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← Duas Barras (RJ)

norma nº 962/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA CAMARA PARA CRIAÇÃO DE NATUREZA DE DESPESA NÃO CONTEMPLADA.
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| vaa JE ,03,09
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ecçãone FITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ===
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 962 de 19 de fevereiro de 2009.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial para o
Orçamento da Câmara Municipal de Duas Barras,
compreendendo o montante até R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), para criação de natureza de despesa não
contemplada em Programa de Trabalho do respectivo
Orçamento em vigor.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que
a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Promover por meio de ato próprio, abertura de
crédito adicional especial, para a criação de natureza de despesa não contemplada em
art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme se
depreende abaixo.
Unidade Orç./Progr. Trabalho Natureza Desp./Fonte Recurso Valor autorizado em R$
0102.031.001.2.002 3390.14.00-00 5.000,00
Total (Suplementações): | R$ 5.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente Lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo
1º, Incisos I, II, e/ou II da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Duas Barras, 19 de fevereiro de 2009.
Antonio Caflos Pagn Araújo
Prefeito
uu ás
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 E E
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS
Besc Ta ado atari

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