| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2009 |
| Date | 2009-02-26 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 965 de 26 de fevereiro de 2009. “Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente, instrumento de capacitação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para O financiamento das ações na área ambiental. Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA: I- Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual do Meio Ambiente; II - Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; HI - Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais; IV - Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da lei; V - As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal do Meio Ambiental terá direito a receber por força de lei e de convênios no setor; VI - Produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; VII - Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; VIII - Projetos de crédito Rural destinados a Florestamento e Reflorestamento e adequação ambiental; IX - Repasse das explorações dos recursos naturais por pessoa física ou jurídica que causam impactos ambientais , obedecendo a lei orgânica no cap. VII, para recuperação de áreas degradadas e trabalhos de educação ambiental; X — Receita gerada pela usina de triagem do município; XI - Recursos provenientes do uso da água de acordo com a lei; XH - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas; Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 REEEITURA: Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS Govero Fazendo histócia ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS € E FI:02 $ 1 - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal responsável pela área de meio ambiente, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. $ 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, na conta especial sob determinação Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA. Art. 3º - O FMMA será regido por um comitê com representantes da Prefeitura de Duas Barras e do Conselho Municipal do Meio Ambiente, a serem indicados pelo Presidente. $ 1º - A proposta orçamentária do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA constará do Plano Municipal do Meio Ambiente - PMMA. Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA serão aplicados em: 1 - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços turísticos desenvolvidos pelo órgão da Administração Pública Municipal, desenvolvido pelo órgão responsável pela execução da Política de desenvolvimento do Meio Ambiente ou por órgãos conveniados; 1 - Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado, para execução de programas e projetos específicos de setor ambiental; WI - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a prestação de serviços ambientais: V - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e educação ambiental; VI - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área ambiental. Art. 5º - As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais do Meio Ambiente se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente. au “Em “ada Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 PRE Eb ITURA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS Governo fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS FI; 03 Art. 6º - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA bimestralmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 26 de fevereiro de 2009. Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 964, de 19 de fevereiro de 2009. “Dispõe sobre a fixação do salário mínimo municipal, estabelece o piso salarial dos servidores municipais e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O salário Mínimo Municipal será de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais). Art. 2º - O piso salarial dos Servidores do Município de Duas Barras será o estabelecido no Anexo I, que é parte integrante desta Lei. Art. 3º - As denominações dos cargos de Protético e servente passarão a ser Técnico em Prótese Dentária e Auxiliar de Serviços Gerais, respectivamente. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual, incidindo sobre os ganhos percebidos no mês anterior à respectiva concessão, aos servidores ativos, aos ocupantes de cargos em comissão, aos contratados e aos ocupantes funções gratificadas. Art. 5º - Os valores pagos a título de horas extraordinárias não poderão ultrapassar os vencimentos dos respectivos cargos. Art. 6º - Ficam extintos os abonos instituídos pelas Leis Munici 703/2.000, 820/2005, 866/2006 e 924/2008. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 aa REA es a Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS Goveimo tizendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs: 561/1995 e 812/2005. Duas Barras, 19 de fevereiro de 2009. Antônio Caflos PagnuZzi Araújo Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Aa grana Ri séi ser Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQQbol.com.br DUAS BARRA Meveino rende nisinrial ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ANEXO | - Lei Municipal 964-09 TABELA DE SALÁRIOS QUADRO NÍVEL ÚNICO ATENDENTE AJUDANTE DE PEDREIRO AUXILIAR DE MECÂNICO COZINHEIRA LAVADEIRA R$ 470,00 LAVADOR DE VEÍCULOS TRABALHADOR BRAÇAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ZELADOR RECEPCIONISTA AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE LABORATÓRIO R 480,00 AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FISCAL DE OBRAS FISCAL DE TRIBUTAÇÃO R 500,00 FISCAL DE SAÚDE AUXILIAR DE ENFERMAGEM GUARDA MUNICIPAL 550,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO $ $ $ $ $ $ À ALMOXARIFE BOMBEIRO CALCETEIRO PEDREIRO vV CARPINTEIRO R 600,00 ELETRICISTA PINTOR MOTORISTA SOLDADOR ENCARREGADO , OPERADOR DE MÁQUINAS TRATORISTA PROFESSOR Il (Normal nível médio) $ 690,00 MECÂNICO MOTORISTA PLANTONISTA R$ 700,00 PROFESSOR | (Nível superior com licenciatura) R$ 760,00 PROFESSOR DE INGLÊS PROFESSOR DE MUSICA SUPERVISOR EDUCACIONAL ORIENTADOR EDUCACIONAL R 760,00 ORIENTADOR PEDAGÓGICO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 11 INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO 620,00 FLS: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS TÉCNICO EM LABORATÓRIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO TÉCNICO AGRÍCOLA TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA 900,00 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL TÉCNICO EM RAIO X TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM INFORMÁTICA CIRURGIÃO DENTISTA ASSISTENTE SOCIAL FARMACÊUTICO FISIOTERAPEUTA FONOAUDIÓLOGO MUSICO TERAPEUTA PSICÓLOGO NUTRICIONISTA VETERINÁRIO R$ 1.395,00 ENGENHEIRO R$ 1.395,00 ANESTESISTA CARDIOLOGISTA CIRURGIÃO GERAL ENFERMEIRO GINECOLOGISTA OBSTETRA HOMEOPATA MÉDICO CLINICO NEUROLOGISTA OFTALMOLOGISTA ORTOPEDISTA OTORRINOLARINGOLOGISTA PEDIATRA PSIQUIATRA RADIOLOGISTA 24 HORAS MÉDICO PLANT. FINAL DE SEMANA R$ 3.300,00 24 HORAS R$ 1.395,00 xvim FLS. 04 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 965, de 26 de fevereiro de 2009. “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — CONDEMA e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA, órgão consultivo de assessoramento da Prefeitura de Duas Barras em questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate às agressões ambientais em todo o território do Município. Art. 2º - O CONDEMA tem por finalidade: |- Levantar o patrimônio ambiental natural, étnico e cultural do Município; Il — Localizar e mapear áreas críticas em que se desenvolvam atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bom como empreendimentos capazes de causar degradação ambiental, a fim de permitir a vigilância e o controle desses procedimentos e cumprimento da legislação em vigor; Ill — Colocar no Planejamento Municipal, mediante recomendações referentes à proteção o patrimônio ambiental do Município; IV — Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção ambiental do Município; V — Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do Município; VI — Fomecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do meio ambiente; VII - Colaborar em campanhas educacionais relativas ao Meio Ambiente e a problemas de saúde e saneamento básico; VIII - Promover e colaborar na execução de programas de formação e mobilização ambiental: IX — Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisas e atividades ligadas ao conhecimento e proteção ao Meio Ambiente: — Identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas no Município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos Poderes Públicos as medidas cabíveis, além de contribuir, em caso de emergência, para a mobilização da comunidade. Art. 3º - O CONDEMA compor-se-á de representante do Poder Público e da comunidade, nomeados por ato do Prefeito. [é 'aça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 “Em Ê Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS as NTÓ Gaverns asiiido fistsga F AGUMO, CAMA ONA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Parágrafo único — O Conselho será composto por: |- Um representante da Secretaria de Agricultura; Il - Um representante da Secretaria de Educação; Ill - Um representante da Secretaria de Saúde; IV - Um representante da Secretaria de Administração; V- Um representante da imprensa local: VI - Um representante da EMATER; VII - Um representante das Associações de Produtores Rurais do Município de Duas Barras; VIll - Um Representante do Sindicato Rural do Município de Duas Barras; IX - Um Representante de uma ONG ambientalista; X— Um Representante da Comunidade. Art. 4º - O CONDEMA terá uma diretoria nomeada por seus membros, composta de Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro, sendo que a Presidência do CONDEMA será exercida exclusivamente pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente. Art. 5º - Os membros do CONDEMA terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por igual período, uma única vez, com exceção do Presidente. Art. 6º - O exercício das funções de membro do CONDEMA será sem ônus e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município. Art. 7º - O CONDEMA manterá estreito intercâmbio com órgãos das Administrações municipal, estadual e federal, com a finalidade de receber e fomecer subsídios técnicos relativos à defesa e proteção do Meio Ambiente. Art. 8º - Constatada qualquer agressão ambiental, o CONDEMA informará ao Prefeito alertando das possíveis aplicações quanto às Legislações Municipal, Estadual e Federal, e sugerindo as providencias necessárias. Art. 9º - o CONDEMA promoverá a divulgação de conhecimento e providencias relativas à conservação e recuperação do patrimônio ambiental. Art. 10 - Deverão constar, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura de Duas Barras, noções e conhecimentos básicos referentes ao patrimônio ambiental - natural, étnico e cultural - e respectiva conservação e recuperação. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ao d pda Eloi ai Tal: (22)/2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS GbVerS ido hisroçia