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norma nº 976/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 2009
Date 2009-05-07
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORCAMENTO DO MUNICIPIO DE DUAS BARRAS COM A INSERCAO DE PROJETOS E ATIV. VINCULADAS AO F. M. DE MEIO AMBIENTE.
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Leis Municipais 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Poder Legislativo
LEI N.º 976, DE 7 de Maio de 2009 
AUTORIZA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PARA O ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS, 
COM A INSERÇÃO DE PROJETOS 
E ATIVIDADES VINCULADAS 
AO FUNDO MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE DE DUAS 
BARRAS NÃO CONTEMPLADOS 
NO RESPECTIVO ORÇAMENTO 
EM VIGOR, ATÉ O MONTANTE 
DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS 
MIL REAIS)
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes 
legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato 
próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividades 
(04) e projeto (01) não contemplados no orçamento em vigor, do Município 
de Duas Barras, vinculado a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente 
de Duas Barras, no montante até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 
conformidade com o disposto na Lei municipal n. 965/09 compreendendo 
necessariamente as seguintes descrições de atividades e projetos –
Recomposição de Nascentes, Produção de Mudas, Educação Ambiental e 
Realização de Eventos, Custeio de Diversos Programas Ambientais e Afins 
e Investimentos e Projetos Diversos do Fundo Municipal de Meio 
Ambiente, – junto à unidade Orçamentária - Fundo Municipal de Meio 
Ambiente – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tendo em vista a 
necessidade de utilização de tais recursos em ações administrativas e de 
caráter operacional, além dos ajustes necessários, nos Quadros de 
Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos 
intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - As naturezas de despesa das atividades e projetos específicos serão 
devidamente evidenciados quando da abertura do crédito especial de que 
trata o art. 1º desta lei, respeitando-se a criação das atividades e projetos 
consignados na presente lei, em conformidade com as demandas 
administrativas e operacionais da respectiva Unidade Orçamentária.
Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 
43, parágrafo 1º, Incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Duas Barras-RJ, 7 de Maio de 2009
ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito

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