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norma nº 956/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2009
Date 2009-01-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE MANTENEDORA DO HOSPITAL ANTONIO CARLOS DA SILVA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
“Autoriza o Poder Executivo através do Fundo Municipal de
Saúde de Duas Barras a conceder subvenção social no montante
de até R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), a entidade
mantenedora do Hospital Antônio Carlos da Silva Monnerat e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu
sanciono a seguinte lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo através do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras autorizado a
conceder para os meses de janeiro a abril de 2009, subvenção social a entidade “Associação
Hospitalar Santo Antonio” - Mantenedora — Hospital Antonio Carlos da Silva Monnerat até o
montante de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) objetivando o custeio de suas atividades e,
por conseguinte o incremento das ações de saúde no Município.
Art. 2º - A concessão de subvenção que trata esta Lei se dará em parcelas, a serem creditadas na
conta-corrente da beneficiada, respeitando-se o limite mensal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
autorizados no exercício financeiro de 2009, sem prejuízo da concessão de demais subvenções
autorizadas em Lei específicas.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o art. 1º
dar-se-ão em conformidade com o estabelecido nas normas gerais que regem a matéria, devendo a
concessão de cada parcela superveniente ficar adstrita à efetiva prestação de contas da parcela
imediatamente anterior, respeitando-se o período máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento
dos recursos por parte da beneficiada para a confecção e encaminhamento da respectiva prestação de
contas ao Orgão Municipal concedente dos recursos para a sua devida apreciação e manifestação no
tocante à utilização e aplicação dos recursos subvencionados.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias
consignadas no Orçamento em vigor do Fundo Municipal de Saúde, devendo por conseguinte, ser
respeitada a existência de recursos orçamentários e financeiros para a sua concessão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 14 de janeiro de 2009.
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