| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA CAMARA PARA CRIAÇÃO DE NATUREZA DE DESPESA NÃO CONTEMPLADA. |
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| vaa JE ,03,09 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ecçãone FITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS === GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 962 de 19 de fevereiro de 2009. Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial para o Orçamento da Câmara Municipal de Duas Barras, compreendendo o montante até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para criação de natureza de despesa não contemplada em Programa de Trabalho do respectivo Orçamento em vigor. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Promover por meio de ato próprio, abertura de crédito adicional especial, para a criação de natureza de despesa não contemplada em art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme se depreende abaixo. Unidade Orç./Progr. Trabalho Natureza Desp./Fonte Recurso Valor autorizado em R$ 0102.031.001.2.002 3390.14.00-00 5.000,00 Total (Suplementações): | R$ 5.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente Lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos I, II, e/ou II da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 19 de fevereiro de 2009. Antonio Caflos Pagn Araújo Prefeito uu ás Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 E E Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS Besc Ta ado atari