br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 1488/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1488 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.360/2019 e dá outras providências. (vale alimentação)
native_id60

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.488 / 23 = ALTERA LEI 1360 / 19 = AUXILIO￾ALIMENTAÇÃO CÂMARA.
Altera a Lei Municipal nº 1.360/2019 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Duas Barras – RJ, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras,
por seus representantes legais, aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei.
Art. 1º - O art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.360/2019 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Aos servidores efetivos, comissionados, assessores políticos
e cedidos da Câmara Municipal de Duas Barras é devido o
pagamento de auxílio-alimentação, a ser pago mediante contratação
de empresa fornecedora de cartão magnético ou em pecúnia, pagos
pela Administração Pública da Câmara Municipal, no valor mensal
de R$ 1.000,00 (um mil reais).”
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.
Duas Barras, 26 de junho de 2023.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:B1F7A93E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 30/06/2023. Edição 3416
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
07/10/2025, 14:05 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/B1F7A93E/d0ecd8a9060bf818fd474e5e6911d406d0ecd8a9060bf818fd474e5e6911d406 1/1

open original →