| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PREFEITURA PADRONIZAR A FROTA DE TRATORES AGRÍCOLAS E RETRO ESCAVADEIRAS. |
| native_id | 577 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ms Lei Municipal nº 961, de 19 de fevereiro de 2009. “Dispõe sobre autorização para a Prefeitura de Duas Barras-RJ, padronizar a frota de Tratores Agricolas e Retro Escavadeiras”. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a padronizar a frota de equipamentos pesados de propriedade da Prefeitura de Duas Barras-RJ. É Artigo 2º - A padronização da frota atende a imposição de compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, sendo esta feita por categoria. $ 1º- Todo o procedimento será regido pela Lei nº8666/93 em seu artigo 15; $ 2º- Tal padronização deverá ser efetuada através do certame licitatório, visto que, para a marca poderá existir mais de uma distribuidora. Artigo 3º - Para efeitos de futuras aquisições, os tratores agrícolas e as retroescavadeira deverão ser padronizados, da marca Massey Ferguson, ou de sua sucessora; Artigo 4º - As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 19 de f Prefeito iii inn iii ini iii a tim ado Dam Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 pis Ti EUR Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail; prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS WivErHO Fazendo estoria