| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2009 |
| Date | 2009-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DO INCREMENTO AO TURISMO E FESTEJOS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 960 de 03 fevereiro de 2009. “Autoriza a concessão de subvenção às entidades sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural, do incremento ao turismo e festejos do carnaval de 2009 no Município”. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes entidades: Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Monnerat - GRESUM, no montante de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Escola de Samba Unidos do Morro - ESUM, no montante de até R$ 20.000,00 - (vinte mil reais) e a Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos, no montante de até R$ 15.000,00 - (quinze mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao carnaval, que ocorrerá no Município de Duas Barras. Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão em parcela única, creditada na conta-corrente das entidades beneficiadas, sendo certo que as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, procedendo a execução em dotação própria da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e/ou Fundo Municipal de Turismo. Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 03 de fevereiro de 2009. Antônio Caos Pagnuzfi Araújo Prefeito ferrar Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 RPE Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS Bovetmo fazcado nistória ae