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norma nº 980/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 980 / 2009
Date 2009-06-08
EmentaCONCEDE DESCONTO DE 90% SOBRE MULTAS E JUROS DE DÉBITOS LANÇADOS EM DÍVIDA ATIVA REFERENTES AO ISSQN E IPTU DOS CONTRIBUINTES.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 980, de 08 de junho de 2009.
“Concede desconto de 90% (noventa por cento) sobre multas e
juros de débitos lançados em dívida ativa referentes ao ISSQN e
IPTU dos contribuintes que tenham quitado o IPTU de 2009 e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Duas Barras, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido desconto de 90% (noventa por cento) sobre multas e juros da dívida ativa
referentes ao ISSQN e IPTU dos contribuintes que tenham quitado o IPTU de 2009 e estejam quite com
o ISSQN referente ao ano de 2008.
Parágrafo Primeiro - Para a concessão do benefício autorizado por essa Lei Complementar, o
contribuinte deverá fazer prova de que quitou o IPTU do ano de 2009.
Parágrafo segundo - Para a concessão do benefício autorizado por essa Lei Complementar, no
concernente ao ISSQN, deverá fazer prova de ter quitado o referido imposto referente ao exercício de
2008.
Parágrafo Terceiro - Caso o contribuinte esteja pagando o IPTU de 2009 ou o ISSQN de2008
parceladamente, só poderá se beneficiar do estatuído nesta Lei Complementar depois de quitada a
última parcela.
Art. 2º. Somente farão jus ao benefício estatuído nesta Lei, os contribuintes que fizerem a quitação do
IPTU de 2009 e/ou ISSQN até o dia 30/11/2009.
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ne
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasbol.com.br DUAS BARRAS
GN Bd ária
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Fl: 02
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Duas Barras, 08 de junho de 2009.
a 2
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 DES ritos
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: ft DRCT
(22) (22) mail: prefeituradeduasbarrasGQbol.com.br DUAS BARRAS
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