| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2009 |
| Date | 2009-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE MANTENEDORA DO HOSPITAL ANTONIO CARLOS DA SILVA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS “Autoriza o Poder Executivo através do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras a conceder subvenção social no montante de até R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), a entidade mantenedora do Hospital Antônio Carlos da Silva Monnerat e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo através do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras autorizado a conceder para os meses de janeiro a abril de 2009, subvenção social a entidade “Associação Hospitalar Santo Antonio” - Mantenedora — Hospital Antonio Carlos da Silva Monnerat até o montante de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) objetivando o custeio de suas atividades e, por conseguinte o incremento das ações de saúde no Município. Art. 2º - A concessão de subvenção que trata esta Lei se dará em parcelas, a serem creditadas na conta-corrente da beneficiada, respeitando-se o limite mensal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) autorizados no exercício financeiro de 2009, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em Lei específicas. Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o art. 1º dar-se-ão em conformidade com o estabelecido nas normas gerais que regem a matéria, devendo a concessão de cada parcela superveniente ficar adstrita à efetiva prestação de contas da parcela imediatamente anterior, respeitando-se o período máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos recursos por parte da beneficiada para a confecção e encaminhamento da respectiva prestação de contas ao Orgão Municipal concedente dos recursos para a sua devida apreciação e manifestação no tocante à utilização e aplicação dos recursos subvencionados. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor do Fundo Municipal de Saúde, devendo por conseguinte, ser respeitada a existência de recursos orçamentários e financeiros para a sua concessão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 14 de janeiro de 2009. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 REAR Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS Worerio fizendo história