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norma nº 961/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PREFEITURA PADRONIZAR A FROTA DE TRATORES AGRÍCOLAS E RETRO ESCAVADEIRAS.
native_id577

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ms
Lei Municipal nº 961, de 19 de fevereiro de 2009.
“Dispõe sobre autorização para a Prefeitura de Duas Barras-RJ, padronizar
a frota de Tratores Agricolas e Retro Escavadeiras”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a padronizar a frota de equipamentos pesados de propriedade da
Prefeitura de Duas Barras-RJ.
É
Artigo 2º - A padronização da frota atende a imposição de compatibilidade de especificações técnicas e de
desempenho, sendo esta feita por categoria.
$ 1º- Todo o procedimento será regido pela Lei nº8666/93 em seu artigo 15;
$ 2º- Tal padronização deverá ser efetuada através do certame licitatório, visto que, para a marca poderá existir
mais de uma distribuidora.
Artigo 3º - Para efeitos de futuras aquisições, os tratores agrícolas e as retroescavadeira deverão ser
padronizados, da marca Massey Ferguson, ou de sua sucessora;
Artigo 4º - As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras, 19 de f
Prefeito
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 pis Ti EUR
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail; prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS
WivErHO Fazendo estoria

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