| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL. |
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ks Data ESTADO DO RIO DE JANEIRO É Edição Nº. | scope reneemaaastmea sonia mia PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS eee Lei Municipal de nº, 967, de 09 de março de 2009. “Dispõe sobre a autorização para a criação da Guarda Municipal Ambiental e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Guarda Municipal Ambiental do Município de Duas Barras-RJ, com a finalidade precípua de proteção do patrimônio ambiental do município, buscando vigiar e proteger as áreas de proteção ambiental e também os mananciais hídricos do Município. Art. 2º - Compete à Guarda Municipal Ambiental de Duas Barras, entre outras coisas, as seguintes atribuições: I - Ações de fiscalização visando impedir ações depredatórias, ocupações irregulares e proteger o patrimônio ambiental do Município, bem como proceder à realização de apuração de denúncias oriundas da população visando prevenir a ocorrência de qualquer ilícito penal contra o meio ambiente; II - Garantir os serviços de responsabilidade do Município, sua ação fiscalizadora no desempenho da atividade de polícia administrativa, em especial, os serviços de urbanismo e meio ambiente. III - Fiscalizar índices de poluição industrial e sonora, áreas e ações de desmatamento e animais em situação de cativeiro. Cont... PraçaGovernador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 2) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(QQbol.com.br cntÁTURA DE DU BARKn- ANTONIO CAÍLOS OAGNUZZI ARAUJO PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS aci Fi: 02 Art. 3º - A Guarda Municipal Ambiental ainda exercerá a fiscalização do uso do solo municipal, respeitando as leis vigentes, bem como, colaborar, quando solicitada, na ocorrência de calamidades públicas ou grandes sinistros e em auxílio à Polícia Militar e Civil. Art. 4º, - Para a consecução das finalidades da Guarda Municipal Ambiental, o Município poderá celebrar convênio com entidades públicas de outros Municípios, do Estado e da União, bem como com Organizações Não-Governamentais. Art. 5º - A Guarda Municipal Ambiental deverá ser implementada a partir do exercício de 2009, em caráter permanente, sendo capacitados e treinados para atendimento das finalidades estabelecidas nesta lei, guardas municipais concursados que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal. Art. 6º - A Guarda Municipal Ambiental de Duas Barras terá quadro, hierarquia, estrutura e demais condições estabelecidas em regulamento próprio definido através de Decreto Municipal. Art. 7º — As atribuições inerentes à função de Coordenador da Guarda Municipal Ambiental serão desempenhadas pelo Coordenador da Guarda Municipal de Duas Barras, sem ônus para a Administração Pública Municipal. Art. 8º - A Guarda Municipal Ambiental, visando um melhor aprimoramento de seus recursos humanos no desempenho das suas atribuições poderá receber instruções e orientações da Polícia Estadual, Corpo de Bombeiros e outras Guardas Municipais, mediante convênio. Cont.. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREFEITURA 34-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS Governo fazendo Mistória ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Fi: 03 Art. 9º — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria a ser consignada no orçamento do correspondente exercício. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 09 de março de 2009. Antônio Cayfos Pagnuzzi Araújo Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 RR bt na Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS GOVERNA Fazendo tistaria