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norma nº 960/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 2009
Date 2009-02-03
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DO INCREMENTO AO TURISMO E FESTEJOS.
native_id576

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 960 de 03 fevereiro de 2009.
“Autoriza a concessão de subvenção às entidades
sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento
cultural, do incremento ao turismo e festejos do
carnaval de 2009 no Município”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes
entidades: Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Monnerat -
GRESUM, no montante de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Escola de
Samba Unidos do Morro - ESUM, no montante de até R$ 20.000,00 - (vinte
mil reais) e a Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos, no montante de
até R$ 15.000,00 - (quinze mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo a
cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao carnaval,
que ocorrerá no Município de Duas Barras.
Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão em parcela única,
creditada na conta-corrente das entidades beneficiadas, sendo certo que as despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente,
procedendo a execução em dotação própria da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer e/ou Fundo Municipal de Turismo.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de
que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº
774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 03 de fevereiro de 2009.
Antônio Caos Pagnuzfi Araújo
Prefeito
ferrar
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 RPE
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS
Bovetmo fazcado nistória
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