| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2009 |
| Date | 2009-06-08 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO DE 90% SOBRE MULTAS E JUROS DE DÉBITOS LANÇADOS EM DÍVIDA ATIVA REFERENTES AO ISSQN E IPTU DOS CONTRIBUINTES. |
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" ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 980, de 08 de junho de 2009. “Concede desconto de 90% (noventa por cento) sobre multas e juros de débitos lançados em dívida ativa referentes ao ISSQN e IPTU dos contribuintes que tenham quitado o IPTU de 2009 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Duas Barras, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido desconto de 90% (noventa por cento) sobre multas e juros da dívida ativa referentes ao ISSQN e IPTU dos contribuintes que tenham quitado o IPTU de 2009 e estejam quite com o ISSQN referente ao ano de 2008. Parágrafo Primeiro - Para a concessão do benefício autorizado por essa Lei Complementar, o contribuinte deverá fazer prova de que quitou o IPTU do ano de 2009. Parágrafo segundo - Para a concessão do benefício autorizado por essa Lei Complementar, no concernente ao ISSQN, deverá fazer prova de ter quitado o referido imposto referente ao exercício de 2008. Parágrafo Terceiro - Caso o contribuinte esteja pagando o IPTU de 2009 ou o ISSQN de2008 parceladamente, só poderá se beneficiar do estatuído nesta Lei Complementar depois de quitada a última parcela. Art. 2º. Somente farão jus ao benefício estatuído nesta Lei, os contribuintes que fizerem a quitação do IPTU de 2009 e/ou ISSQN até o dia 30/11/2009. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ne Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasbol.com.br DUAS BARRAS GN Bd ária ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Fl: 02 Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Duas Barras, 08 de junho de 2009. a 2 Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 DES ritos Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: ft DRCT (22) (22) mail: prefeituradeduasbarrasGQbol.com.br DUAS BARRAS aver end ia