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norma nº 988/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2009
Date 2009-09-21
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI 978.2009 - CRÉDITO ESPECIAL PREV DUAS BARRAS.
native_id607

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Publicado no Jornal, Ví da. Sia
vas U4,09,0G
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Edição Nº t3 ZQ t
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 988, 21 de setembro de 2009.
Altera dispositivo da lei municipal nº 978 de 01 de junho de 2009.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 978/09
$ 1º - Onde se lê no art. 1º da Lei municipal nº 978/09 :
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de crédito
adicional especial, para a criação de projeto e atividade não contemplada no orçamento em vigor do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Duas Barras - PREV DUAS BARRAS, no montante
até R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em
investimentos e manutenção das atividades administrativas, além dos ajustes necessários, nos Quadros
de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal
nº 4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme se depreende abaixo.
Unidade Orç./Atividade/Projeto Natureza Desp./Fonte Recurso Valor autorizado em R$
1700.042720191.062 4490.51.99-00 3.000,00
1700.042720191.062 4490.52.99-00 11.400,00
1700.042720192.111 3350.41.00-00 1.600,00
1700.042720192.111 3390.30.00-00 3.000,00
1700.042720192.111 3390.36.00-00 2.000,00
1700.042720192.111 3390.39.00-00 6.000,00
Total (Suplementações): R$ 27.000,00”
$ 2º - Passa-se a ler:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de crédito
adicional especial, para a criação de projeto e atividade não contemplada no orçamento em vigor do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Duas Barras - PREV DUAS BARRAS, no montante
até R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em
investimentos e manutenção das atividades administrativas, além dos ajustes necessários, nos Quadros
de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal
nº 4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme se depreende abaixo.
Unidade Orç./Atividade/Projeto Natureza Desp./Fonte Recurso Valor autorizado em R$
1700.042720191.062 4490.51.99-36 3.000,00
1700.042720191.062 4490.52.99-36 11.400,00
Phu SÃO amo
PREFEITURA
DUAS BARRAS
Ainvetns faziido história
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP:
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduas
PREFEITO

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