| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2010 |
| Date | 2010-12-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 918.2008 SOBRE PLANO DE CUSTEIO DO RPPS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 570 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO po Gusau "O3Mo Mem qu pen. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARR É S Lei Municipal nº 1.041, de 28 de dezembro de 2010. «altera dispositivos da Lei Municipal nº 918, de 30 de janeiro de 2008, dispõe sobre O Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS faz saber que O Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 20 e 22 da Lei Munitipal nº 918, de 30 de janeiro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações: g 7º - Para efeitos de Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Duas Barras, os segurados e beneficiários do mencionado sistema previdenciário ficam segregados em dois Planos, na forma abaixo: | - Plano Financeiro: Composto por todos os inativos e pensionistas com data de início de penefício anterior à data de publicação desta lei e pelos servidores ativos com data de posse em cargo efetivo neste município até a data de 31 de dezembro de 1997 e seus respectivos dependentes. Após a publicação desta lei não haverá ingresso de novos segurados neste Plano. 1! - Plano Previdenciário: Composto pelos servidores ativos e inativos com data de posse em cargo efetivo neste município a partir do dia 1º de janeiro de 1998 e seus respectivos dependentes. : $8º- O Plano Financeiro será financiado pelas seguintes fontes de receita: a) Contribuições dos segurados vinculados ao Plano Financeiro; b) Contribuições Patronais referentes aos segurados vinculados ao Plano Financeiro; c) Os valores referentes ao plano de amortização das obrigações do Fundo Financeiro estabelecido no $ 9º deste artigo. d) Aportes financeiros necessários para cobrir insuficiências financeiras do Plan. Financeiro. praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - Rd. CEP: 28.650.000 io Ds, RÃ aa Tel: (22) 2534-1212 | Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefoituradeduasbaasQbol.co) UAS B ARRAS good reta! PREFERURA DE NUAS BARRAS ANTONIO GÁRLOS PAGNUZZI ARAUJO ia 'PREFÉITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS $9º-Fica estabelecido o Plano de Amortização das obrigações com benefícios do Plano Financeiro, a ser integralizado em 420 parcelas mensais devidas pelo Tesouro Municipal ao PREV DUAS BARAS, com valor inicial de parcela de R$ 67.486,96 vencendo-se a primeira em 30 dias após da publicação deste dispositivo, reajustadas mensalmente de acordo com a variação do Índice INPC mais juros mensal equivalente a 6% a.a.. $10-0O Plano Previdenciário será financiado pelas seguintes fontes de receita: a) Contribuições previdenciárias de que tratam os incisos |, Ile Ill do art. 21 referentes aos segurados vinculados ao Plano Previdenciário; b) Receitas oriundas da Compensação Financeira entre os Regimes Previdenciários, previstas na Lei Federal nº 9.796/1999, referentes aos segurados vinculados ao Plano Previdenciário e ao Plano Financeiro; c) Direitos e créditos de titularidade do PREV DUAS BARRAS constituídos até a data de publicação deste dispositivo, ainda que venham ser objeto de reconhecimento posterior, d) As demais receitas especificadas no art. 21; $ 11 - Os Planos Financeiro e Previdenciário serão administrados com separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações correspondentes. $ 12 — É vedada qualquer transferência de segurados, recursos ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário. “Art. 22 — A contribuição previdenciária de que trata o inciso | do art.21 será de 11,4% e a contribuição previdenciária de que trata os inciso Il e Ill do art. 21 será de 11%”. Art. 2º — A totalidade do patrimônio vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Duas Barras, na data de publicação desta lei, passa a ser destinado exclusivamente ao financiamento de despesas do Fundo Previdenciário. Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 28 de dezembro 2010. espe a Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 na a Pod RE meras Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQ)bol.com.br DUAS BARRAS