constantes da TABELA 2 anexa, estabelecidos em função do tipo construtivos. Art. 4º - Os critérios para apuração do valor venal dos imóveis serão fixados por Decreto do Executivo. Art. 5º - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU será cobrado na forma do Código Tributário Municipal e legislação subsequente, mediante a aplicação ao valor venal das alíquotas a seguir: Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.65) Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(dh ANTONIO GÁRLOS PAGNUZZ| ARAUJO “PREGÉITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS I- para os terrenos vagos: 1% (um por cento); Il- para os imóveis edificados: 0,5% (meio por cento). Art. 6º - fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, dos imóveis situados no Terceiro e no Quarto Distrito do Município de Duas Barras, em razão de se localizarem em área predominantemente rural e estarem distantes mais de 10 (dez) quilômetros do Primeiro Distrito. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 28 de dezembro de 2.010. / Antônio Carlos Pagnuzzj/Araújo Prefeito deiijai fear a: Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 bina b Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DU ASB ARRAS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ANEXOS TABELA | VALORES DO METRO QUADRADO DOS TERRENOS RUA JOSE RIBEIRO SERAFIM RODOVIA RJ 148 RUA ALCEBIADES MOORE TABELA Il VALORES DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO CODIGO TIPO E VALOR 01 CASAISOBRADO 128,58 02 APARTAMENTO 168,48 E 03 TELHEIRO | 56,16 04 GALPÃO 70,20 ds E | 05 INDÚSTRIA 70,20 06 LOJA 140,42 07 ESPECIAL 112,32 Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650. a Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbá 4