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norma nº 1486/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1486 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a utilizar verba remanescente do orçamento impositivo para aquisição de materiais de consumo hospitalar, remédios e custeio da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.486 / 2.023. = AUTORIZA UTILIZAR VERBA
REMANESCENTE.
Autoriza o Poder Executivo a utilizar verba
remanescente do orçamento impositivo para
aquisição de materiais de consumo hospitalar,
remédios e custeio da Secretaria Municipal de Saúde
e dá outras providências.
.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, RJ no exercício de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras,
por seus representantes legais aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o montante de
R$ 200.672,20 (duzentos mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte
centavos), referente ao orçamento impositivo para aquisição de
materiais de consumo hospitalar, remédios e custeio da Secretaria
Municipal de Saúde, ficando autorizado para tanto, a proceder os
ajustes orçamentários necessários.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 15 de junho de 2.023.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
.
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:D727FB29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 21/06/2023. Edição 3409
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
07/10/2025, 14:02 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/D727FB29/a5ebd1964b33b70f620a2523638c7b9aa5ebd1964b33b70f620a2523638c7b9a 1/1

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