| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2009 |
| Date | 2009-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CONDEMA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS eee Lei Municipal nº 959 de 29 de janeiro de 2009. “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA e dá outras providencias.” ESA Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras,por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — CONDEMA, órgão consultivo de assessoramento da Prefeitura de Duas Barras em questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate às agressões ambientais em todo o território do Município. Art. 2º - O CONDEMA tem por finalidade: |- Levantar o patrimônio ambiental natural, étnico e cultural do Município; Il — Localizar e mapear áreas Críticas em que se desenvolvam atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bom como empreendimentos capazes de causar degradação ambiental, a fim de permitir a vigilância e o controle desses procedimentos e cumprimento da legislação em vigor; HI — Colocar no Planejamento Municipal, mediante recomendações referentes à proteção o patrimônio ambiental do Município; IV — Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção ambiental do Município; V — Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do Município; VI - Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do meio ambiente; VII - Colaborar em campanhas educacionais relativas ao Meio Ambiente e a problemas de saúde e saneamento básico; VII - Promover e colaborar na execução de programas de formação e mobilização ambiental; Praça Governador Portela, nº 07 - Sentro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 aa “nar me sõt mass Tel: (22) 2534-4212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS Goverdo fazendo Nistória: PAG ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS IX — Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisas e atividades ligadas ao conhecimento e proteção ao Meio Ambiente; X — Identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas no Município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos Poderes Públicos as medidas cabíveis, além de contribuir, em caso de emergência, para a mobilização da comunidade. Art. 3º - O CONDEMA compor-se-á de representante do Poder Público e da comunidade, nomeados por ato do Prefeito. Parágrafo único - O Conselho será composto por: !- Um representante da Secretaria de Agricultura; Il- Um representante da Secretaria de Educação; Il - Um representante da Secretaria de Saúde: IV - Um representante da Secretaria de Administração; V- Um representante da imprensa local; VI - Um representante da EMATER: VII - Um representante das Associações de Produtores Rurais do Município de Duas Barras; VII — Um Representante do Sindicato Rural do Município de Duas Barras; IX - Um Representante de uma ONG ambientalista: X — Um Representante da Comunidade. Art. 4º - O CONDEMA terá uma diretoria nomeada por seus membros, composta de Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro, sendo que a Presidência do CONDEMA será exercida exclusivamente pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente. Art. 5º - Os membros do CONDEMA terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por igual período, uma única vez, com exceção do Presidente e do Tesoureiro. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 tir Pipa Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS Governo foreado nisturia PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS eee Parágrafo Único - O cargo de tesoureiro será nomeado pelo Presidente. Art. 6º - O exercício das funções de membro do CONDEMA será sem ônus e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município. Art. 7º - O CONDEMA manterá estreito intercâmbio com órgãos das Administrações municipal, estadual e federal, com a finalidade de receber e fomecer subsídios técnicos relativos à defesa e proteção do Meio Ambiente. Art. 8º - Constatada qualquer agressão ambiental, o CONDEMA informará ao Prefeito alertando das possíveis aplicações quanto às Legislações Municipal, Estadual e Federal, e sugerindo as providencias necessárias. Art. 9º - o CONDEMA promoverá a divulgação de conhecimento e providencias relativas à conservação e recuperação do patrimônio ambiental. Art. 10 — Deverão constar, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura de Duas Barras, noções e conhecimentos básicos referentes ao patrimônio ambiental - natural, étnico e cultural — e respectiva conservação e recuperação. Art. 11 — As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal em vigor. Art. 12 - No prazo improrrogável de até 180 (cento e oitenta) dias, após a sua instalação, o CONDEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por ato do Prefeito. Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 29 de janeiro de 2009. Antônio Cários Pagn zi Araújo Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 am siisa E aa e Tel: (22) 2534-1212) Fax (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS Govenia Fazendo nistoria