| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2009 |
| Date | 2009-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS E DEFESA DA MULHER. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 971, de 09 de Março de 2009. Ementa: Dispõe sobre a criação do Conselho dos Direitos e Defesa da Mulher no município de Duas Barras e dá outras providências. A Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Do Conselho Municipal dos Direitos e da Defesa da Mulher CAPÍTULO I Da Criação e da Finalidade Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher, de caráter permanente e autônomo, com a finalidade precípua de formular programas e políticas e coordenar as ações de governo no sentido de eliminar as discriminações de gênero e promover a condição social, política, econômica, educacional, cultural, de saúde e jurídica da mulher. CAPÍTULO II Da Competência Art. 2º - Ao Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher compete: I - atuar na formação de estratégias, planos e programas da política municipal para mulheres, principalmente no tocante à saúde, assistência social e jurídica, para garantia do cumprimento das legislações municipal, estadual e federal pertinentes; É - acompanhar e controlar a atuação dos setores públicos no tocante ao atendimento aos direitos legais, civis e humanos das mulheres; III - propor, aos órgãos competentes, medidas que visem a defesa dos direitos das mulheres, principalmente no tocante a: Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 é saaha Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- il E Ê (22) ax: (22) 88 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS MoverdsFizendo história sao ips y EM | RECEBIDO * S BART | NE = as Bert ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS a) assistência à mulher gestante; b) assistência à mulher vítima de violência; IV - participar das decisões sobre os recursos financeiros destinados pelo Município à implementação da Política Municipal para Mulheres e às instituições afins, especialmente creches, assistência à saúde, assistência social e jurídica; V - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições de vida das mulheres, no município, visando eliminar todas as formas de discriminação; VI - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação às mulheres, em todos os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes. CAPÍTULO III Da Composição e do Funcionamento do Conselho Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher será composto de 10 (dez) membros, os quais serão indicados pelos seguintes órgãos e entidades: 1-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; I[- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação. IV - 01 (um) representante da Câmara Municipal; V- 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; VI- 01 (um) representante do Clube de Mães; VII - 01 (um) representante da Associação Hospitalar Santo Antônio; VIII - 01 (um) representante das Associações que cuidam dos portadores de necessidades especiais do Município de Duas Barras ( APAE / PESTALOZZI). IX - 01 (um) representante do Centro de Convivência dos Idosos; Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 ida Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras()bol.com.br DUAS BARRAS GavEnto fazendo história ag FEIRA DE DUDE BARRAS ANTONIO UZZI Pam A AEFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS X — 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras. $ 1º - Cada membro titular do Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher contará com um membro suplente, que será indicado juntamente com o titular; $ 2º - Os nomes dos membros que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher serão encaminhados ao Prefeito Municipal, pelos representantes dos órgãos e entidades a que se refere o artigo 3º, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei. Art. 4º - Os conselheiros titulares e suplentes serão nomeados através de Decreto do Prefeito, em até 30 (trinta) dias após o encaminhamento pelos órgãos e entidades dos nomes que comporão o referido Conselho, cuja relação especificará a condição de titularidade ou de suplência de cada um dos nomeados, a entidade a que representam e o período do respectivo mandato. Parágrafo único — Os Conselheiros titulares e suplentes das entidades a que se referem os incisos VI, VIH, VII, IX, X, do artigo 3º serão escolhidos pelas suas respectivas diretorias, ficando o seu Presidente responsável pela indicação a ser formalizada ao Prefeito através de ofício. Art. 5º - Em sua primeira reunião ordinária, os membros do Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher, elegerão sua Diretoria Executiva, que terá a seguinte composição: I- Presidente, II — Vice-Presidente, II — Secretário, IV -2º Secretário, V - Tesoureiro, VI-2º Tesoureiro. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 ii E Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarrasQbol.c: DUAS BARRAS vaso fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA M Art. 6º - O mandato do conselheiro será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, por uma única vez, quando consecutiva. $ 1º - No caso de recondução, deverá ser obedecido o disposto no parágrafo único do artigo 4º. & 2º. - Perderá o mandato o conselheiro que deixar de comparecer, sem justificação, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas no decorrer de um ano civil. & 3º - O Conselheiro que for afastado pelo motivo do parágrafo anterior, fica impedido voltar a integrar o referido conselho, mesmo que em mandato diferente do que tenha ocorrido a referida perda. Art. 7º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente, ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, desde que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros. Art. 8º - As sessões plenárias do Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher, abertas ao público, instalar-se-ão e deliberarão com a presença da maioria absoluta de seus membros. Art. 9º - As funções dos conselheiros não serão remuneradas, não sendo permitida a concessão de quaisquer tipos de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária, sendo as mesmas consideradas de relevante serviço público. Art. 10 - A organização e funcionamento do Conselho serão disciplinados err Interno a ser elaborado e aprovado pela maioria absoluta dos membros do Co prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da formação da sua diretoria. Parágrafo Único — Constarão do Regimento Interno, dentre outras, dispo ua mamento, reuniões, ordem dos trabalhos e deliberações, é ado E e, do Vice-Presidente, do Secretário e do 2º Secretário, do Tesoureiro e do 2º Tesoureiro bem como, de seus membros. Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher será subordinado à "ipal de Assistência e Promoção Social, a quem competirá oferecer-lhe Praça Governador Portela, nº D7 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 “ na na espa Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Obo).com.b! DUAS BARRAS Rraverno Paxtudo pastiria ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Art. 12 —- O membro suplente poderá participar das reuniões do Conselho, e só terá direito a voto, se ausente o conselheiro titular que represente. Parágrafo Único — Em caso de empate nas decisões do Conselho, o voto do Presidente será de qualidade. TITULO IH Da Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher Art. 13 - A Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher será constituída de ampla representação comunitária, dela podendo participar Entidades Governamentais e Não Governamentais, entidades representativas municipais que trabalham na organização, defesa e conscientização dos direitos das mulheres. Art. 14 - Compete à Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher: I- Integrar as ações de entidades e órgão municipais que atuam na defesa dos direitos da mulher, com o objetivo de estabelecer prioridades para o plano municipal de ação voltado para as mulheres; IL - propor diretrizes e prioridades para as ações de atendimento à mulher; III - avaliar o desempenho das diversas esferas do Governo Municipal e da comunidade na execução das atividades programadas e das metas estabelecidas; IV - evitar a duplicidade de ações nas diversas esferas do Governo e da comunidade, promovendo a otimização dos recursos aplicados no atendimento aos direitos da mulher. Art. 15 - A Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher, convocada pelo Conselho Municipal, será realizada a cada dois anos, sempre no mês de março. $ 1º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher a preparação das Conferências Municipais, como parte integrante do seu plano de trabalho. $ 2º - A Presidência da Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher. PREFESY is ] DUAS BARRAS Waverto! hezends nistória Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 am Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim. Art. 17 — A primeira Conferência Municipal dos Direitos e Defesa da Mulher, excepcionalmente, será realizada no mês de julho do ano de 2009. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 09 de março de 2009. Antônio Caros Pagnuzzy Araújo Prefeito sega Praça Gavernador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 a TE REÉUR p JRA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS ovPEno fazendo história