| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2009 |
| Date | 2009-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORCAMENTO DO MUNICIPIO DE DUAS BARRAS COM A INSERCAO DE PROJETOS E ATIV. VINCULADAS AO F. M. DE MEIO AMBIENTE. |
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Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Poder Legislativo LEI N.º 976, DE 7 de Maio de 2009 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS, COM A INSERÇÃO DE PROJETOS E ATIVIDADES VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE DUAS BARRAS NÃO CONTEMPLADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO EM VIGOR, ATÉ O MONTANTE DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividades (04) e projeto (01) não contemplados no orçamento em vigor, do Município de Duas Barras, vinculado a criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Duas Barras, no montante até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em conformidade com o disposto na Lei municipal n. 965/09 compreendendo necessariamente as seguintes descrições de atividades e projetos – Recomposição de Nascentes, Produção de Mudas, Educação Ambiental e Realização de Eventos, Custeio de Diversos Programas Ambientais e Afins e Investimentos e Projetos Diversos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, – junto à unidade Orçamentária - Fundo Municipal de Meio Ambiente – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações administrativas e de caráter operacional, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º - As naturezas de despesa das atividades e projetos específicos serão devidamente evidenciados quando da abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, respeitando-se a criação das atividades e projetos consignados na presente lei, em conformidade com as demandas administrativas e operacionais da respectiva Unidade Orçamentária. Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras-RJ, 7 de Maio de 2009 ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO Prefeito