| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.360/2019 e dá outras providências. (vale alimentação) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.488 / 23 = ALTERA LEI 1360 / 19 = AUXILIOALIMENTAÇÃO CÂMARA. Altera a Lei Municipal nº 1.360/2019 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Duas Barras – RJ, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - O art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.360/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°. Aos servidores efetivos, comissionados, assessores políticos e cedidos da Câmara Municipal de Duas Barras é devido o pagamento de auxílio-alimentação, a ser pago mediante contratação de empresa fornecedora de cartão magnético ou em pecúnia, pagos pela Administração Pública da Câmara Municipal, no valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais).” Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação. Duas Barras, 26 de junho de 2023. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Municipal Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:B1F7A93E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 30/06/2023. Edição 3416 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 07/10/2025, 14:05 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/B1F7A93E/d0ecd8a9060bf818fd474e5e6911d406d0ecd8a9060bf818fd474e5e6911d406 1/1