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norma nº 963/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DA CÂMARA PARA CRIAÇÃO DE NATUREZA DE DESPESAS NÃO CONTEMPLADAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO | cs TIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 963 de 19 de fevereiro de 2009.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial para o Orçamento
da Câmara Municipal de Duas Barras, compreendendo o montante
até R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), para criação de
natureza de despesa não contemplada em Programa de Trabalho do
respectivo Orçamento em vigor.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de crédito
adicional especial, para a criação de natureza de despesa não contemplada em Programa de Trabalho
do orçamento em vigor da Câmara Municipal de Duas Barras, no montante até R$ 48.000,00
(Quarenta e oito mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos na manutenção
das atividades administrativas, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da
Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e
demais normas reguladoras da matéria, conforme se depreende abaixo.
Unidade Orç./Progr. Trabalho Natureza Desp./Fonte Recurso Valor autorizado em R$
0102.031.001.2.002 3390.35.00-00 48.000,00
Total (Suplementações): R$ 48.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente Lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos
I, II, e/ou II da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 19 de fevereirode 2009
Antonio QZarlos P: zzi Araújo
Prefeit
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DU
GeNeEAO zona migtaria

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