| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2009 |
| Date | 2009-01-16 |
| Ementa | REGULAMENTA O ART 55 DA LEI 948.2008 QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADM DA PREFEITURA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 957, de 16 de janeiro de 2009. “Regulamenta o artigo 55 da Lei Municipal de nº: 948/2008, que reorganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Duas Barras.” O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores dos símbolos remuneratórios, conforme quadro abaixo: DASI VALOR Secretários — Subsídios Lei Específica DAS-IH VALOR R$ 2.000,00 DAS - HI “| VALOR R$ 1.000,00 DAS - IV VALOR R$ 600,00 FG-I VALOR R$ 300,00 FG-I VALOR R$ 200,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de representação aos detentores de cargos de chefia e assessoramento de até 100% (cem por cento). Art. 3º - Nenhum funcionário poderá perceber remuneração superior ao valor fixado para o subsídio dos Secretários Municipais (DAS 1). Art. 3º - Esta lei entra em vigor no dia 05 de Janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 16 de janeiro de 2009. Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ra Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRAS Govemo Bizandanisária