| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2009 |
| Date | 2009-09-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 978.2009 - CRÉDITO ESPECIAL PREV DUAS BARRAS. |
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Publicado no Jornal, Ví da. Sia vas U4,09,0G ESTADO DO RIO DE JANEIRO Edição Nº t3 ZQ t PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 988, 21 de setembro de 2009. Altera dispositivo da lei municipal nº 978 de 01 de junho de 2009. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 978/09 $ 1º - Onde se lê no art. 1º da Lei municipal nº 978/09 : “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de crédito adicional especial, para a criação de projeto e atividade não contemplada no orçamento em vigor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Duas Barras - PREV DUAS BARRAS, no montante até R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em investimentos e manutenção das atividades administrativas, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme se depreende abaixo. Unidade Orç./Atividade/Projeto Natureza Desp./Fonte Recurso Valor autorizado em R$ 1700.042720191.062 4490.51.99-00 3.000,00 1700.042720191.062 4490.52.99-00 11.400,00 1700.042720192.111 3350.41.00-00 1.600,00 1700.042720192.111 3390.30.00-00 3.000,00 1700.042720192.111 3390.36.00-00 2.000,00 1700.042720192.111 3390.39.00-00 6.000,00 Total (Suplementações): R$ 27.000,00” $ 2º - Passa-se a ler: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de crédito adicional especial, para a criação de projeto e atividade não contemplada no orçamento em vigor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Duas Barras - PREV DUAS BARRAS, no montante até R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em investimentos e manutenção das atividades administrativas, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme se depreende abaixo. Unidade Orç./Atividade/Projeto Natureza Desp./Fonte Recurso Valor autorizado em R$ 1700.042720191.062 4490.51.99-36 3.000,00 1700.042720191.062 4490.52.99-36 11.400,00 Phu SÃO amo PREFEITURA DUAS BARRAS Ainvetns faziido história Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduas PREFEITO