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norma nº 966/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2009
Date 2009-03-05
EmentaAUTORIZA A CONCESSAO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXILIOS AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS VOLTADAS PARA O DESEN. CULTURAL INCREMENTO AO TURISMO.
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Leis Municipais 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Poder Legislativo
LEI N.º 966, DE 5 de Março de 2009 
AUTORIZA À CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÕES SOCIAIS E 
AUXÍLIOS AS ENTIDADES SEM 
FINS LUCRATIVOS VOLTADAS 
PARA O DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL, INCREMENTO AO 
TURISMO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO, NO 
CORRENTE EXERCÍCIO 
FINANCEIRO
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes 
legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às 
seguintes entidades: APAE – Associação Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Duas Barras, no montante de até R$ 9.466,00 (nove mil, quatrocentos e 
sessenta e seis reais); Sociedade Pestalozzi de Monnerat em um montante de 
até R$ 9.466,00 - (nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais) e a 
Sociedade Musical 08 de Dezembro num montante de até R$ 9.466,00 
(nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), objetivando o 
desenvolvimento e incentivo a cultura, ao turismo local e a assistência 
social do Município.
Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão de forma 
parcelada, mediante depósito na conta-corrente das entidades beneficiadas. 
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no Orçamento Geral do Município do exercício 
financeiro vigente.
Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas das 
subvenções de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o 
estabelecido na Lei Municipal nº 774/03, que estabelece normas gerais para 
concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário.
Duas Barras-RJ, 5 de Março de 2009
ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito

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